Revisão de Nota
O que é?
A revisão de nota é um instrumento dado ao estudante como recurso ao resultado de uma avaliação realizada em seu curso de graduação.
Como solicitar?
A solicitação deve ser realizada pela Central de Serviços (https://servicos.unila.edu.br), no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir da realização de vistas do instrumento de avaliação de aprendizagem aos discentes.
O requerimento deve conter justificativa, com a exposição de motivos e a fundamentação do conteúdo em que o discente se julgue prejudicado e,
caso possível, acompanhado da cópia do instrumento de avaliação da aprendizagem.
O que acontece?
A Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações deve abrir um processo eletrônico e encaminhar à Coordenação de Curso para conhecimento e contato com o docente responsável.
O que o docente deve fazer?
Cabe ao docente manifestar-se, deferindo ou indeferindo a solicitação, proferindo decisão fundamentada, indicando as razões do seu convencimento em relação ao resultado da avaliação. O docente deverá registrar a alteração da nota, quando for este o caso.
E se o discente ainda discordar?
Cabe recurso por parte do discente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir da manifestação do docente no processo. O Colegiado do Curso (ou do Ciclo Comum de Estudos) deverá compor uma comissão formada por 3 (três) docentes da área ou áreas afins, sendo vedada a participação do docente responsável pela avaliação. A comissão poderá solicitar ao docente informações complementares pertinentes para sua deliberação, mediante solicitação cujo atendimento deve ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. A comissão deve proferir sua decisão por meio da elaboração de ata detalhada e fundamentada do trabalho de revisão.
Não cabe revisão de nota para atividades de estágio e TCC.
Normas vigentes:
Normas de Graduação: Resolução 07/2018/Cosuen:
- Revisão de nota: art. 234 a 241.