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Perguntas Frequentes

publicado 30/04/2021 14h53, última modificação 30/04/2021 15h13

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1. O que é uma patente?

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

 

 2. Quais são os tipos de patentes e prazo de validade?

Patente de Invenção (PI): Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
 Patente de Modelo de Utilidade (MU): Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.
Certificado de Adição de Invenção (C): Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.

 

3.Quais são os requisitos mínimos para patentear?

Conforme previsto na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9279/96 um invento pode ser protegido se atender a três requisitos:
- Novidade
- Atividade inventiva
- Aplicação industrial

 

4.O que não pode ser objeto de patente?

A Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados:
Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;
Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;
Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;
Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono;
Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados;
Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais

 

5.O que é busca de anterioridade?

É a varredura em bases de dados nacionais e internacionais, a fim de garantir os critérios de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. É necessária para verificar se o que se pretende patentear já não foi protegido anteriormente, e com isso prevenir conflitos e reduzir os riscos de perda do investimento.

 

6.O que pode ser protegido por propriedade intelectual?

A proteção da Propriedade Intelectual envolve patentes bem como programas de computador, topografias de circuito integrado, marcas, desenho industrial e cultivares.

 

7. O que é Desenho Industrial?

Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. O registro do desenho industrial vigorará pelo período de 10 anos, contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.

 

8. O que é Marca?

Marca são os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. As marcas podem ser: de produto ou serviço, de certificação ou coletiva. As marcas podem ser apresentadas na forma figurativa, nominativa, mista ou tridimensional. O registro da marca vigora pelo prazo de 10 (dez) anos prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.

 

9. O que é Programa de Computador?

Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados. O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais, sendo regido pela Lei nº. 9.609/1998 e subsidiariamente aplicam-se as disposições da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais – LDA).
 

10. O que é Cultivar?

Variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos. Este tipo de proteção é classificada como proteção sui generis e é regida pela Lei nº. 9.456/1997.

 

11. O que é Topografia de Circuitos Integrados?

Topografia de circuitos integrados é uma série de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado, e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura. A Topografia de circuitos integrados é regida pela Lei nº. 11.484/2007.

 

 12. O que é Indicação Geográfica?

Produtos originários de uma determinada área geográfica que tenham se tornado conhecidos por terem qualidades ou reputação relacionadas à sua forma de extração, produção ou fabricação.
 

13. O que é Direito do Autor?

Proteção da exclusividade de exploração conferida ao criador de obra literária, artística ou científica.

 

14. O que é Direito Conexo?

Proteção dada aos artistas intérpretes ou executantes, produtores fonográficos e empresas de radiodifusão em decorrência de interpretação, execução, gravação ou veiculação das suas interpretações e execuções.

 

15 O que é Conhecimentos Tradicionais?

Saberes empíricos, práticas, crenças e costumes passados de pais para filhos das comunidades indígenas ou locais sobre o uso de vegetais, microorganismos ou animais, cujas amostras contém informações de origem genética.

 

16.É possível requerer proteção do invento em outros países?

Sim, porém é preciso depositar um pedido equivalente no país ou região onde se deseja obter a patente. Para mais informações entrar em contato com o NIT-UNILA.

 

17. A publicação prévia de artigos científicos impede que o invento seja patenteado?

Uma invenção é patenteável quando atende a três requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
A publicação dos resultados de pesquisa, em artigo em revista científica, apresentação de trabalho em congresso, defesa de tese e outros, seja no país ou no exterior, poderá ferir o requisito da novidade, evitando assim seu patenteamento.