Oferta de componentes curriculares
A oferta de componentes curriculares deve seguir o estabelecido nos Projetos Pedagógicos de Curso de Graduação da UNILA, enquanto os prazos são estabelecidos em Calendário Acadêmico da Graduação.
Os principais agentes são:
- Coordenação de Curso: planeja e define os componentes curriculares e turmas a serem ofertados, atendendo ao PCC, e apresenta a demanda à Coordenação da Área responsável por cada componente; em conjunto com a Área, organiza os horários; submete à organização ao Colegiado de Curso;
- Coordenação de Área e do Ciclo Comum: atribui as atividades de aula ao corpo docente; em conjunto com a Coordenação de Curso, organiza os horários;
- PROGRAD: orienta e supervisiona o processo;
- Secretarias Acadêmicas: abertura, ajustes e cancelamento de Turmas no SIGAA; organização do ensalamento.
Normas vigentes:
Normas de Graduação: Res. 07/2018/COSUEN:
- Cadastro e abertura de turmas de componentes curriculares: art. 174 a 181;
- Abertura de turmas vinculadas aos componentes curriculares do Ciclo Comum de Estudos: art. 182 a 185;
- Abertura de turmas de estágio obrigatório das licenciaturas: art. 186 a 188.
- Abertura de turmas de reoferta de componente curricular: art. 189 a 192.
- Ajuste de turmas: art. 195 a 196.
- Oferta de turmas em períodos letivos especiais de férias: art. 197 a 201.
A cada período letivo, a PROGRAD publica uma Instrução Normativa a respeito dos procedimentos para a organização acadêmica, no âmbito dos cursos de graduação. Elas estão disponíveis na página de Instrução Normativa.
Em atendimento à Lei 13.168/2015, os cursos devem divulgar a organização semestral em seu sítio eletrônico "Grade e Corpo Docente".