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Comitê de Ética em Pesquisa - CEP

publicado 29/10/2018 15h17, última modificação 02/09/2024 16h58
A Unila não possui CEP. Para mais informações, entre em contato: comissões.prppg@unila.edu.br

Informações sobre submissão de pesquisas

 

 O protocolo, para ser submetido à revisão ética, deverá ter seu pesquisador responsável cadastrado na Plataforma Brasil no endereço eletrônico: https://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf e seguir as orientações para o cadastramento.

 

  • Como é o processo de indicação do CEP a projetos de instituições que não possuem CEP?

Na Etapa 1 do cadastramento do projeto na Plataforma Brasil, há um campo dedicado a Instituição Proponente. Se o(a) pesquisador(a) não possuir vínculo com nenhuma Instituição, deve marcar o campo "Sem proponente". Por outro lado, se não houver CEP cadastrado na Instituição com a qual o(a) pesquisador(a) responsável possui vínculo para fins da pesquisa, a Instituição Proponente deve ser selecionada normalmente.

Em ambos os casos, após o preenchimento de todas as informações relativas a pesquisa deve-se clicar em "Enviar Projeto ao CEP" e o protocolo será automaticamente redirecionado à CONEP, que indicará um CEP para analisar e acompanhar o desenvolvimento do projeto.

Se o(a) pesquisador(a) desejar que o estudo seja direcionado a um CEP específico para avaliação, imediatamente após clicar em "Enviar Projeto ao CEP" deve enviar e-mail conep.indicacao@saude.gov.br com a solicitação, devidamente justificada." 

Como vincular uma Instituição Proponente? O pesquisador deve clicar na aba ALTERAR MEUS DADOS, em seguida, ADICIONAR INSTITUIÇÃO, responder a pergunta: "Deseja vincular alguma Instituição de pesquisa?" (Sim), clique em BUSCAR INSTITUIÇÃO para encontrar a Instituição Desejada, pelo NOME ou CNPJ."

O CNPJ da UNILA é 11.806.275/0001-33


 Plataforma Brasil é um sistema eletrônico criado pelo Governo Federal onde são submetidas as pesquisas, de todo Brasil, para análise. Esse sistema serve para lançamento de pesquisas que necessitam de análise e também para monitoramento do Sistema CEP/CONEP. (Inciso VI, da Resolução nº 466, de 12/12/2012).

 A Resolução nº 466/12 é a norma que regulamenta as pesquisas envolvendo seres humanos e a Resolução n. 510/16 é norma aplicável em pesquisa em Ciências Humanas e Sociais. Estabelecem que “todo projeto de pesquisa envolvendo seres humanos devem ser submetidos à apreciação do Sistema CEP/CONEP”.

 

 

 Perguntas e Respostas Frequentes

 

1) O meu projeto de pesquisa precisa passar pela avaliação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)?

Caso a sua pesquisa envolver seres humanos, diretamente, exemplo: entrevistas, experimentos com coleta de células, amostras de tecidos humanos, etc., ou indiretamente, observação de pessoas, prontuários, banco de dados não acessível ao público, etc., sim, será necessário passar pela avaliação do CEP.

 

2) Onde submeter meu projeto de pesquisa para análise do CEP?

O projeto deve ser submetido, via Plataforma Brasil, antes do início do projeto. Recomenda-se que, antes de iniciar qualquer procedimento é importante a leitura do Manual do Pesquisador, da Resolução nº 466/12, dá diretrizes e normas que regulamentam as pesquisas envolvendo seres humanos e  a Resolução nº 510 de 07/04/2016 que trata das normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais.

 

3) Pesquisas realizadas em modo não presencial (por exemplo, pela INTERNET) devem ser analisadas pelo sistema CEP/CONEP?

Sim. Não importa por qual meio será feita à pesquisa, havendo o envolvimento de seres humanos a consulta deve ser realizada no Sistema CEP/CONEP. O que deve ser considerado é o mérito da pesquisa, os objetivos e as características. Há exceções e, por essa razão, fique atento ao Manual do Pesquisador em vigência.

 

4) Pesquisas que envolvam consulta em arquivos de instituições e/ou banco de dados secundários devem ser analisadas pelo sistema CEP/CONEP?
 As pesquisas que envolvem dados de domínio público e que não identificam os participantes, ou utilizam apenas revisão bibliográfica, sem envolvimento de seres humanos, não necessita de aprovação do Sistema CEP-CONEP.

 

5) Pesquisas que envolvam somente dados de domínio público e/ou pesquisa bibliográfica devem ser analisadas pelo sistema CEP/CONEP?

As pesquisas envolvendo apenas dados de domínio público que não identifiquem os participantes da pesquisa, ou apenas revisão bibliográfica, sem envolvimento de seres humanos, não necessitam aprovação do Sistema CEP-CONEP.

 

6) Posso encaminhar meu protocolo de pesquisa para análise do sistema CEP/CONEP logo após eu ter coletado dados para meu projeto?

Não. A consulta a projeto já iniciado não tem validade jurídica ou de proteção aos envolvidos. Os únicos procedimentos de uma pesquisa que podem ser iniciados antes da análise ética são: pesquisa bibliográfica, levantamento de necessidades, orçamentação e outros. O objetivo do sistema CEP/CONEP é garantir a proteção dos participantes da pesquisa, se o pesquisador realizar procedimento antes de obter a aprovação do Sistema CEP/CONEP, esses procedimentos não serão respaldados pela análise ética.

 

7) O projeto foi aprovado com pendência, posso dar início à pesquisa?

Não. A pesquisa de campo/experimental só poderá ser iniciada com a aprovação do Comitê de Ética. Portanto, faz-se necessário sanar as pendências apontadas pelo Comitê antes de iniciar o projeto. 

 

  

Ainda tem dúvidas? Nos chame  

 

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