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Plano de Ensino

publicado 03/03/2022 14h16, última modificação 08/04/2022 18h19
Departamento de Administração e Controle Acadêmico (DEACA)

O plano de ensino é o documento de planejamento didático-pedagógico de todas as turmas ofertadas nos cursos de graduação da UNILA.
Longe de ser um mero ato burocrático, o registro correto e atencioso do plano de ensino por parte do(a) docente, em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso, é muito importante pois este é um documento que:

  • subsidia a prática de ensino do docente, servindo como instrumento balizador para as ações educativas;
  • propicia aos discentes a melhor compreensão dos objetivos do componente curricular, a ciência dos conteúdos que serão estudados, dos critérios de avaliação utilizados e outros aspectos norteadores que envolvem o processo de ensino e aprendizagem;
  • permite que os coordenadores de curso, docentes, unidades acadêmicas e PROGRAD realizem o acompanhamento pedagógico dos componentes curriculares ofertados;
  • apresenta-se como registro das concepções de currículo e da organização didático-pedagógica a serem apresentados a órgãos externos de avaliação, em processos de reconhecimento de curso, e a outras instituições de ensino superior em processos de transferência, aproveitamentos de estudos e outros solicitados pelos discentes.


Como o plano de ensino é cadastrado?

O plano de ensino na UNILA é eletrônico, cadastrado na Turma Virtual no SIGAA pelo docente responsável pela turma.


Quando os plano de ensino devem ser cadastrados?

No início de cada período letivo, com prazos estabelecidos em Calendário Acadêmico, até o 15º dia letivo.
A não implantação de plano de ensino ou a sua não homologação pela coordenação de curso impossibilita o acesso do docente à turma virtual para cadastro de frequência e nota e também impossibilita que os discentes tenham acesso ao plano de ensino.


Qual o papel da Coordenação e do Colegiado de Curso?

A Coordenação de Curso ou do Ciclo Comum de Estudos deve submeter os respectivos planos de ensino cadastrados pelos docentes ao seu Colegiado de Curso. Cabe ao Colegiado verificar o cumprimento do disposto no Projeto Pedagógico do Curso e outras normas vigentes. Uma vez que as normas sejam atendidas, a forma de planejamento e de execução das aulas são de autonomia docente. A não aprovação do plano de ensino impõe ao docente a alteração de seu plano, se for o caso, nos aspectos determinados, em até 3 (três) dias úteis após a reunião. Os planos de ensino aprovados pelo Colegiado serão homologados pela Coordenação de Curso.


O que deve conter o plano de ensino?

Segundo as Normas de Graduação da UNILA, os planos de ensino devem conter, obrigatoriamente, os seguintes itens:
a) dados de identificação: componente curricular, docente responsável, pré-requisitos, créditos e carga horária, ano/semestre, curso, código;
b) ementa;
c) objetivos;
d) conteúdo programático;
e) metodologia adotada;
f) cronograma de atividades;
g) critérios de avaliação;
h) atividades de recuperação de ensino;
i) exame final;
j) referências bibliográficas básicas e complementares.

Os dados de identificação e ementa do componente curricular são automaticamente lançados pelo sistema, em consonância ao Projeto Pedagógico.

Orientações sobre o preenchimento do plano de ensino podem ser encontrados no próprio cadastro no SIGAA ou na Instrução Normativa 01/2015 DENDC.

Nas turmas nas quais estão matriculados discentes com deficiência e/ou com necessidades educacionais especiais, o plano de ensino deverá prever as adaptações necessárias na metodologia de ensino e de avaliação. Cabe ao órgão especializado, mediante a matrícula do discente com deficiência e/ou com necessidades educacionais especiais, a orientação do docente quanto às adaptações necessárias ao atendimento do discente.

 

O SIGAA não permite finalizar o cadastro do Plano de Ensino. O que fazer?

Para finalizar o Plano é preciso que a Carga Horária total esteja cadastrada, devendo o docente inserir aulas-extras, quando couber.


Como faço para alterar um Plano de Ensino, após cadastrado?

São duas situações:
1. Plano de Ensino não homologado, a própria Coordenação de Curso deve proceder com a devolução do mesmo;
2. Plano de Ensino homologado, deverá ser solicitado pela Coordenação do Curso ao DEACA, para que o mesmo faço a abertura do Plano de Ensino.

No caso de turma de componente curricular já consolidada, não é possível realizar alterações no plano de ensino.

Normas vigentes para os planos de ensino:
- Normas de Graduação (Res. Cosuen 07/2018), art. 116 a 120
- Instrução Normativa 01/2015/DENDC

 

Tutoriais:
- Cadastro de aula extra