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Avaliação da aprendizagem

publicado 03/03/2022 14h16, última modificação 08/04/2022 19h21
Departamento de Administração e Controle Acadêmico (DEACA)

Cabe ao docente a organização, a aplicação e a avaliação das atividades concernentes ao componente curricular sob sua responsabilidade, conforme previsto no plano de ensino.

A avaliação da aprendizagem integra o processo de ensino-aprendizagem e está relacionada à natureza, aos conteúdos e objetivos do componente curricular, a critério do docente. A avaliação da aprendizagem deve ser um processo contínuo e cumulativo, com predominância dos aspectos qualitativos, sendo diagnóstico, formativo e somativo.


Registro e critérios para aprovação

A avaliação da aprendizagem em cada componente curricular será realizada ao longo do semestre letivo. É necessária a realização de pelo menos duas avaliações, na forma prevista no plano de ensino do docente.

As avaliações, incluindo o exame final, só podem ser realizadas nos dias e horários reservados para a turma, exceto situações de segunda oportunidade de avaliação e casos excepcionais que tenham o aceite formal dos discentes matriculados.

Os registros do desempenho acadêmico e sua divulgação aos discentes devem ser realizados pelo docente, na Turma Virtual do SIGAA, possuindo caráter individual, independentemente dos instrumentos, procedimentos e formas utilizados. O registro é realizado no Portal Docente, na Turma Virtual, em Alunos > Lançar Notas.

Atribui-se nota 0,0 (zero) ao discente que deixar de entregar e/ou submeter-se a avaliação da aprendizagem nas datas fixadas, àqueles que se utilizarem de meio fraudulento nas avaliações e aqueles cuja redação da avaliação esteja ilegível, excluindo-se as ausências legalmente amparadas, caso em que o discente poderá solicitar segunda oportunidade de avaliação.

Os resultados do desempenho acadêmico de cada instrumento avaliativo, assim como os resultados finais do componente são expressos em nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

Estará aprovado o discente que obtiver resultado final de rendimento acadêmico do componente igual ou maior que 6,0 (seis).

O discente que obtiver resultado final maior ou igual a 4,0 (quatro) e estritamente menor que 6,0 (seis), com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) terá direito ao exame final.

 

Prazos e vistas do instrumento de avaliação

O docente deve divulgar o resultado da avaliação da aprendizagem dos discentes em até 15 (quinze) dias letivos após sua realização. No caso do final do período letivo, o resultado deve ser publicado no mínimo 3 (três) dias úteis antes da realização do exame final.

A realização de vistas do instrumento de avaliação da aprendizagem deve ser acompanhada de discussão, comentários, solução de questões e conferência conjunta entre o docente e os discentes. Os instrumentos de avaliação que não produzam registro escrito devem garantir ao discente a discussão, comentários, solução de questões e conferência conjunta dos critérios utilizados.

 

Exame final e consolidação

O exame final será realizado imediatamente após o término do período letivo em que o discente cursou o componente curricular, e apenas em período previsto em calendário acadêmico ou, no caso de módulos, em até 30 dias após a conclusão do componente desde que não ultrapasse o limite máximo previsto em calendário acadêmico.

A nota obtida pelo discente no exame final deverá ser somada ao seu resultado final no período letivo, fazendo-se uma média aritmética simples, sendo considerado aprovado o discente que atingir o mínimo de 6,0 (seis). Este cálculo é realizado automaticamente pelo SIGAA após o registro da nota.

Atenção, docente! Ao final do período letivo, esteja atento aos prazos finais de consolidação de suas turmas estabelecidos em Calendário Acadêmico, pois a falta de registro das notas no SIGAA pode acarretar em prejuízos aos estudantes, como reprovações indevidas, dificuldades na matrícula do período letivo seguinte e, no caso de formandos, impedir sua colação de grau.

 

Normas vigentes
- Normas de Graduação (Res. Cosuen 07/2018);
- Avaliação da aprendizagem: art. 211 a 225;
- Atividades de recuperação de ensino: art. 226 a 228;
- Concessão de segunda oportunidade de avaliação: art. 229 a 233;
- Revisão de nota: art. 234 a 241;
- Avaliação da aprendizagem em atividades: art. 253 a 255.
- Registros e retificação dos registros: art. 256 a 260.