Contratação de Fundação de apoio
A UNILA celebrará convênio ou contrato, nos termos do inciso XIII do caput do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com Fundações de Apoio, as quais serão responsáveis pela gestão administrativa e financeira dos projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico.
Atenção: todos os projetos com Fundação de Apoio deverão ser submetidos à aprovação de um Órgão Colegiado acadêmico competente, conforme indicações das Pró-reitorias correlatas ou do Gabinete da Reitoria.
Acesse as INSTRUÇÕES PARA CONTATO INICIAL COM FUNDAÇÃO DE APOIO
Para contratação de Fundação de Apoio, operacionalmente há duas fases:
1ª) Fase de Aprovação do Projeto (Órgão Colegiado acadêmico competente), considerada uma fase pedagógica do Projeto;
2ª) Fase de Apresentação de Documentações Técnicas (só inicia após a aprovação do CONSUNI).
1º) Coordenador Gestor elaborar Projeto (não tem modelo específico), fica a critério do Coordenador; ou apresenta cópia de Projeto aprovado pelo Parceiro Financiador;
2º) Coordenador preenche as seguintes Declarações/Formulários:
a) DECLARAÇÃO DA RELEVÂNCIA ACADÊMICA DO PROJETO (doc. 1);
b) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS E NORMATIVAS (doc. 2);
c) DECLARAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE OPERACIONALIZAÇÃO (doc. 3);
d) FORMULÁRIO EQUIPE TÉCNICA (doc. 4).
3º) Coordenador envia para a Macrounidade o Projeto e as Declarações;
4º) Macrounidade envia Ofício para a DITEFA, anexando as documentações.
Para atendimento da 2ª Fase:
1º) Preenchimento de Plano de Trabalho e aprovação pelos parceiros;
2º) Declaração de ciência da execução financeira;
3º) Solicitação para contratação da Fundação de Apoio.
4º) Declaração de Ressarcimento
Fluxo do processo de Operacionalização de projetos com fundação de apoio – via convênio
Mais detalhes sobre o fluxo, acesse o DAS do processo.
Para mais informações entre em contato conosco:
E-mail: ditefa@unila.edu.br
Telefone: (45) 3522-9755 (Fixo e WhatsApp)