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Consolidação de Turma

publicado 03/03/2022 14h16, última modificação 13/04/2022 09h08
Departamento de Administração e Controle Acadêmico (DEACA)

A consolidação de turmas consiste na finalização de todas as atividades previstas no componente curricular no SIGAA, após os registros completos das frequências e notas no fim do período letivo. Deve ser realizada pelo docente nas datas previstas em Calendário Acadêmico.

A consolidação da turma só é possível após o cumprimento da carga horário do componente e do registro de todas as frequências e notas.

A consolidação da turma pode ser:
- parcial: ficam registrados os dados de frequência dos discentes e os resultados de avaliações realizadas anteriormente ao exame final.
- total: ficam registrados os dados de frequência dos discentes e os resultados de avaliações realizadas anteriormente ao exame final, assim como os resultados dos exames finais.

A consolidação das turmas é de responsabilidade dos docentes. Caso o docente não consolidar a turma até a data estabelecida no Calendário Acadêmico, o DEACA fará a Consolidação Compulsória e encaminhará relatório aos Institutos, indicando a não-consolidação. Caso as notas e/ou frequências não estiverem lançadas, os discentes serão automaticamente reprovados no componente e o docente deverá solicitar a retificação – que deve ocorrer mediante envio de Formulário de Alteração de Notas e/ou Frequências ao DEACA.

Atenção, docente! Esteja atento aos prazos finais de consolidação de suas turmas estabelecidos em Calendário Acadêmico, pois a falta de registro das notas no SIGAA pode acarretar em prejuízos aos estudantes, como reprovações indevidas, dificuldades na matrícula do período letivo seguinte e, no caso de formandos, impedir sua colação de grau.

Tutorial
Retificação de registros acadêmicos

Tutorial
Consolidação de turmas no SIGAA.

Normas Vigentes:
Normas de Graduação: Resolução 07/2018/Cosuen:
- Consolidação de Turmas: art. 202 a 205.
- Consolidação de Atividades: art. 206 a 210.