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Diploma de Graduação

publicado 03/03/2022 14h16, última modificação 30/01/2024 11h19
Departamento de Administração e Controle Acadêmico (DEACA)

diploma.jpgO processo de diplomação é um trâmite administrativo por meio do qual a UNILA expede, registra, assina e entrega os diplomas de graduação aos seus egressos.

Esse processo ocorre após a colação de grau e conclusão do curso, tem prazo de 60 dias para finalização, podendo ser prorrogado por igual período.

Normativas sobre diplomação:

 

Consulta pública dos diplomas digitais registrados pela UNILA.

 Por meio o link disponível aqui é possível consultar e verificar a autenticidade dos diplomas digitais registrados pela UNILA. https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/diploma/consulta_publica.jsf

 

 

 

Documentação necessária para abertura do processo de diplomação:


Discentes Brasileiros:

- Certidão de Nascimento;
- Identidade;
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de quitação das obrigações militares (somente masculino);
- Histórico escolar do ensino médio;
- Certificado de conclusão do ensino médio (geralmente no verso do histórico escolar).


Discentes não brasileiros:

- Certidão de Nascimento (contendo apostila da Convenção da Haia ou legalização consular);
- Identidade;
- CPF;
- Histórico escolar do ensino médio (contendo apostila da Convenção da Haia ou legalização consular);
- Certificado de conclusão do ensino médio (contendo apostila da Convenção da Haia ou legalização consular);
- Revalidação do ensino médio (documento solicitado aos estudantes que concluíram o ensino médio na modalidade "técnico", ou em países não pertencentes ao tratado do Mercosul).


Preciso revalidar meu certificado de conclusão do ensino médio?

Estudantes que concluíram o ensino médio no exterior na modalidade “técnico”, ou em países não pertencentes ao tratado do Mercosul, precisam entrar em contato com o Núcleo Regional de Educação (NRE) para realização do exame de revalidação do ensino médio:
http://www.nre.seed.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=47.

É importante que o estudante que se enquadra nesses casos se informe com o NRE sobre os prazos e o calendário previsto para realização do exame de revalidação, assim que estiver no Brasil, para evitar impedimentos na emissão do diploma da UNILA.


É preciso solicitar a emissão do diploma?

Não. A emissão do diploma de graduação é compulsória. Assim que termina a cerimônia de Colação de Grau, e não havendo pendências na secretaria acadêmica, já procederemos com a emissão do documento.


Quanto tempo leva para a emissão do diploma de graduação?

O documento será emitido pela PROGRAD em até 60 dias após a data de Colação de Grau.


Quais dados serão incluídos no meu diploma?

Para a emissão do diploma, serão utilizadas as informações pessoais contidas no cadastro do formando, tais como cidade de nascimento, documento de identidade, e-mail de contato, entre outros. É de responsabilidade do estudante conferir e manter atualizados os dados no SIGAA e, caso necessário, solicitar atualização ou alteração de informações na Secretaria Acadêmica Central (SAC), com a finalidade de evitar eventuais equívocos na emissão do diploma.


O que impede a emissão do diploma de graduação?

Para a emissão do diploma, o formando não poderá ter nenhuma pendência com a UNILA, tais como pendência de apresentação de documentação, de empréstimo de livros, prestação de contas, envio da versão final do TCC e afins.


Como saberei que meu diploma está pronto para retirada?

Finalizada as etapas de assinatura, o egresso será informado, através do e-mail cadastrado no SIGAA, quando o DIPLOMA estiver disponível para retirada, bem como o procedimento e local para a entrega.


Não poderei retirar meu diploma pessoalmente, um colega ou familiar poderá retirar em meu lugar?

Para a retirada por terceiros, é necessário que seja feita a nomeação de um representante através de uma procuração, com firma reconhecida em cartório (para estudantes em território nacional), ou devidamente apostilado (para estudantes no exterior). A procuração original deverá ser apresentada no ato da retirada do diploma. Caso necessário, este é um MODELO de procuração.


Como posso ter acesso ao meu histórico escolar final (consolidado)?

O histórico final poderá ser emitido após a Colação de Grau e após a verificação de possíveis pendências. O egresso terá acesso ao histórico final pelo SIGAA, ou poderá solicitá-lo na Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso. Recomendamos a obtenção do documento antes de sair da cidade, pois ele é exigido para inscrição em programas de pós-graduação.

No histórico final não constam trancamentos, cancelamentos ou reprovações. Ficam disponíveis apenas as aprovações com a nota e frequência para cada componente.


Meu diploma e meu histórico escolar final são válidos no exterior?

Os documentos emitidos pela UNILA são válidos em território nacional, de acordo com a legislação vigente. Para que o documento tenha validade no exterior, é necessário que o documento seja assinado fisicamente por um servidor e que seja submetido ao devido processo de legalização consular, ou apostilamento de Haia (tratado internacional de validação de documentos). Os trâmites variam de acordo com o país que receberá o documento.

Os países signatários da Convenção de Haia deverão apresentar o documento original a um cartório de Foz do Iguaçu e solicitar:
1. reconhecimento das firmas (assinaturas) presentes nos documentos;
2. apostilamento de Haia para validação nos países signatários.

Os documentos serão validados conforme disposto na legislação vigente. Para mais informações, acesse: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/

Para países não signatários do referido tratado internacional, os documentos deverão ser submetidos à legalização consular, procedimento realizado no consulado do país de destino, localizado em território nacional brasileiro.

O estudante deverá buscar mais informações no site do Itamaraty:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/legalizar-documento-para-validade-em-paises-que-nao-sao-parte-da-convencao-da-apostila-de-haia .

Esta é a lista de representações estrangeiras (consulados) no Brasil, divulgada pelo Ministério das Relações Exteriores: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/representacoes/estrangeiras-no-brasil