Você está aqui: Página Inicial > Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD > Acompanhamento do Ciclo Comum > Perguntas frequentes / Preguntas frecuentes
conteúdo

Perguntas frequentes / Preguntas frecuentes

publicado 03/03/2022 14h16, última modificação 09/06/2026 16h39
Ciclo Comum de Estudos / Ciclo Común de Estudios

O que é o Ciclo Comum de Estudos?

O Ciclo Comum de Estudos é uma etapa formativa diferenciada em nível de graduação, que busca cumprir com a missão institucional da UNILA. Composto por componentes obrigatórios nos eixos de Língua (espanhol para brasileiros(as) e português para estudantes internacionais), Filosofia e Fundamentos de América Latina, o Ciclo está presente na matriz curricular dos 29 cursos de graduação da Universidade.

¿Qué es el Ciclo Común de Estudios?

El Ciclo Común de Estudios es una etapa de formación diferenciada a nivel de pregrado, que busca cumplir con la misión institucional de UNILA. Compuesto por componentes obligatorios en los ejes de Lengua (español para brasileños y portugués para estudiantes internacionales), Filosofía y Fundamentos de América Latina, el Ciclo está presente en la matriz curricular de los 29 cursos de pregrado de la Universidad.

Posso cursar somente o Ciclo Comum de Estudos na UNILA?

Como faz parte dos cursos de graduação regulares da Universidade, o acesso à matrícula nas disciplinas só pode ser feito mediante vínculo regular com a instituição em algum dos 29 cursos de graduação disponíveis. Anualmente, são ofertadas vagas para ingressantes por meio do Sisu (brasileiros/as) e da Seleção Internacional. Também existem editais específicos para transferência de IES, para portador de diploma, entre outros. Saiba mais sobre como estudar na UNILA pelo portal: https://portal.unila.edu.br/ingresso. Além das graduações, a UNILA oferece diversas atividades e formações vinculadas a Projetos de Extensão. Acompanhe o site para as chamadas e oferta de vagas: https://portal.unila.edu.br/proex.

¿Puedo asistir solo al Ciclo Común de Estudios en UNILA?

Al ser parte de los cursos regulares de pregrado de la Universidad, el acceso a la matrícula en las disciplinas solo se puede realizar a través del enlace regular con la institución en cualquiera de los 29 cursos de pregrado disponibles. Anualmente, se ofrecen cupos a los ingresantes a través de Sisu (brasileños/as) y de la Selección Internacional. También existen avisos específicos para el traslado de IES, para titular de un diploma, entre otros. Conoce más sobre estudiar en UNILA a través del portal: https://portal.unila.edu.br/ingresso. Además de las graduaciones, UNILA ofrece varias actividades y capacitaciones relacionadas con Proyectos de Extensión. Siga el sitio para conocer las llamadas y las ofertas de cupos: https://portal.unila.edu.br/proex.

Já sou fluente nos dois idiomas (Espanhol e Português). Posso solicitar dispensa dos componentes de línguas?

O processo de dispensa dos componentes de línguas ocorre por meio de solicitações específicas, mediante documentação comprobatória própria para cada componente. Assim, a dispensa de componentes curriculares de línguas acontece por meio de processo de dispensa por extraordinário saber, previsto em calendário acadêmico. Ao solicitar, se a documentação for aceita, o/a discente realizará exames que serão avaliados por uma comissão própria, que avaliará e publicará os resultados.

Ya hablo ambos idiomas (español y portugués). ¿Puedo solicitar una exención de los componentes del idioma?

El proceso de exención de asignaturas de lenguas se produce a través de solicitudes específicas, con la documentación correspondiente a cada asignatura. Así, la exención de asignaturas de lenguas se produce mediante un “Processo de Dispensa por Extraordinário Saber”, previsto en el calendario académico. Tras la solicitud, si la documentación es aceptada, el alumno realizará exámenes que serán evaluados por una comisión específica, que evaluará y publicará los resultados.

