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Termo aditivo e remanejamento de recursos

publicado 06/07/2020 11h41, última modificação 06/07/2020 11h41

Termo aditivo

O termo aditivo serve para formalizar alterações das condições contratuais inicialmente pactuadas, ou seja, quando houver alteração nas condições e cláusulas do contrato/convênio, é necessário firmar termo aditivo, justamente porque houve inovação nas bases contratuais. Por exemplo: nos casos de alteração da vigência do contrato/convênio ou do valor inicialmente pactuado.

Para formalização do Termo Aditivo é necessário a seguinte documentação:  

  • Solicitação do Termo Aditivo elaborado pelo coordenador do projeto mencionando:

a) a justificativa da solicitação;
b) o enquadramento legal;  
c) a demonstração do interesse público;
d) o prazo de prorrogação do contrato;
e) o valor a ser acrescentado ou suprimido do contrato.
f) Plano de trabalho atualizado, com o saldo restante do projeto;
g) Projeto básico atualizado, quando houver aditivo de valor;
h) Autorização do órgão descentralizador;
i) Manifestação da fundação de apoio concordando com a formalização do termo aditivo;
j) Cálculo do reajuste do valor do contrato ratificado pelo fiscal do contrato.
l) Manifestação do fiscal do contrato/convênio concordando com a aditivação;
m) Manifestação da Pró-Reitoria a que o projeto está vinculado.

Remanejamento de Recursos

O remanejamento de recursos diz respeito às alterações que não modifiquem o objeto contratado, sua vigência ou o valor final do contrato/convênio. Sendo assim, diz-se que é apenas o registro do implemento de uma condição que já estava prevista no contrato. O remanejamento de recursos é formalizado por meio do termo de apostilamento, que é confeccionado a partir da solicitação encaminhada pelo coordenador gestor do projeto a DITEFA.

Orientações:

a) Formulário de solicitação de Remanejamento de Valores preenchido (Modelo PROPLAN)
b) Plano de trabalho atualizado, devendo o saldo das rubricas estar com o valor já remanejado;
c) Autorização do órgão descentralizador dos recursos;
d) Manifestação do fiscal do contrato/convênio, concordando com o remanejamento de recursos;
e) Manifestação do pró-reitor da Pró-reitoria correlata.