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Processo Eletrônico

publicado 17/11/2020 12h56, última modificação 17/11/2020 12h56

“É aquele em que os atos processuais são registrados e disponibilizados em meio eletrônico” (Decreto 8.539/2015).

O Processo Administrativo Eletrônico faz uso exclusivamente de meio eletrônico para a realização de processos administrativos (abertura, inclusão de documentos, assinatura, tramitação, controle de arquivamento e consultas)  no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.