Prestação de Serviços Remunerados
A prestação de serviços remunerados por servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação na Universidade Federal da Integração Latino-Americana-UNILA deverá ocorrer sem prejuízo às atividades de ensino, pesquisa, inovação, extensão, cultura e administração da UNILA e está regulamentada pela Resolução nº 40, de 07 de dezembro de 2021.
Contrato de prestação de serviço
É a prestação de serviços às instituições públicas ou privadas de serviços técnicos especializados, nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
Na Unila a contratação passa por duas etapas:
1ª – Etapa
- Preenchimento do Requerimento de Prestação de Serviços Remunerados (RPSR) pelo interessado;
- Preenchimento de Declaração de horas trabalhadas e valores recebidos pelo interessado;
- Análise pela Chefia Imediata dos documentos anteriores, e emissão de Parecer da Macro-unidade;
- Em caso de aprovação, envio dos documentos anteriores ao NIT-UNILA, via Ofício, para Parecer Técnico.
Dessa 1ª Etapa poderá resultar um dos 3 encaminhamentos:
a) Não enquadramento do Projeto como Inovação, impossibilitando a prestação do serviço;
b) Enquadramento do Projeto como Inovação, e considerando que não há utilização da Infraestrutura da Unila, autoriza-se o início da atividade;
c) Enquadramento do Projeto como Inovação, e considerando que haverá utilização de Infraestrutura da Unila, solicita-se preenchimento de Plano de Trabalho (início 2ª etapa).
2ª – Etapa
- Preenchimento de Plano de Trabalho pelo Servidor interessado, em parceria com a Contratante;
- Declaração de Concordância da Contratante;
- Envio, via Ofício, dos documentos anteriores ao NIT-UNILA;
- Abertura de Processo e demais fases internas no NIT-UNILA e em outras unidades administrativas.
Em base às documentações citadas as unidades competentes decidirão o Instrumento de Parceria a ser celebrado.
Fluxo do processo de prestação de serviço
Para mais detalhes sobre o fluxo, acesse o DAS do processo.
Confira os contratos de prestação de serviços firmados pela UNILA:
Contrato de serviços técnicos especializados n° 01/2022 – Termo de contrato de prestação de serviços técnicos especializados que celebram entre si a UNILA e a Associação Medicinal Canábica – AME-C
Contrato de prestação de serviços nº 228/2020 - Termo de contrato de prestação de serviço que celebram entre si a UNILA e o Município de Itaipulândia
Contrato de prestação de serviços nº 03/2020 - Termo de contrato de prestação de serviço que celebram entre si a UNILA e o Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu.
Contrato de prestação de serviço nº 02/2020 - Termo de contrato para prestação de serviço que celebram entre si a UNILA e a Fundação Parque Tecnológico Itaipu.
Contrato de prestação de serviços nº 01/2019 - Termo de contrato para prestação de serviço que celebram entre si a UNILA e o Município de Barracão.
Mais informações entre em contato com o NIT-UNILA:
Telefone: (45) 3522-9755 (Fixo e WhatsApp)
Endereço eletrônico: nucleo.inovacao@unila.edu.br
Perguntas Frequentes
1. Quem pode realizar prestação de serviços remunerados?
Segundo a Resolução do CONSUN nº 40, de 07 de dezembro de 2021, a prestação de serviços pode ser realizada por docentes com ou sem dedicação exclusiva; Técnicos Administrativos em Educação; Docentes visitantes desde o período da prestação não ultrapasse a vigência do contrato de trabalho.
2. Quem pode demandar a prestação de serviços à UNILA?
Quaisquer organizações com ou sem fins lucrativos e órgãos públicos.
3. Quais são os documentos necessários para realização de Prestação de Serviços Remunerados por Docentes com dedicação exclusiva?
Deverá preencher o Requerimento de Prestação de Serviços Remunerados (RPSR), que deverá conter as seguintes informações:
I - título do projeto;
II - vinculação com suas áreas de atuação;
III - período de duração da atividade, com data de início e de fim e carga horária total;
IV - local de realização da colaboração e a forma de participação;
V - indicação do número do processo do convênio, contrato, acordo ou instrumento legal aprovado, quando for o caso;
VI - declaração de que não haverá prejuízo de atividades acadêmicas e/ou atividades compromissadas junto à UNILA;
VII - especificação do benefício que a colaboração trará para a UNILA, de ordem institucional, pedagógica, material e/ou produção intelectual;
VIII - declaração de que o recebimento não ultrapassa o teto estabelecido nesta Resolução.
4. Qual o procedimento dos Servidores quando a Prestação de Serviços for realizada nas instalações da UNILA?
Apresentar Plano de Trabalho à DITEFA constando as seguintes informações:
I - caracterização da natureza da atividade, contendo identificação do objeto, justificativa, objetivos, participantes, responsáveis, metas e cronograma;
II - especificação do orçamento completo;
III - apresentação dos valores de remuneração dos participantes e os valores a serem repassados como ressarcimento à UNILA, quando for o caso;
IV - definição dos termos e condições relativos aos direitos autorais, patentes e licenças sobre produtos, bens, processos e serviços, quando for o caso;
V - especificação do processo de divulgação e publicação de resultados, quando não houver restrição justificada.
5. Qual tipo de Instrumento jurídico será utilizado para Prestação de Serviços Remunerados?
Cada prestação de serviços será analisada segundo o Plano de Trabalho, podendo ser definido Acordos, Convênios ou Contratos
6. Há um valor limite para as bolsas e retribuição pecuniária referente aos serviços prestados?
Sim. Os valores são os limites correspondentes às bolsas da CAPES, CNPq e FA, ou bem, os limites de bolsas definidos por normas específicas internas e/ou dos parceiros.
7. Quantas horas o Docente em regime de dedicação exclusiva poderá dedicar à Prestação de Serviços Remunerados?
Computadas isoladamente ou em conjunto, 8 horas semanais ou 416 horas anuais
8. A UNILA pode realizar prestação de serviços gratuitos?
Sim, destinados a beneficiar setores com maior vulnerabilidade social.
9. Quais as legislações que regulamentam a Prestação de Serviço Remunerado
Resolução nº 40, de 07 de dezembro de 2021 - Regulamenta a prestação de serviços remunerados, em atividades voltadas à inovação, por servidores da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
Lei nº 10.973/04, de 2 de dezembro de 2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.