Empresas Juniores
Na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA - as EJs são constituídas e geridas exclusivamente por discentes, regularmente matriculados em cursos de graduação da UNILA e são regulamentadas pela Resolução nº 7, de 02 de maio de 2022, complementada pela IN nº 3, de 21 de novembro de 2022.
Para solicitar a qualificação, o discente deverá encaminhar ao CONSUNI de seu Instituto:
I - carta de solicitação e comprometimento assinada pelo(s) discente(s) interessado(s) na constituição da Empresa Júnior;
II - carta de recomendação e apoio de, pelo menos, três docentes vinculados ao Instituto em que a Empresa Júnior pretende ser vinculada;
III - carta de indicação do(s) docente(s) que viriam a exercer o papel de orientador(es) da Empresa Júnior, com as respectivas concordâncias;
IV - proposta técnica referente à logística, futura sede e aos recursos materiais necessários para o início das atividades da Empresa Júnior (redação livre);
V - formulário que relacione o(s) Projeto(s) Pedagógico(s) do(s) curso(s) envolvido(s) com a ação empreendedora proposta;
VI - formulário que aborde as contrapartidas que poderiam ser oferecidas à UNILA pela Empresa Júnior, em virtude da utilização de estrutura logística e de recursos;
VII - plano Acadêmico anual, elaborado em conjunto com o(s) docente(s) orientador(es).
Após aprovação pelo CONSUNI, o discente deverá apresentar à DITEFA, no prazo máximo de 120 dias, os seguintes documentos:
I - comprovação do registro de seu ato constitutivo formal (CNPJ);
II - estatuto Social, devidamente registrado no respectivo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas,
III - regimento Interno próprio;
IV - homologação da escolha do(s) docente(es) orientador(es) previamente aprovada pelo respectivo Instituto.
Posteriormente, o processo será analisado pelo Comitê de Análise e Registro de Empresas Juniores - CAREJ que irá emitir parecer sobre o enquadramento do projeto como de Pesquisa ou de Extensão.
Para auxiliá-los, utilize o check list de qualificação de uma Empresa Júnior.
Fluxo do processo de Qualificação
Para mais detalhes sobre o fluxo, acesse o DAS do processo.
Empresas Juniores e o estágio de Qualificação na Universidade
Empresa Júnior |
Estágio da Qualificação** |
Assessoria, Consultoria e Pesquisa no Campo de Públicas |
Em processo de qualificação |
Ematec |
Não iniciado |
Energética |
Não iniciado |
Latina Biotec |
Em processo de qualificação |
Logos |
Não iniciado |
Neo Logos |
Não iniciado |
Yvy Foz |
Não iniciado |
**Qualificação refere-se ao processo de formalização da Empresa Júnior com a Universidade.
Lembrando que, segundo a Resolução nº 7, de 02 de Maio de 2022:
Art. 15. A empresa júnior só entrará em pleno funcionamento após seu registro junto a UNILA.
Art. 30. O uso do nome e da logomarca da UNILA somente será autorizado após aprovação de sua qualificação e registro enquanto Empresa Júnior vinculada à UNILA.
Mais informações entre em contato com o NIT-UNILA:
Telefone: (45) 3522-9755 (Fixo e WhatsApp)
Endereço eletrônico: nucleo.inovacao@unila.edu.br
Perguntas frequentes
1. O que é uma Empresa Júnior (EJ)?
É uma associação civil sem fins lucrativos, mas com fins educacionais, gerida por estudantes de cursos superiores. Tem como objetivos principais a aproximação entre os estudantes e o mercado de trabalho e o fomento do aprendizado prático na área de formação do universitário. A gestão da empresa júnior é autônoma, entretanto, deve ser supervisionado por um ou mais professores do curso.
2. Como funciona a EJ?
Os estudantes que participam de uma Empresa Júnior tem a possibilidade de se aproximar do mercado de trabalho, colocando em prática seu aprendizado, através de consultorias, assessoria e/ou prestação de serviços. Esses projetos contribuem para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos discentes. Os estudantes vinculados às Ejs não recebem nenhum tipo de remuneração, trata-se de trabalho voluntário e todo o lucro obtido pelas Empresas deve ser investido na própria Ejs. Na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – Unila – as Empresas Juniores podem se caracterizar como projeto de Pesquisa ou de Extensão e são regidas Lei nº 13.267 de 06 de abril de 2016, que disciplina sobre a criação e a organização das associações denominadas Empresas Juniores e pela Resolução nº 7 de 02 de maio de 2022 que dispõe sobre as normas de qualificação e relacionamento das Ejs com a UNILA.
3. Quem pode participar?
Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação na UNILA. Cada Empresa Júnior deverá estabelecer critérios de seleção dos associados.
