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Apresentação

publicado 06/07/2020 11h41, última modificação 21/01/2022 15h41

A contratação de Fundação de Apoio tem como finalidade apoiar o desenvolvimento e execução de projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico, projetos de estímulo à inovação e projetos de prestação de serviços à comunidade.

 

Mais informações entre em contato com a DITEFA:
Telefone: (45) 3522-9755 (Fixo e WhatsApp)
Endereço eletrônico:

 

Perguntas Frequentes

 

1. Qual é a Unidade da UNILA responsável pelo relacionamento com as Fundações de Apoio Autorizadas pelo MEC/MCTI?

 A Divisão de Inovação Tecnológica e Fundação de Apoio (DITEFA), vinculada à PRPPG.

 

2. Onde encontro as principais informações, legislações, fluxos sobre as Fundações de Apoio Autorizadas?

Neste link: https://portal.unila.edu.br/prppg/inovacao/fundacoes-de-apoio

 

3. Quais são as Fundações de Apoio Autorizadas para prestar serviços à UNILA?

As relações das Fundações de Apoio Autorizadas são dinâmicas, roga-se que consultem este link: https://portal.unila.edu.br/prppg/inovacao/fundacoes-de-apoio/fundacoes-de-apoio-autorizadas

 

4. Quais são as principais regras internas que norteiam o relacionamento com as Fundações de Apoio?

Resolução Nº 21/2019/CONSUN: Normas que regulamentam as relações entre a Universidade Federal da Integração Latino‐Americana e as Fundações de Apoio

Instrução Normativa nº 3/2020-PRPPG: Dispõe sobre os procedimentos relativos a contratos e convênios com Fundações de Apoio e dá outras providências.

 

5. Quem autoriza a operacionalização de um projeto via Fundação de Apoio?

  Um Órgão Colegiado, podendo ser o CONSUN, COSUEN, COSUP, COSUEX e CONSUNI, a depender do julgamento da Pró-reitoria correlata ou do Gabinete da Reitoria, de acordo com o eixo do Projeto.

 

6. Quem pode demandar a operacionalização de Projetos via Fundação de Apoio?

Qualquer servidor(a) da Universidade.

 

7. Quem pode participar dos Projetos?

Os projetos devem ser realizados por no mínimo dois terços de membros(as) vinculadas à UNILA, incluindo docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da UNILA, nos termos do Art. 6º do Decreto nº 7.423/2010.

 

8. Quais são os Tipos de Instrumentos Jurídicos utilizados com as Fundações de Apoio?

O Instrumento utilizado dependerá da natureza do projeto podendo ser Contratos; Convênios, Acordo de Parcerias, Contratos de Prestação de Serviços, entre outros.

 

9. Como iniciar uma contratação?

Indica-se seguir o Fluxo como mapeamento

 

 10. Como é feita a Escolha da Fundação de Apoio?

Instrução Normativa nº 3/2020-PRPPG tem-se no Art. 19. A indicação da Fundação de Apoio estará a critério do Coordenador Gestor do Projeto embasando sua decisão em critérios objetivos e técnicos.

Parágrafo único. Recomenda-se que a indicação se dê pelo menor valor de taxa de administração cobrada.

*Atenção: para projetos vinculados a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná (FA) é obrigatório usar a Fundação de Apoio a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR).

 

11. Quais são os principais atores internos na Contratação de Fundação de Apoio?

- Coordenador Gestor do projeto;

- Coordenador Gestor Adjunto;

- O fiscal e suplente;

- A Divisão de Inovação Tecnológica e Fundação de Apoio.

 

12. O demandante interessado pode contatar diretamente a Fundação de Apoio?

Não há impedimento, porém, é recomendável contatar primeiramente a DITEFA, pois os projetos normalmente envolvem outras Unidades da Universidade, sendo necessário uma conversa prévia com os envolvidos.

 

13. Qual é o tempo para um processo de contratação de Fundação de Apoio.

Dependendo da época e das instâncias colegiadas envolvidas pode-se levar de 90 a 120 dias.

 

 14. É possível o pagamento de bolsas ou retribuição pecuniária, pela Fundação de Apoio, aos membros(as) vinculados à UNILA?

Sim. Ver detalhamentos no Art. 27. §1º; e Art. 28 da Resolução Nº 21/2019/CONSUN

 

 15. Quais exemplos de Projetos que podem ser operacionalizados via Fundação de Apoio?

- Especialização Lato Sensu;

- Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão;

- Obras (somente relacionadas à Pesquisa, exemplo Laboratórios).

 

registrado em: Fundação de apoio