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Alteração ou renovação do PPC

publicado 03/03/2022 14h17, última modificação 11/03/2024 15h00
Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular (DENDC)

FLUXO DA ALTERAÇÃO DE PPC ATÉ SEU ENVIO À COSUEN

 

Art. 1° Alterar o Artigo 13º da IN n.º 02/2021 PROGRAD/UNILA, que passa a ter a seguinte redação:
O trâmite até a aprovação final do PPC (cf. Anexo III) segue o seguinte fluxo:

Núcleo Docente Estruturante (NDE):

  • Elabora e aprova a Minuta do PPC;
  • Após a aprovação, encaminha a Minuta do PPC ao Colegiado do Curso, com a ata assinada.

 

Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular (DENDC):

  • Recebe o processo, realiza a análise técnica da Minuta do PPC e emite parecer técnico;
  • Encaminha cópia do processo para PROEX emitir seu parecer quanto à curricularização da extensão;
  • Anexa ao processo o parecer técnico emitido pela Pró-reitoria de Extensão (PROEX);
  • Caso os pareceres técnicos sejam favoráveis à aprovação do novo PPC encaminha o processo com o parecer à Comissão Superior de Ensino (COSUEN);
  • OBS: Caso a proposta exija ajustes e/ou correções o DENDC emite parecer técnico solicitando a revisão da Minuta do PPC ao Colegiado do Curso.

 

Pró-reitoria de Extensão (PROEX):

  • Recebido o processo administrativo com o PPC a PROGRAD/DENDC fará análise e emissão de Parecer Técnico e encaminhará o processo à PROEX, a fim de que analise o PPC quanto aos itens referentes à extensão.

 

Colegiado de Curso:

  • Analisa e delibera sobre as propostas de alteração do PPC encaminhadas pelo NDE e aprova a Minuta;
  • Abre processo eletrônico, no qual deverá ser inseridos os seguintes documentos: Minuta do PPC, proposta pelo NDE, ata do NDE, Minuta do PPC aprovada no Colegiado e ata da reunião do Colegiado;
  • Elabora o despacho e encaminha o processo ao Colegiado do Centro Interdisciplinar solicitando anuência para continuidade do processo.

 

Colegiado do Centro Interdisciplinar:

  • Recebe o processo e delibera sobre a solicitação do Colegiado de Curso;
  • Insere no processo a ata do Colegiado do Centro em que foi aprovada a anuência à proposta;
  • Elabora o despacho registrando a sua anuência e encaminha o processo ao CONSUNI.
  • OBS: Em caso de não anuência pelo Colegiado do Centro o processo deverá retornar ao curso.

 

Conselho do Instituto Latino-Americano (CONSUNI):

  • Recebe o processo, analisa sua procedência e delibera sobre a continuidade do processo;
  • Insere no processo a ata do CONSUNI com a deliberação tomada;
  • Elabora o despacho registrando a sua anuência e encaminha o processo ao Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular (DENDC).Conselho do Instituto Latino-Americano (CONSUNI):

 

Aprovação na COSUEN;

 Observação :

  • Após a proposição do NDE, o curso encaminhará o PPC à PROGRAD/DENDC por meio de processo administrativo.
  • Recebido o processo administrativo com o PPC a PROGRAD/DENDC fará análise e emissão de Parecer Técnico e encaminhará o processo à PROEX, a fim de que analise o PPC quanto aos itens referentes à extensão.
  • Após os pareceres da PROGRAD e PROEX, o PPC será encaminhado, pelo DENDC, ao curso para aprovação no colegiado do curso, no Colegiado do respectivo Centro Interdisciplinar e Conselho do respectivo Instituto (CONSUNI).
  • Após aprovação no CONSUNI, a direção do instituto encaminhará o PPC à PROGRAD/DENDC para posterior apreciação da COSUEN.

 

NORMATIVAS BÁSICAS:

 

OBSERVAÇÃO:

  • No Ofício nº 44/2021/DENDC/PROGRAD foi ofertado aos Cursos de Graduação:
- Sugestão de roteiro para elaboração do Regulamento Complementar do Estágio Obrigatório;
- Sugestão de roteiro para elaboração do Regulamento Complementar do Trabalho de Conclusão de Curso.