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Aquisições de TIC

publicado 15/01/2021 09h45, última modificação 09/08/2022 15h09

De acordo com o Art. 6º da IN 01/2019/SGD/ME, as contratações de soluções de TIC no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SISP, deverão estar:

I - em consonância com o PDTIC do órgão ou entidade, elaborado conforme Portaria SGD/ME nº 778, de 4 de abril de 2019;

II - previstas no Plano Anual de Contratações;

III - alinhadas à Política de Governança Digital, instituída pelo Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016; e

IV - integradas à Plataforma de Cidadania Digital, nos termos do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, quando tiverem por objetivo a oferta digital de serviços públicos.