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Aquisições de TIC

publicado 15/01/2021 09h45, última modificação 09/08/2022 15h09

Quais os principais requisitos para a aquisição de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)?

De acordo com o Art. 6º da IN 01/2019/SGD/ME, as contratações de soluções de TIC no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SISP, deverão estar:

I - em consonância com o PDTIC do órgão ou entidade, elaborado conforme Portaria SGD/ME nº 778, de 4 de abril de 2019;

II - previstas no Plano Anual de Contratações;

III - alinhadas à Política de Governança Digital, instituída pelo Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016; e

IV - integradas à Plataforma de Cidadania Digital, nos termos do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, quando tiverem por objetivo a oferta digital de serviços públicos.

O que é o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC)?

O PDTIC é o instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TIC, com o objetivo de atender às necessidades finalísticas e de informação do órgão. Na Unila, ele tem vigência de três anos, com revisões anuais. O Plano e suas revisões são aprovados pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC).

Toda aquisição de TIC precisa estar alinhada ao PDTIC - estar relacionada a entrega de algum projeto, meta ou necessidade - como forma de garantir que a solução que está sendo adquirida esteja alinhada com os objetivos e estratégias institucionais.

O que é o Plano Anual de Contratações (PAC)?

O Plano Anual de Contratações (PAC) é o planejamento de todas as compras e contratações que o órgão pretende realizar no ano seguinte e contempla bens, serviços e soluções de tecnologia da informação.

Quem é o responsável por preencher o PAC de TIC?

A unidade requisitante é responsável por realizar o cadastro da demanda no Sistema do PAC, incluindo justificativa para aquisição ou contratação. Se a aquisição for de solução de tecnologia da informação, o sistema encaminha para o setor de TI, responsável por fazer a análise e aprovação, verificando a compatibilidade com o parque e a conformidade com o planejamento estratégico de TI.

Qual o fluxo para aquisição de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)?

Os procedimentos para aquisições de TIC são iniciados com a formalização da demanda por meio de preenchimento do Documento de Oficialização da Demanda (DOD) no SIPAC, assinado pela autoridade máxima da área solicitante (i.e. Diretor, Pró-reitor, Secretário) e encaminhado à CCCL. A CCCL efetua a abertura do processo eletrônico e o encaminha para a CTIC para a continuidade dos trâmites, conforme a IN 01/2019/SGD.

De acordo com a IN 01/2019/SGD/ME, é obrigatório para toda a contratação/aquisição de TIC, o alinhamento estratégico com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), cujas necessidades estão em conformidade com a legislação e com o planejamento estratégico da instituição, além de constar no Plano Anual de Contratações (PAC).

Cabe à SEATI/SGTI confirmar se o item a ser adquirido consta no PAC/PGC da UNILA para o corrente ano e se a aquisição possui alinhamento estratégico com o PDTIC. Havendo tal alinhamento, a CTIC faz a indicação do integrante técnico que irá compor a equipe de planejamento da aquisição. Por fim, a SEATI encaminha o processo à CCCL para que seja emitida a portaria da Equipe de Planejamento da Contratação. Após a emissão da portaria, a CCCL encaminha o processo para a unidade requisitante para que a equipe de planejamento trabalhe na confecção dos documentos necessários à aquisição.

São as etapas do processo de aquisição:

Etapa 1: Documento de Oficialização da Demanda (DOD): A Área Requisitante deverá preencher o DOD no SIPAC com o detalhamento da necessidade da solução a ser atendida pela contratação. Nessa etapa, deverá ser indicado pelo demandante o alinhamento estratégico com os objetivos e metas do PDTIC e informar o código do item cadastrado no Plano Anual de Contratações. Dúvidas sobre o preenchimento do documento podem ser tiradas pelo e-mail: seati@unila.edu.br.

Etapa 2: Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação: nessa etapa a CTIC certifica que a demanda está alinhada aos objetivos e metas do PDTIC ou que a demanda atende alguma ação ou necessidade estabelecida no plano e então faz a indicação do integrante técnico para compor, junto com o integrante requisitante e o integrante administrativo, a equipe de planejamento. Em seguida, o processo segue para a autoridade administrativa, para parecer sobre o prosseguimento do processo, indicação do integrante administrativo e por fim, publicação da portaria de nomeação da equipe.

Etapa 3: Elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação: documento que descreve as análises realizadas em relação às condições da contratação em termos de necessidades, requisitos, alternativas, escolhas, análise de riscos, resultados pretendidos e demais características, e que demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação;

Etapa 4: Elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico: documentos que devem conter os elementos necessários e suficientes para caracterizar o objeto de aquisição/contratação. Após essa etapa o processo segue o trâmite normal de compras da Universidade.

Quem faz parte da Equipe de Planejamento da Aquisição?

