Exercícios Domiciliares
O que é o regime de exercícios domiciliares?
O regime de exercícios domiciliares é um atendimento excepcional caracterizado pela atribuição de atividades, designadas pelo docente de componente curricular e realizadas pelo discente em condições específicas de aprendizagem, em ambiente externo à Universidade, como compensação da ausência do discente às aulas, conforme casos previstos na legislação. O regime de exercícios domiciliares substitui a ausência do discente às aulas, dispensando a exigibilidade da sua presença física, por meio do cumprimento de programa especial de estudos, a fim de dar continuidade ao processo de ensino-aprendizagem. Para atender às especificidades do regime de exercícios domiciliares, os docentes dos componentes curriculares nos quais o discente está matriculado elaborarão programa especial de estudos a ser cumprido pelo discente em substituição à sua presença nas aulas.
Em quais casos posso solicitar o regime de exercícios domiciliares?
O regime de exercícios domiciliares aplica-se nos seguintes casos, desde que devidamente comprovados:
I – à discente gestante, durante 90 (noventa) dias, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação;
II – à discente adotante, durante 90 (noventa) dias, a partir da data da guarda;
III – ao discente portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos;
IV – ao discente para tratamento de saúde mental, caso tenha condições psicológicas de continuar as atividades intelectuais;
V – ao discente participante como representante oficial do Brasil, dos Estados-membros ou dos municípios, em congresso científico ou competições artísticas ou desportivas, de âmbito nacional e internacional, durante o cumprimento da missão, conforme o Decreto-Lei n° 69.053/1971 e a Portaria nº 283-BSB/1972;
VI – ao discente em licença-paternidade;
VII – ao discente em licença para tratamento de saúde.
Como solicitar o regime de exercícios domiciliares?
O discente deve solicitar via Central de Serviços (https://servicos.unila.edu.br), anexando os documentos comprobatórios para cada caso.
Alternativamente, o regime pode ser solicitado por terceiros, em nome do discente, por e-mail destinado à Secretaria de Apoio ao Curso.
A Secretaria de Apoio ao Curso abre o processo e o encaminha para a Coordenação de Curso,
que analisa os documentos entregues e informa a solicitação aos docentes responsáveis pelos componentes em que o discente esteja matriculado.
Os docentes elaboram os Planos de Estudos e os encaminham à Coordenação de Curso, para que os planos sejam anexados ao processo.
A Secretaria de Apoio ao Curso elabora parecer e informa ao discente.
Entretanto, há componentes curriculares específicos que não podem ser substituídos por exercícios domiciliares.
Para mais informações sobre casos específicos, documentos necessários e procedimentos, consulte as normas vigentes.
Normas vigentes:
Normas de Graduação (Resolução COSUEN 07/2018), art. 269-285.