Registro de Frequência
Entende-se por assiduidade do discente a frequência às aulas e demais atividades presenciais exigidas em cada componente curricular.
O discente deverá ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades programadas em cada componente curricular, de acordo com o disposto na resolução do Conselho Federal de Educação (CFE) No 4/1986 e no Parecer CNE/Câmara de Educação Superior (CES) No 224/2006.
Para o cômputo da frequência mínima, é considerada a carga horária total de cada componente curricular.
O discente que não tiver frequência mínima de 75% é automaticamente reprovado, independente de nota, não tendo também o direito de realizar exame final.
Registro
O registro da assiduidade às aulas e demais atividades deve ser realizado pelo docente na Turma Virtual no SIGAA, concomitantemente a sua realização.
O recurso de lançamento das frequências só fica disponível ao docente após o cadastro do plano de ensino da respectiva turma.
O registro é realizado no Portal Docente, na Turma Virtual, em Alunos > Lançar Frequência. O formulário deve ser preenchido a cada dia de aula, indicando para cada discente se esteve presente ou indicando quantas aulas ele perdeu no dia selecionado, considerando que cada horário de 50 minutos perdido corresponde a uma falta. As informações lançadas constarão automaticamente no diário de classe.
Normas vigentes:
Normas de Graduação (Res. Cosuen 07/2018):
- Assiduidade: art. 242 a 247.
- Revisão da assiduidade: art. 248 a 252.
- Assiduidade em atividades: art. 253 a 255.
- Registros e retificação dos registros: art. 256 a 260.