Alteração ou renovação do PPC
publicado
03/03/2022 14h17,
última modificação
18/10/2024 10h30
Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular (DENDC)
FLUXO DA ALTERAÇÃO DE PPC ATÉ SEU ENVIO À COSUEN
Art. 1° Alterar o Artigo 13º da IN n.º 02/2021 PROGRAD/UNILA, que passa a ter a seguinte redação:
O trâmite até a aprovação final do PPC (cf. Anexo III) segue o seguinte fluxo:
Núcleo Docente Estruturante (NDE):
- Elabora e aprova a Minuta do PPC;
- Após a aprovação, encaminha a Minuta do PPC ao Colegiado do Curso, com a ata assinada.
Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular (DENDC):
- Recebe o processo, realiza a análise técnica da Minuta do PPC e emite parecer técnico;
- Encaminha cópia do processo para PROEX emitir seu parecer quanto à curricularização da extensão;
- Anexa ao processo o parecer técnico emitido pela Pró-reitoria de Extensão (PROEX);
- Caso os pareceres técnicos sejam favoráveis à aprovação do novo PPC encaminha o processo com o parecer à Comissão Superior de Ensino (COSUEN);
- OBS: Caso a proposta exija ajustes e/ou correções o DENDC emite parecer técnico solicitando a revisão da Minuta do PPC ao Colegiado do Curso.
Pró-reitoria de Extensão (PROEX):
- Recebido o processo administrativo com o PPC a PROGRAD/DENDC fará análise e emissão de Parecer Técnico e encaminhará o processo à PROEX, a fim de que analise o PPC quanto aos itens referentes à extensão.
Colegiado de Curso:
- Analisa e delibera sobre as propostas de alteração do PPC encaminhadas pelo NDE e aprova a Minuta;
- Abre processo eletrônico, no qual deverá ser inseridos os seguintes documentos: Minuta do PPC, proposta pelo NDE, ata do NDE, Minuta do PPC aprovada no Colegiado e ata da reunião do Colegiado;
- Elabora o despacho e encaminha o processo ao Colegiado do Centro Interdisciplinar solicitando anuência para continuidade do processo.
Colegiado do Centro Interdisciplinar:
- Recebe o processo e delibera sobre a solicitação do Colegiado de Curso;
- Insere no processo a ata do Colegiado do Centro em que foi aprovada a anuência à proposta;
- Elabora o despacho registrando a sua anuência e encaminha o processo ao CONSUNI.
- OBS: Em caso de não anuência pelo Colegiado do Centro o processo deverá retornar ao curso.
Conselho do Instituto Latino-Americano (CONSUNI):
- Recebe o processo, analisa sua procedência e delibera sobre a continuidade do processo;
- Insere no processo a ata do CONSUNI com a deliberação tomada;
- Elabora o despacho registrando a sua anuência e encaminha o processo ao Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular (DENDC).Conselho do Instituto Latino-Americano (CONSUNI):
Aprovação na COSUEN;
Observação :
- Após a proposição do NDE, o curso encaminhará o PPC à PROGRAD/DENDC por meio de processo administrativo.
- Recebido o processo administrativo com o PPC a PROGRAD/DENDC fará análise e emissão de Parecer Técnico e encaminhará o processo à PROEX, a fim de que analise o PPC quanto aos itens referentes à extensão.
- Após os pareceres da PROGRAD e PROEX, o PPC será encaminhado, pelo DENDC, ao curso para aprovação no colegiado do curso, no Colegiado do respectivo Centro Interdisciplinar e Conselho do respectivo Instituto (CONSUNI).
- Após aprovação no CONSUNI, a direção do instituto encaminhará o PPC à PROGRAD/DENDC para posterior apreciação da COSUEN.
NORMATIVAS BÁSICAS:
- Instrução Normativa nº 01/2024/PROGRAD/UNILA(Dispõe sobre o fluxo para aprovação do PPC);
- Instrução Normativa nº 06/2022/PROGRAD/UNILA(Dispõe sobre a elaboração/reformulação dos PPCs);
- Instrução Normativa nº 02/2021/PROGRAD/UNILA(Dispõe sobre a inserção da extensão nos Cursos de Graduação);
OBSERVAÇÃO:
- No Ofício nº 44/2021/DENDC/PROGRAD foi ofertado aos Cursos de Graduação:
- - Sugestão de roteiro para elaboração do Regulamento Complementar do Estágio Obrigatório;
- - Sugestão de roteiro para elaboração do Regulamento Complementar do Trabalho de Conclusão de Curso.