conteúdo

Equivalências Internas

publicado 03/03/2022 14h17, última modificação 08/05/2023 14h25
Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular (DENDC)

CONCEITO:

  • É o registro de equivalência interna entre componentes curriculares da UNILA.

 

RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO:

  • O discente ou a Coordenação do Curso.

 

Solicitação pelo discente:

  • O discente solicita a equivalência interna via SIGAA, no qual anexa o Histórico Escolar e o Plano de Ensino do componente aprovado; 
  • O protocolo encaminha o pedido do discente à Secretaria Acadêmica Central - SAC;
  • A SAC instruiu o processo eletrônico,  analisa a procedência da solicitação, emite parecer quanto a continuidade do processo e o encaminha ao Colegiado do Curso;
  • O Colegiado do Curso  analisa o processo. Se a solicitação for deferida o processo deverá ser encaminha ao DENDC, com o Formulário de Equivalência e a Ata do Colegiado que aprovou  o pedido  e, se indeferido, encaminha o processo à SAC.

 

Solicitação pela Coordenação do Curso:

  • O Colegiado do Curso propõe a equivalência e a aprova em reunião. Posteriormente,  encaminha (Via Ofício ou processo)  a ATA  e o Formulário  de Equivalência assinados ao DENDC.

 

Cadastro da Equivalência:

  • Se deferido pelo Colegiado do Curso, o DENDC cadastra a Equivalência Interna no SIGAA, caso não haja impedimentos legais.

 

Documentos Necessários:

  • Ata da Reunião do Colegiado de Curso devidamente assinada.
  • OBS: Caso a equivalência seja aprovada por comissão constituída para análise das equivalências internas é necessária a ATA de Constituição da Comissão e o parecer da Comissão aprovando a equivalência.

 https://processos.unila.edu.br/unidade_subprocesso/prograd/

NORMATIVAS:

  • Na Resolução COSUEN nº 07/2018 (Normas de Graduação) está estabelecido;
  • Resolução nº 01 de 07/03/2023:  Estabelece regras e procedimentos para a dispensa de componentes curriculares
  • https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-1-2023-cosuen-10474