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Dispensa de Componente Curricular

publicado 03/03/2022 14h16, última modificação 14/08/2023 11h13
Departamento de Administração e Controle Acadêmico (DEACA)

O que é?

A Dispensa de Componente Curricular é a não obrigatoriedade do discente em cursar o componente curricular previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) ao qual esteja vinculado.

Quais são as formas de dispensa?

I - Dispensa por aproveitamento de estudos, por meio de equivalência, ou equivalências, entre os componentes curriculares concluídos em outro curso e os componentes integrantes da matriz curricular do curso ao qual esteja vinculado;
II - dispensa por comprovação de extraordinário saber.


Como ocorre a dispensa por aproveitamento de estudos?

Há dois tipos:
I - equivalência interna: entre componentes de matrizes curriculares da própria UNILA;
II - equivalência externa: entre componentes de matrizes curriculares da UNILA e outras Instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras.


Como o discente pode solicitar uma equivalência interna?

O discente pode solicitar via Portal do Discente – SIGAA. A SAC/PROGRAD abre Processo Administrativo, anexa os documentos e encaminha o processo à Coordenação do Curso. O curso avalia a solicitação e, caso a equivalência seja aprovada, remete o processo ao DENDC. O DENDC/PROGRAD realiza a criação da equivalência interna e encaminha o processo à Secretaria de Apoio ao Curso, com despacho informando a ação. A Secretaria de Apoio ao Curso comunica o(a) discente e a Coordenação do Curso sobre a criação da equivalência e arquiva o processo.


Como o discente pode solicitar uma equivalência externa?

O discente pode solicitar via Portal do Discente – SIGAA, anexando os documentos comprobatórios. O Protocolo encaminha a solicitação à SAC/PROGRAD, que abre o processo, emite parecer técnico e encaminha os documentos à coordenação do curso. O curso analisa a solicitação e, caso deferida, encaminha o processo à PROGRAD, que registra as dispensas no Histórico Escolar do discente.


O que é dispensa por extraordinário saber?

Conforme a Lei nº 9.394 de 1996, Art. 47, §2º, os discentes que comprovarem extraordinário aproveitamento de estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos previstos nas normas de graduação da UNILA, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, considerando, ainda, o contido no Parecer CNE/CES nº 60/2007, sobre a observância desta norma aos casos realmente extraordinários.


Como solicitar a dispensa por extraordinário saber?

O estudante pode solicitar via Portal do Discente – SIGAA -SOLICITAÇÕES - CENTRAL DE SERVIÇOS, anexando os documentos necessários. A solicitação seguirá para a SAC/PROGRAD, que abre o processo e o encaminha à Coordenação do Curso.
O curso, fará a analise da solicitação e, caso deferida, comporá banca examinadora para a condução de avaliação específica do discente. Caso o discente seja aprovado, a SAC/PROGRAD registra a dispensa no Histórico Escolar do discente.
Caso o pedido seja referente à disciplinas pertencentes ao Ciclo Comum de Estudos, o Departamento de Ciclo Comum de Estudos substituirá a Coordenação de Curso no fluxo supracitado.


Onde posso encontrar os critérios para a dispensa?

Os critérios, para cada tipo de dispensa, são estabelecidos pela Resolução Cosuen nº 07/2018 (art. 102 a 115) e pela Resolução Cosuen nº 32/2017.