Estágio para discentes da UNILA
publicado
03/03/2022 14h17,
última modificação
07/12/2022 15h28
Divisão de Estágio e Atividades Complementares (DEAC)
Na UNILA, a realização das atividades de estágio estão regulamentadas na Resolução nº 15/2015 da Comissão Superior de Ensino (COSUEN), no Projeto Pedagógico e regulamentos específicos dos cursos de graduação. Os discentes, que estejam regularmente matriculados, poderão realizar estágio nas seguintes modalidades:
- obrigatório: quando previsto no Projeto Pedagógico de Curso (PPC) como componente integrante da matriz curricular, sendo requisito obrigatório para a aprovação e a obtenção de diploma;
- não obrigatório: quando atividade de realização facultativa, com possibilidade de equivalência de horas, para atividade acadêmica complementar, conforme PPC e regulamentação de cada curso.
Discentes não brasileiros(as), regularmente matriculados(as) na UNILA, podem realizar estágio, desde que o prazo do visto temporário de estudante seja compatível com o período previsto para o desenvolvimento das atividades.
Legislação
- Lei do Estágio
- Parecer CNE/CES n° 416/2012 - Consulta sobre estágio no exterior.
- Resolução CNE/CP 2, de 1º de julho de 2015 - Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.
- Cartilha do Ministério do Trabalho sobre a Lei do Estágio.
Normativas internas
- Resolução COSUEN nº 15/2015 - Revoga e substitui, ad referendum, a Resolução CONSUN nº 03/2013, que instituiu e regulamentou os estágios nos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA
- Instrução Normativa PROGRAD nº 07/2022 - Estabelece os procedimentos para a realização dos estágios previstos na Resolução COSUEN n° 15/2015 e revoga a Instrução Normativa Conjunta PROGRAD e PROINT no 01/2020.
- Normas da Graduação (Resolução COSUEN 07/2018)