Operacionalização de Projetos com Fundação de Apoio
A formalização da atuação de Fundação de Apoio em projetos institucionais da UNILA é necessária para atendimento à legislação aplicável e à regulamentação interna da Universidade, nos casos em que a fundação apoiará a execução e a gestão administrativa e financeira de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e de inovação.
Fundamentos normativos: Lei nº 8.958/1994 · Decreto nº 7.423/2010 · Resolução CONSUN nº 21/2019 · IN nº 3/2020-PRPPG
⚠️ ATENÇÃO Esta página trata da instrução inicial da participação da Fundação de Apoio. A atuação da DITEFA não se confunde com a fase posterior de celebração do instrumento jurídico cabível. IN nº 3/2020-PRPPG, art. 24; IN nº 1/2025/GR, arts. 19 a 21
📞 CONTATO INICIAL COM A FUNDAÇÃO DE APOIO
Acesse a página de Fundações de Apoio Autorizadas.
Para contato inicial, solicitação de orçamento ou proposta de gestão, recomenda-se o envio do Plano de Trabalho à fundação por e-mail. A indicação da Fundação de Apoio é feita pelo(a) Coordenador(a) Gestor(a), com base em critérios objetivos e técnicos.
IN nº 3/2020-PRPPG, art. 19
FASE 01 — DOCUMENTOS DE APROVAÇÃO
Coordenador(a) reúne os documentos de aprovação
O(A) Coordenador(a) Gestor(a) elabora o projeto e preenche as declarações e formulários da Fase 01:
📝Projeto elaborado pelo(a) Coordenador(a) Gestor(a) (Sem modelo específico — poderá ser apresentada cópia do projeto aprovado pelo parceiro financiador) doc. 1
📄Declaração da Relevância Acadêmica do Projeto doc. 2
📄Declaração de Cumprimento das Formalidades Legais e Normativas doc. 3
📄Declaração de Possibilidade de Operacionalização do Projeto Via Fundação de Apoio doc. 4
📄Formulário Equipe Técnica do Projeto doc. 5
IN nº 3/2020-PRPPG, art. 22, incisos I a IV
FASE 01 — TRAMITAÇÃO
Encaminhamento à Macrounidade/Unidade Acadêmica
O(a) Coordenador(a) encaminha os documentos à macrounidade/unidade acadêmica competente para análise, tramitação e aprovação pelo órgão colegiado. A macrounidade obterá um dos seguintes documentos de aprovação:
🏛 Ata de aprovação pelo órgão colegiado acadêmico competente — documento definitivo de aprovação (opção A)
📃 Ato de aprovação ad referendum elaborado pelo Diretor do Instituto — permite iniciar as tratativas na DITEFA antes da reunião do colegiado (opção B)
⚠️ O ad referendum não dispensa a aprovação pelo colegiado. O ad referendum apenas acelera o início das tratativas na DITEFA. A aprovação formal pelo colegiado é obrigatória e a ata deverá ser encaminhada à DITEFA assim que disponível.
IN nº 1/2025/GR, art. 19, incisos I e II; IN nº 3/2020-PRPPG, art. 22, parágrafo único
FASE 02 — DOCUMENTOS TÉCNICOS · EM PARALELO À TRAMITAÇÃO
Coordenador(a) reúne os documentos técnicos
🔄 Esta etapa pode ser realizada em paralelo à tramitação da Fase 01 na macrounidade, agilizando o processo.
Plano de Trabalho (modelo geral) doc. 1
IN nº 3/2020-PRPPG, art. 23, inciso III
Para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), utilizar o Plano de Trabalho de Acordo de Parceria para PD&I, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.973/2004.
Declaração de Ciência da Execução Financeira doc. 2
IN nº 3/2020-PRPPG, art. 23, inciso V
📄Solicitação de Formalização de Parceria com Fundação de Apoio doc. 3
IN nº 3/2020-PRPPG, art. 23, inciso VI
Declaração de Ressarcimento doc. 4
Quando aplicável — uso de recursos ou infraestrutura institucional.
IN nº 3/2020-PRPPG, art. 21
📄 Justificativa da Escolha da Fundação de Apoio doc. 5
📄 Orçamentos e e-mails de contato com as Fundações de Apoio autorizadas
Sem modelo específico — a critério do(a) Coordenador(a) doc. 6
IN nº 3/2020-PRPPG, art. 23
↓ ENVIO ÚNICO À DITEFA
Macrounidade encaminha Fase 01 + Fase 02 à DITEFA
Reunidos todos os documentos das duas fases e obtida a aprovação do colegiado (ou o ad referendum), a macrounidade encaminha tudo à DITEFA em uma única etapa.
✉️ Modelo de Ofício de Encaminhamento macrounidade → DITEFA
⚠️EM BREVE o uso de ofício será substituído pela abertura de chamado via Central de Chamados da UNILA. — EM BREVE.
IN nº 3/2020-PRPPG, art. 22, parágrafo único, e art. 23, inciso II
➡️ PRÓXIMAS ETAPAS
Após a formalização com a DITEFA
Concluídas as tratativas com a DITEFA, o processo segue conforme a natureza do instrumento jurídico:
➡️ Em caso de Convênio
Recursos externos recebidos pela UNILA via Fundação de Apoio
Abrir chamado na Central de Serviços da UNILA para iniciar a formalização do convênio.
➡️ Em caso de TED — Termo de Execução Descentralizada
Recursos da UNILA transferidos à Fundação de Apoio por contrato de dispensa de licitação
Enviar o DOD à CCCL via SIPAC para prosseguimento do fluxo.
IN nº 3/2020-PRPPG, art. 24; IN nº 1/2025/GR, arts. 20 e 21
Fluxo do processo de Operacionalização de projetos com fundação de apoio – via convênio

Mais detalhes sobre o fluxo, acesse o DAS do processo.
ℹ️ Informações Adicionais
A DITEFA presta apoio técnico na instrução dos projetos com Fundação de Apoio e mantém, na aba específica do portal, os procedimentos, fluxos e documentos relacionados ao tema.
IN nº 3/2020-PRPPG, art. 12, incisos I, II, III e VIII
Para mais informações entre em contato conosco:
E-mail: ditefa@unila.edu.br
Telefone: (45) 3522-9755 (Fixo e WhatsApp)
