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Auditoria Interna

A Auditoria Interna é o órgão responsável pela promoção do controle da legalidade, legitimidade e avaliação dos resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da UNILA, tendo como missão fortalecer e assessorar a Reitoria e os pró-reitores da universidade, buscando agregar valor à gestão segundo os princípios constitucionais e legais, atuando, preferencialmente, de forma preventiva.

Como é órgão de controle interno e de avaliação de resultados, a Auditoria está subordinada diretamente ao reitor da UNILA e se sujeita à orientação normativa e supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, prestando apoio aos órgãos e às unidades que o integram, conforme  o artigo 15 do decreto n° 3.591, de 6 de setembro de 2000.


CHEFIA
Guillermo Javier Díaz Villavicencio

CONTATO
auditoria@unila.edu.br
+55 (45) 3522-9641
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ATENDIMENTO
Presencial ou virtual (reuniões virtuais) por agendamento pelo e-mail auditoria@unila.edu.br

ATRIBUIÇÕES

I- Analisar a regularidade da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Instituição, objetivando a eficiência, eficácia e efetividade.

II- Avaliar a regularidade das contas, a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos disponíveis, observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.

III- Assessorar a alta administração e demais membros do corpo gerencial quanto à execução da receita e da despesa, visando à aplicação regular e à utilização adequada de recursos e bens disponíveis, bem como à eficiência de suas atribuições.

IV- Emitir aos órgãos responsáveis pela administração, planejamento, orçamento e programação financeira informações oportunas que permitam aperfeiçoar suas atividades.

V- Acompanhar o fiel cumprimento das leis, normas, regulamentos, instruções normativas, estatutos, regimentos e resoluções dos conselhos e órgãos de deliberação.

VI- Propiciar a racionalização progressiva dos procedimentos administrativos, contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais da Instituição.

VII - Avaliar a eficiência e a qualidade técnica dos controles contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais da Instituição.

VIII- Emitir orientações, de natureza administrativa, contábil e operacional quanto à aplicação das leis, normas e decisões do Tribunal de Contas da União e da Secretaria Federal de Controle.

IX- Emitir opinião sobre matérias de natureza administrativa, contábil e operacional.

X - Prevenir o cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes.

XI- Propiciar informações oportunas e confiáveis, inclusive de caráter administrativo e operacional, sobre os resultados e efeitos atingidos.

XII - Salvaguardar os ativos financeiros e físicos quanto à sua boa e regular utilização e assegurar a legitimidade do passivo.

XIII- Contribuir com a implementação de programas, projetos, atividades, sistemas e operações, visando a eficiência, eficácia e economicidade dos recursos.