4. Quais os objetivos de um EJ?
I - proporcionar a seus membros as condições necessárias para a aplicação prática dos conhecimentos teóricos referentes à respectiva área de formação profissional, dando-lhes oportunidade de vivenciar o mercado de trabalho em caráter de formação para o exercício da futura profissão, aguçando o espírito crítico, analítico e empreendedor do estudante;
II - aperfeiçoar o processo de formação profissional em nível superior;
III - estimular o espírito empreendedor e promover o desenvolvimento técnico, acadêmico, pessoal e profissional de seus membros associados por meio de contato direto com a realidade do mercado de trabalho, desenvolvendo atividades de consultoria e assessoria a empresários e empreendedores, com a orientação de docentes ativos no quadro de servidores da UNILA;
IV - melhorar as condições de aprendizado em nível superior, aplicando a teoria dada à prática do mercado de trabalho por meio da atividade de extensão;
V - proporcionar aos discentes a preparação e a valorização profissional por meio da adequada assistência de docentes ativos no quadro de servidores da UNILA;
VI - contribuir com a sociedade por meio da prestação de serviços de qualidade;
VII - intensificar o relacionamento entre a UNILA e o meio empresarial;
VIII - promover o desenvolvimento econômico e social da comunidade, bem como o fomento do empreendedorismo de seus associados.
5. Os membros das Ejs são remunerados?
Não. Por ser uma associação sem fins lucrativos, os membros não são remunerados, a motivação dos integrantes vem do espírito empreendedor e da aprendizagem proporcionada pela participação em uma EJ. Conforme Lei nº 13.267/2016 os associados exercem trabalho voluntário.
6. Quais as fases para qualificação de uma empresa júnior na UNILA?
Fase 1- avaliação do mérito acadêmico da empresa proposta, pelo CONSUNI do instituto ao qual estará vinculada;
Fase 2 - avaliação técnica pela Divisão de Inovação Tecnológica e Fundações de Apoio - DITEFA, quanto às exigências técnicas e legais;
Fase 3 - análise do processo e emissão de parecer sobre o enquadramento da Empresa Júnior como projeto de Extensão ou Pesquisa pelo Comitê de Análise e Registro de Empresas Juniores - CAREJ;
Fase 4 - registro da empresa conforme enquadramento indicado pelo CAREJ.
7. O que acontece se a EJ não se qualificar?
Ela não será reconhecida como Empresa Júnior no âmbito da UNILA e não poderá vincular seus produtos e serviços à imagem da UNILA.
8. A UNILA prestará suporte administrativo/financeiro para a criação e qualificação das EJs?
Quanto ao suporte administrativo, o NIT-UNILA disponibiliza os modelos de documentos previstos na resolução nº 7 de 02 de maio de 2022 em sua página https://portal.unila.edu.br/prppg/inovacao/inovacao-tecnologica/empresas-juniores
Quanto ao financeiro, não há nenhum fundo ou recursos da Universidade reservado para esse fim.
9. As Empresas Juniores poderão ter integrantes de múltiplos cursos?
Sim, pois elas poderão ter atividades associadas a mais de um curso de graduação da Universidade, desde que expressamente indicado em seus respectivos Estatutos Sociais.
10. As horas dedicadas pelos alunos nas EJs vão ser consideradas para cumprimento da carga horária obrigatória?
Sim. As horas dedicadas pelos discentes às atividades das Ejs serão contabilizadas como pesquisa ou extensão, conforme enquadramento do projeto da Empresa em que é associado, limitando a carga horária ao máximo de 20 horas semanais.
11. No caso de docentes orientadores das EJs, como serão reconhecidas as horas dedicadas às Empresas Juniores?
As horas de dedicação serão contabilizadas como Pesquisa ou Extensão, conforme projeto da EJ, atentando-se para os limites de carga horária prevista nas normativas de Pesquisa e Extensão.
12. Quanto à participação de direitos relativos à Propriedade Intelectual (PI), como as EJs deverão proceder?
No que se refere a questões de PI, as Ejs deverão seguir a Resolução nº 39 de 07 de dezembro de 2021, sempre que os resultados de um projeto ou atendimento gerarem produto, marca ou tecnologia patenteável.
13. O uso de infraestrutura da Universidade terá custo à Ej?
Não. O uso da infraestrutura institucional pelas Empresas Juniores, desde que haja disponibilidade, será gratuito, ressalvada a necessidade de ressarcimento em razão de problemas decorrentes dessa utilização e observadas as normativas vigentes, entretanto, os espaços institucionais utilizados pelas Empresas Juniores não se configuram como uso exclusivo das mesmas.
14. Em relação ao uso de equipamentos de laboratórios nos atendimentos prestados pela EJ, será possível acessar laboratórios da UNILA?
Sim, desde que formalmente informada e aprovada e sem prejuízo às atividades habituais de ensino, pesquisa e extensão.
15. Como fica a questão do patrimônio ou das doações no caso de extinção ou desqualificação da Ejs?
É proibido a distribuição de bens ou de patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada, falecimento, extinção ou desqualificação, sendo o patrimônio, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, incorporado ao patrimônio de outra Empresa Júnior, de entidade sem fins lucrativos ou de unidade e/ou órgão da UNILA.
Empresas Juniores Legislação
Lei nº. 13.267, de 6 de abril de 2016. Disciplina a criação e a organização das associações denominadas Empresas Juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior.
Resolução nº 7, de 02 de maio de 2022. Dispõe sobre as normas de Qualificação e Relacionamento das
Empresas Juniores com a Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
Instrução Normativa nº 3, de 21 de novembro de 2022. Estabelece os prazos para cada fase da qualificação das Empresas Juniores no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.