A Equipe de Planejamento da Contratação é composta pelos seguintes integrantes:

  • Integrante Requisitante: Servidor representante da Área Requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área, é o responsável por definir as necessidades e requisitos da contratação;

  • Integrante Técnico: Servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área, apoiar o Integrante Requisitante em relação aos requisitos tecnológicos da solução.

  • Integrante Administrativo: É o responsável por apoiar o integrante técnico na obtenção da estimativa de preços da contratação. Deve possuir acesso ao sistema ETP Digital no SIASGNET. Além disso, elabora, junto aos integrantes requisitante e técnico, o Mapa de Gerenciamento de Riscos, que deverá ser monitorado e atualizado pelos referidos integrantes durante a fase de Seleção do Fornecedor. Por  fim, o Integrante Administrativo faz o cadastro do ETP e do Mapa de Gestão de Riscos no sistema Comprasnet.

Quais normativas regem as aquisições de TIC?

As normativas podem ser consultadas no site https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/legislacao, destacamos abaixo as principais:

  • IN 01/2019 SGD/ME, de 04 de abril de 2019: dispõe sobre o processo de contratação de soluções de TIC;
  • IN 01/2019 ME, de 10 de janeiro de 2019: dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de TIC;
  • IN 73, de 5 de agosto de 2020: procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral;
  • Lei. 8.666/93 - Lei Geral de Licitações.

O que é considerado um item de TIC?

Consideram-se soluções de TIC os bens e/ou serviços que se adequam à definição de pelo menos uma das categorias do ANEXO II da 01/2019/SGD/ME, atualizado pela IN 47/2022/SGD/ME.

Posso fazer uma aquisição que não tenha sido prevista no Plano Anual de Contratações (PAC)?

Sim, desde que a Reitoria faça a solicitação junto ao Ministério da Economia e obtenha a autorização. Essas solicitações possuem caráter excepcional, devendo-se respeitar, primordialmente, os períodos de cadastramento de itens do PAC no PGC -Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações.

Posso fazer uma aquisição que não tenha sido prevista no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC)?

Quando um pedido de compra chega para a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, ele será avaliado quanto ao alinhamento estratégico com o Plano Diretor de TIC. Caso a aquisição esteja em desacordo com alguma diretriz do plano ou não tenha sido prevista, será emitido um parecer contrário à aquisição. O demandante poderá submeter o processo ao Comitê de Governança Digital (CGD), para que o comitê possa avaliar e decidir sobre o prosseguimento da aquisição.

Qual o calendário para informar o PAC do próximo ano?

Segundo o Decreto 10.947/2022, os itens que se pretendem adquirir no exercício subsequente deverão ser inseridos, pelos setores requisitantes, no sistema PGC até 30 de abril do ano vigente. Poderá haver alterações e/ou novas inserções em dois momentos:

I - no período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboração do plano de contratações anual, para a sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou da entidade encaminhada ao Poder Legislativo; e

II - na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do plano de contratação anual ao orçamento aprovado para aquele exercício.

Recursos destinados a editais de fomento e pesquisa, depositados diretamente na conta do pesquisador, precisam passar pelo mesmo fluxo de compras?

Nos casos em que o edital prevê que a gestão do recurso é de responsabilidade do docente, sendo ele o responsável por adquirir e prestar contas, que a nota fiscal não será emitida em nome da UNILA e que os bens não serão patrimônios da Universidade, não há necessidade de seguir o fluxo de compras tradicional.

Basta o requerente fazer uma consulta formal junto à CTIC, relatando os itens que pretende adquirir e, ao final, será emitido um parecer técnico indicando se tais itens estão de acordo com o padrão de configuração utilizado no parque de TI da UNILA. A consulta junto à CTIC pode ser realizada no e-mail: seati@unila.edu.br ou central.servicos@unila.edu.br.

Equipamentos e/ou softwares, adquiridos com recursos de editais de fomento e pesquisa, poderão ser instalados pela equipe técnica?

A equipe técnica somente poderá fazer a instalação/configuração de/em equipamentos pertencentes à Universidade.

Equipamentos e/ou softwares, adquiridos com recursos de convênios, devem seguir o fluxo de compras?

Sim. Caso o recurso do convênio seja gerido pela Universidade, a nota fiscal do bem/serviço gerada em nome da UNILA, deve ser seguido o fluxo conforme determina a legislação, disposto no item 1. Nesse link um fluxograma geral do processo, em caso de recurso destinado a pesquisa: https://docs.google.com/drawings/d/e/2PACX-1vQJr3CNSUBIcBJF9u4q-2oEslE9gzQTHh7lrsawnoPm0eQ-3LDTaaIrMT-A50NWk73BFaSQh0qbqBbl/pub?w=986&h=1092