Certificado em cursos de idiomas podem equivaler aos componentes de línguas?

Como os componentes de línguas são parte da formação obrigatória em nível de graduação acadêmica, a aprovação no processo de dispensa por extraordinário saber é a única forma de dispensa de componentes de línguas prevista em nossa instituição, não sendo aceitos certificados externos.

¿El certificado en cursos de idiomas puede ser equivalente a los componentes del idioma?

Dado que las asignaturas de lenguas forman parte de la formación obligatoria a nivel de pregrado académico, la aprobación en el “Processo de Dispensa por Extraordinário Saber” es la única forma de exención de las asignaturas de lenguas prevista en nuestra institución, y no se aceptan certificados externos.

 

Onde encontro mais informações sobre o processo de dispensa por extraordinário saber e equivalências internas e externas entre componentes curriculares do Ciclo Comum de Estudos? 

Na RESOLUÇÃO COSUEN Nº 1, DE 07 DE MARÇO DE 2023 - Institui, ad referendum, normas para verificação e aproveitamento acadêmico em cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.

 

¿Dónde puedo encontrar más información sobre el proceso de exención por conocimientos extraordinarios y las equivalencias internas y externas entre componentes curriculares del Ciclo Común de Estudios?

En la RESOLUCIÓN COSUEN Nº 1, DEL 07 DE MARZO DE 2023 - Se establecen, mediante referéndum, las normas para la verificación y el reconocimiento de créditos académicos en cursos de pregrado en la Universidad Federal de Integración Latinoamericana (UNILA).

 

Quais documentos são aceitos para que minha solicitação de dispensa por extraordinário saber de línguas do Ciclo Comum de Estudos seja deferida pelo Colegiado?

Para cada componente de línguas adicionais do Ciclo Comum de Estudos, a solicitação de dispensa por extraordinário saber deve ser devidamente justificada e apresentada a documentação comprobatória correspondente. A lista de documentos aceitos para o deferimento dessas solicitações pelo Colegiado Acadêmico do Ciclo Comum de Estudos é essa, por componente curricular do eixo:

 

Português

 

Para o componente Português Adicional Básico:
  1. Aprovação em componente curricular Português como Língua Adicional/Estrangeira no ensino superior;
  2. Histórico escolar ou diploma de curso superior de graduação ou pós-graduação realizado em instituição de ensino brasileira ou que tenha o português como língua oficial;
  3. Histórico escolar do ensino fundamental e/ou médio cursados em instituição de ensino brasileira ou que tenha o português como língua oficial;
  4. Ingresso utilizando ENEM;
  5. Certificados ou declarações de cursos relacionados ao ensino de português que sejam: a) compatíveis com a ementa do componente; b) emitidos por instituições brasileiras credenciadas pelo MEC; c) se emitidos por instituições no exterior, que sejam validadas pela Embaixada do Brasil;
  6. Certificado do exame Celpe-Bras;
  7. Experiências acumuladas por vivências a partir de documentos que comprovem experiências de uso da língua, nas modalidades oral e escrita, no âmbito acadêmico e/ou profissional, por, pelo menos, um ano.

 

Para o componente Português Adicional Intermediário I:
  1. Aprovação em componente curricular Português como Língua Adicional/Estrangeira no ensino superior, em nível equivalente ou superior ao que se solicita a dispensa;
  2. Histórico escolar ou diploma de curso superior de graduação ou pós-graduação realizado em instituição de ensino brasileira ou que tenha o português como língua oficial; 
  3. Certificados ou declarações de cursos relacionados ao ensino de português que sejam: a) compatíveis com a ementa do componente; b) emitidos por instituições brasileiras credenciadas pelo MEC; c) se emitidos por instituições no exterior, que sejam validadas pela Embaixada do Brasil;
  4. Experiências acumuladas por vivências a partir de documentos que comprovem experiências de uso da língua, nas modalidades oral e escrita, no âmbito acadêmico e/ou profissional, por, pelo menos, um ano.

