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Trancamento e Cancelamento

publicado 03/03/2022 14h16, última modificação 30/05/2023 11h58
Departamento de Administração e Controle Acadêmico (DEACA)

O que é trancamento de matrícula?

O trancamento é a possibilidade de suspensão dos estudos sem a perda do vínculo e do direito à vaga na UNILA, durante determinado período letivo. Pode ser parcial ou total:

  • trancamento parcial de matrícula: suspensão das atividades acadêmicas do discente em componente(s) curricular(es), desde que seja mantida a vinculação em pelo menos um componente curricular por período letivo;
  • trancamento total de matrícula: suspensão de todas as atividades acadêmicas do discente durante um período letivo regular, sem perda de vínculo com a Universidade.


O trancamento total de matrícula poderá ser:

  • automático, quando o discente não efetuar a matrícula em um período letivo regular;
  • justificado, para pedidos extemporâneos, solicitados pelo discente, desde que devidamente justificado e comprovado, para os casos previstos nas Normas de Graduação (Res. COSUEN 07/2018), art. 155.

 

Há limite para trancamentos de matrícula?

Sim.

O trancamento parcial de matrícula em cada componente curricular poderá ser realizado até três vezes ao longo do curso.

O trancamento total automático poderá ser concedido por até duas vezes, consecutivas ou não.

O trancamento total justificado poderá ser concedido por até dois períodos letivos regulares, consecutivos ou não.  (item alterado pela Resolução nº 12/2021/Cosuen)

Devido à pandemia de Covid-19, os trancamentos totais de matrícula ocorridos nos anos letivos de 2020 e 2021 não serão contabilizados para os limites máximos previstos.


Como solicitar o trancamento?

O discente pode solicitar via Portal do Discente – SIGAA, conforme prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico. O trancamento deve ser realizado semestralmente. Para efetivar o destrancamento, o discente deverá solicitar matrícula online no semestre em que deseja retornar.


O que é o cancelamento de programa?

O cancelamento de programa é a desvinculação do discente regular do curso de graduação, sem que o estudante tenha cumprido as exigências previstas para a integralização curricular do curso. O cancelamento de programa acarreta o cancelamento da matrícula em todos os componentes curriculares nos quais o discente está matriculado, e o discente perde o vínculo com a Instituição. O cancelamento de programa poderá ser a pedido do discente, ou compulsório.


Como posso solicitar cancelamento do programa, ou seja, desistência do curso?

O estudante pode solicitar via Portal do Discente – SIGAA. O cancelamento de programa não isenta o discente do cumprimento de obrigações eventuais com o sistema de bibliotecas, com relatórios de projetos e com iniciativas às quais o aluno estiver vinculado, bem como outras pendências com a UNILA. É necessário anexar à solicitação a comprovação de quitação com o sistema de biblioteca (tutorial).


Em quais casos a UNILA fará o cancelamento de programa de forma compulsória?

O cancelamento compulsório de programa será realizado pela PROGRAD quando constatada uma das seguintes situações:
I – abandono do curso, quando o discente não realizar a matrícula ou o trancamento total, salvo quando couber trancamento automático;
II – o discente exceder o número de trancamentos automáticos e justificados totais e não realizar a matrícula;
III – por decurso do limite máximo de conclusão do curso, salvos os casos de dilação de prazo;
IV – reprovação por frequência em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado no período letivo, por duas vezes;
V – em razão de transferência para outra IES;
VI – decisão administrativa ou judicial;
VII – por sanção disciplinar;
VIII – não apresentação ou regularização de documentos necessários ao ingresso ou permanência na Universidade;
IX – falecimento do discente;
por ser reprovado, no mesmo componente curricular, cinco vezes de forma consecutiva ou intercalada;
XI – outros casos previstos em lei ou nas normas da UNILA.

O cancelamento de programa, ainda que de forma compulsória, não isenta o discente do cumprimento de obrigações eventuais com o sistema de bibliotecas, com relatórios de projetos e com iniciativas às quais o aluno estiver vinculado, bem como outras pendências com a UNILA.


Onde encontro as normas para trancamentos e cancelamentos do programa?

Nas Normas de Graduação (Res. COSUEN 07/2018), art. 150 a 158, para trancamentos; e art. 159 a 164, para cancelamento de programa.