Equivalências Internas
publicado
03/03/2022 14h17,
última modificação
08/05/2023 14h25
Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular (DENDC)
CONCEITO:
- É o registro de equivalência interna entre componentes curriculares da UNILA.
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO:
- O discente ou a Coordenação do Curso.
Solicitação pelo discente:
- O discente solicita a equivalência interna via SIGAA, no qual anexa o Histórico Escolar e o Plano de Ensino do componente aprovado;
- O protocolo encaminha o pedido do discente à Secretaria Acadêmica Central - SAC;
- A SAC instruiu o processo eletrônico, analisa a procedência da solicitação, emite parecer quanto a continuidade do processo e o encaminha ao Colegiado do Curso;
- O Colegiado do Curso analisa o processo. Se a solicitação for deferida o processo deverá ser encaminha ao DENDC, com o Formulário de Equivalência e a Ata do Colegiado que aprovou o pedido e, se indeferido, encaminha o processo à SAC.
Solicitação pela Coordenação do Curso:
- O Colegiado do Curso propõe a equivalência e a aprova em reunião. Posteriormente, encaminha (Via Ofício ou processo) a ATA e o Formulário de Equivalência assinados ao DENDC.
Cadastro da Equivalência:
- Se deferido pelo Colegiado do Curso, o DENDC cadastra a Equivalência Interna no SIGAA, caso não haja impedimentos legais.
Documentos Necessários:
- Ata da Reunião do Colegiado de Curso devidamente assinada.
- OBS: Caso a equivalência seja aprovada por comissão constituída para análise das equivalências internas é necessária a ATA de Constituição da Comissão e o parecer da Comissão aprovando a equivalência.
https://processos.unila.edu.br/unidade_subprocesso/prograd/
NORMATIVAS:
- Na Resolução COSUEN nº 07/2018 (Normas de Graduação) está estabelecido;
- Resolução nº 01 de 07/03/2023: Estabelece regras e procedimentos para a dispensa de componentes curriculares
- https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-1-2023-cosuen-10474