Trancamento e Cancelamento
O que é trancamento de matrícula?
O trancamento é a possibilidade de suspensão dos estudos sem a perda do vínculo e do direito à vaga na UNILA, durante determinado período letivo. Pode ser parcial ou total:
- trancamento parcial de matrícula: suspensão das atividades acadêmicas do discente em componente(s) curricular(es), desde que seja mantida a vinculação em pelo menos um componente curricular por período letivo;
- trancamento total de matrícula: suspensão de todas as atividades acadêmicas do discente durante um período letivo regular, sem perda de vínculo com a Universidade.
O trancamento total de matrícula poderá ser:
Automático: Quando o discente não efetuar a matrícula em um período letivo regular
Justificado: Para pedidos extemporâneos, solicitados pelo discente, desde que devidamente justificado e comprovado, para os casos previstos nas Normas de Graduação (Res. COSUEN 07/2018), art. 155.
Há limite para trancamentos de matrícula?
Sim.
O trancamento parcial de matrícula em cada componente curricular poderá ser realizado até três vezes ao longo do curso.
O trancamento total de matrícula na modalidade automático poderá ser concedido por até duas vezes, consecutivas ou não.
O trancamento total de matrícula na modalidade justificado poderá ser concedido por até dois períodos letivos regulares, consecutivos ou não. (item alterado pela Resolução nº 12/2021/Cosuen)
Devido à pandemia de Covid-19, os trancamentos totais de matrícula ocorridos nos anos letivos de 2020 e 2021 não serão contabilizados para os limites máximos previstos.
Como solicitar o trancamento parcial de matrícula?
O trancamento de disciplinas deve ser solicitado, dentro do período estipulado em calendário acadêmico,
através do Portal do Discente, no menu "Ensino", -> sub-menu "Trancamento de Matrícula" -> item "Trancar".
A efetivação do trancamento leva até 7 dias para ser executado no sistema.
Como solicitar o trancamento total de matrícula?
O discente deve solicitar via Central de Serviços (https://servicos.unila.edu.br), conforme prazos estabelecidos em Calendário Acadêmico.
O discente deve anexar o Termo de quitação com a Biblioteca, que pode ser emitido via SIGAA - Biblioteca.
O trancamento total é feito no semestre atual da solicitação, sendo o discente reativado automaticamente antes do início das matriculas
em turmas do semestre subsequente.
O que é o cancelamento de programa?
O cancelamento de programa é a desvinculação do discente regular do curso de graduação, sem que o estudante tenha cumprido as exigências previstas para a integralização curricular do curso. O cancelamento de programa acarreta o cancelamento da matrícula em todos os componentes curriculares nos quais o discente está matriculado, e o discente perde o vínculo com a Instituição. O cancelamento de programa poderá ser a pedido do discente, ou compulsório.
Como posso solicitar cancelamento do programa, ou seja, desistência do curso?
O discente deve solicitar via Central de Serviços (https://servicos.unila.edu.br).
O cancelamento de programa não isenta o discente do cumprimento de obrigações eventuais com o sistema de bibliotecas,
com relatórios de projetos e com iniciativas às quais o aluno estiver vinculado, bem como outras pendências com a UNILA.
É necessário anexar à solicitação a comprovação de quitação com o sistema de biblioteca (tutorial).
O discente pode realizar esta solicitação em qualquer momento.
Em quais casos a UNILA fará o cancelamento de programa de forma compulsória?
O cancelamento compulsório de programa será realizado pela PROGRAD quando constatada uma das seguintes situações:
I – abandono do curso, quando o discente não realizar a matrícula ou o trancamento total, salvo quando couber trancamento automático;
II – o discente exceder o número de trancamentos automáticos e justificados totais e não realizar a matrícula;
III – por decurso do limite máximo de conclusão do curso, salvos os casos de dilação de prazo;
IV – reprovação por frequência em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado no período letivo, por duas vezes;
V – em razão de transferência para outra IES;
VI – decisão administrativa ou judicial;
VII – por sanção disciplinar;
VIII – não apresentação ou regularização de documentos necessários ao ingresso ou permanência na Universidade;
IX – falecimento do discente;
X – por ser reprovado, no mesmo componente curricular, cinco vezes de forma consecutiva ou intercalada;
XI – outros casos previstos em lei ou nas normas da UNILA.
O cancelamento de programa, ainda que de forma compulsória, não isenta o discente do cumprimento de obrigações eventuais com o sistema de bibliotecas, com relatórios de projetos e com iniciativas às quais o aluno estiver vinculado, bem como outras pendências com a UNILA.
Onde encontro as normas para trancamentos e cancelamentos do programa?
Nas Normas de Graduação (Res. COSUEN 07/2018), art. 150 a 158, para trancamentos; e art. 159 a 164, para cancelamento de programa.