 

Para o componente Português Adicional Intermediário II:
  1. Aprovação em componente curricular Português como Língua Adicional/Estrangeira no ensino superior, em nível equivalente ou superior ao que se solicita a dispensa;
  2. Histórico escolar ou diploma de curso superior de graduação ou pós-graduação realizado em instituição de ensino brasileira ou que tenha o português como língua oficial;
  3. Experiências acumuladas por vivências a partir de documentos que comprovem experiências de uso da língua, nas modalidades oral e escrita, no âmbito acadêmico e/ou profissional, por, pelo menos, um ano.

 

Documentos não aceitos por não comprovar extraordinário saber da língua no âmbito acadêmico:
  1. Cédula de identidade (DNI);
  2. Histórico escolar de ensino fundamental ou médio;
  3. Certificados de proficiência no nível instrumental (por não contemplar fala, escrita, leitura e escuta);
  4. Certificados de outros cursos que não envolvam o uso da língua no âmbito acadêmico/formal.

 

Espanhol

 

Para o componente Espanhol Adicional Básico:
  1. Aprovação em componente curricular Espanhol como Língua Adicional/Estrangeira no ensino superior;
  2. Histórico escolar ou diploma de curso superior de graduação ou pós-graduação realizado em instituição de ensino cuja língua oficial é o espanhol;
  3. Histórico escolar do ensino fundamental e/ou médio cursados em instituição de ensino cuja língua oficial é o espanhol;
  4. Certificados ou declarações de cursos relacionados ao ensino de espanhol que sejam: a) compatíveis com a ementa do componente; b) emitidos por instituições no Brasil credenciadas pelo MEC ou reconhecidas no exterior;
  5. Certificado do exame Celu, DELE ou SIELE;
  6. Experiências acumuladas por vivências a partir de documentos que comprovem experiências de uso da língua, nas modalidades oral e escrita, no âmbito acadêmico e/ou profissional, por, pelo menos, um ano.

 

Para componente Espanhol Adicional Intermediário I:
  1. Aprovação em componente curricular Espanhol como Língua Adicional/Estrangeira no ensino superior, em nível equivalente ou superior ao que se solicita a dispensa;
  2. Histórico escolar ou diploma de curso superior de graduação ou pós-graduação realizado em instituição de ensino cuja língua oficial é o espanhol;
  3. Certificados ou declarações de cursos relacionados ao ensino de espanhol que sejam: a) compatíveis com a ementa do componente; b) emitidos por instituições no Brasil ou no exterior;
  4. Experiências acumuladas por vivências a partir de documentos que comprovem experiências de uso da língua, nas modalidades oral e escrita, no âmbito acadêmico e/ou profissional, por, pelo menos, um ano.

 

Para o componente Espanhol Adicional Intermediário II:
  1. Histórico escolar ou diploma de curso superior de graduação ou pós-graduação realizado em instituição de ensino cuja língua oficial é o espanhol;
  2. Certificados ou declarações de cursos relacionados ao ensino de espanhol que sejam: a) compatíveis com a ementa do componente; b) emitidos por instituições no Brasil ou no exterior;
  3. Experiências acumuladas por vivências a partir de documentos que comprovem experiências de uso da língua, nas modalidades oral e escrita, no âmbito acadêmico e/ou profissional, por, pelo menos, um ano.

 

Documentos não aceitos por não comprovar extraordinário saber da língua no âmbito acadêmico:
  1. Cédula de identidade (DNI);
  2. Histórico escolar de ensino fundamental ou médio cursado no Brasil;
  3. Certificados de proficiência no nível instrumental (por não contemplar fala, escrita, leitura e escuta);
  4. Certificados de outros cursos que não envolvam o uso da língua no âmbito acadêmico/formal.