Comitê de Governança Digital (CGD)
O Comitê de Governança Digital (CGD), estabelecido pela PORTARIA Nº 260/2021/GR, é a estrutura central da Governança de TI, além de responsável por deliberar sobre assuntos relativos à Governança de Dados e Segurança da Informação.
Composição |
I - Reitor(a), como Presidente; II - Vice-Reitor(a), como vice-presidente; III - Pró-Reitor(a) de Extensão; IV - Pró-Reitor(a) de Graduação; V - Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação; VI - Pró-Reitor(a) de Administração, Gestão e Infraestrutura; VII - Pró-Reitor(a) de Planejamento, Orçamento e Finanças; VIII - Coordenador(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação; IX - Gestor(a) de Segurança da Informação, nos termos do Decreto 9.637/2018; X - Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018. |
Atribuições |
I - deliberar sobre assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e uso dos serviços e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (Tic); II - implantar e desempenhar as funções de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação em consonância com a legislação vigente; III - deliberar sobre assuntos relativos à governança de dados, nos termos do Decreto nº 10.046/2019; IV - aprovar e monitorar a execução dos planos: a) Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (Petic); b) Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTic); c) Plano de Dados Abertos (PDA); d) Plano de Transformação Digital (PTD); V - propor a Política de Segurança da Informação (Posin) e suas alterações; VI - deliberar sobre normas complementares em segurança da informação; VII - propor os planos relativos à gestão de riscos de segurança da informação e continuidade do negócio; VIII - propor investimentos e assessorar a implementação das ações necessárias ao cumprimento da Política de Segurança da Informação; IX - deliberar sobre o Plano Anual de Contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação. |