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Prestação de Serviços Remunerados

publicado 06/07/2020 11h42, última modificação 11/09/2023 14h21

NIT_UNILA

 

A prestação de serviços remunerados por servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação na Universidade Federal da Integração Latino-Americana-UNILA deverá ocorrer sem prejuízo às atividades de ensino, pesquisa, inovação, extensão, cultura e administração da UNILA e está regulamentada pela Resolução nº 40, de 07 de dezembro de 2021.

 

Contrato de prestação de serviço

 

É a prestação de serviços às instituições públicas ou privadas de serviços técnicos especializados, nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.

Na Unila a contratação passa por duas etapas:

 

1ª – Etapa

- Preenchimento do Requerimento de Prestação de Serviços Remunerados (RPSR) pelo interessado;

- Preenchimento de Declaração de horas trabalhadas e valores recebidos pelo interessado;

- Análise pela Chefia Imediata dos documentos anteriores, e emissão de Parecer da Macro-unidade;

- Em caso de aprovação, envio dos documentos anteriores ao NIT-UNILA, via Ofício, para Parecer Técnico.

 

 Dessa 1ª Etapa poderá resultar um dos 3 encaminhamentos:

a) Não enquadramento do Projeto como Inovação, impossibilitando a prestação do serviço;

b) Enquadramento do Projeto como Inovação, e considerando que não há utilização da Infraestrutura da Unila, autoriza-se o início da atividade;

c) Enquadramento do Projeto como Inovação, e considerando que haverá utilização de Infraestrutura da Unila, solicita-se preenchimento de Plano de Trabalho (início 2ª etapa).

 

2ª – Etapa

 - Preenchimento de Plano de Trabalho pelo Servidor interessado, em parceria com a Contratante;

- Declaração de Concordância da Contratante;

- Envio, via Ofício, dos documentos anteriores ao NIT-UNILA;

- Abertura de Processo e demais fases internas no NIT-UNILA e em outras unidades administrativas.

 Em base às documentações citadas as unidades competentes decidirão o Instrumento de Parceria a ser celebrado.

 

 Fluxo do processo de prestação de serviço

Mapeamento processo Prestação de Serviço

Para mais detalhes sobre o fluxo, acesse o DAS do processo.

 

Confira os contratos de prestação de serviços firmados pela UNILA:

Contrato de serviços técnicos especializados n° 01/2022 – Termo de contrato de prestação de serviços técnicos especializados que celebram entre si a UNILA e a Associação Medicinal Canábica – AME-C

Contrato de prestação de serviços nº 228/2020 - Termo de contrato de prestação de serviço que celebram entre si a UNILA e o Município de Itaipulândia

Contrato de prestação de serviços nº 03/2020 -  Termo de contrato de prestação de serviço que celebram entre si a UNILA e o Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu.

Contrato de prestação de serviço nº 02/2020 - Termo de contrato para prestação de serviço que celebram entre si a UNILA e a Fundação Parque Tecnológico Itaipu.

 Contrato de prestação de serviços nº 01/2019 - Termo de contrato para prestação de serviço que celebram entre si a UNILA e o Município de Barracão.


Mais informações entre em contato com o NIT-UNILA:
Telefone: (45) 3522-9755 (Fixo e WhatsApp)
Endereço eletrônico:

 

Perguntas Frequentes

 

1. Quem pode realizar prestação de serviços remunerados?

Segundo a Resolução do CONSUN nº 40, de 07 de dezembro de 2021, a prestação de serviços pode ser realizada por docentes com ou sem dedicação exclusiva; Técnicos Administrativos em Educação; Docentes visitantes desde o período da prestação não ultrapasse a vigência do contrato de trabalho.

2. Quem pode demandar a prestação de serviços à UNILA?

Quaisquer organizações com ou sem fins lucrativos e órgãos públicos.

3. Quais são os documentos necessários para realização de Prestação de Serviços Remunerados por Docentes com dedicação exclusiva?

Deverá preencher o Requerimento de Prestação de Serviços Remunerados (RPSR), que deverá conter as seguintes informações:

I - título do projeto;

II - vinculação com suas áreas de atuação;

III - período de duração da atividade, com data de início e de fim e carga horária total;

IV - local de realização da colaboração e a forma de participação;

V - indicação do número do processo do convênio, contrato, acordo ou instrumento legal aprovado, quando for o caso;

VI - declaração de que não haverá prejuízo de atividades acadêmicas e/ou atividades compromissadas junto à UNILA;

VII - especificação do benefício que a colaboração trará para a UNILA, de ordem institucional, pedagógica, material e/ou produção intelectual;

VIII - declaração de que o recebimento não ultrapassa o teto estabelecido nesta Resolução.

4. Qual o procedimento dos Servidores quando a Prestação de Serviços for realizada nas instalações da UNILA? 

Apresentar Plano de Trabalho à DITEFA constando as seguintes informações:

I - caracterização da natureza da atividade, contendo identificação do objeto, justificativa, objetivos, participantes, responsáveis, metas e cronograma;

II - especificação do orçamento completo;

III - apresentação dos valores de remuneração dos participantes e os valores a serem repassados como ressarcimento à UNILA, quando for o caso;

IV - definição dos termos e condições relativos aos direitos autorais, patentes e licenças sobre produtos, bens, processos e serviços, quando for o caso;

V - especificação do processo de divulgação e publicação de resultados, quando não houver restrição justificada.

5. Qual tipo de Instrumento jurídico será utilizado para Prestação de Serviços Remunerados?

Cada prestação de serviços será analisada segundo o Plano de Trabalho, podendo ser definido Acordos, Convênios ou Contratos

6. Há um valor limite para as bolsas e retribuição pecuniária referente aos serviços prestados?

Sim. Os valores são os limites correspondentes às bolsas da CAPES, CNPq e FA, ou bem, os limites de bolsas definidos por normas específicas internas e/ou dos parceiros.

7. Quantas horas o Docente em regime de dedicação exclusiva poderá dedicar à Prestação de Serviços Remunerados?

Computadas isoladamente ou em conjunto, 8 horas semanais ou 416 horas anuais

8. A UNILA pode realizar prestação de serviços gratuitos?

Sim, destinados a beneficiar setores com maior vulnerabilidade social.


9. Quais as legislações que regulamentam a Prestação de Serviço Remunerado 

Resolução nº 40, de 07 de dezembro de 2021 - Regulamenta a prestação de serviços remunerados, em atividades voltadas à inovação, por servidores da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

Lei nº 10.973/04, de 2 de dezembro de 2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.