Nesta seção, você consulta os tipos de instrumentos de parceria disponíveis, quais documentos são exigidos e quem é o responsável por providenciar e articular cada um deles. Encontra também os modelos padrão e conhece o papel do Parecer Jurídico Referencial no processo de tramitação dos instrumentos.
1. Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
Parcerias com instituições nacionais para ações acadêmicas, científicas ou culturais, sem repasse de recursos financeiros.
Habilitação Jurídica (UNILA e Instituição Parceira)
DICOI
Documentação Institucional
Ata do Centro Interdisciplinar
Proponente
Documentação Institucional
Ata do Colegiado
Proponente
Documentação Institucional
Declaração da Coordenação do Curso
Proponente
Documentação Institucional
Autodeclaração de compatibilidade de horário
Proponente
Documento
4. Memorando de Entendimento ou Memorandum of Understanding (MoU)
Instrumento que formaliza a intenção de cooperação entre instituições, com diretrizes gerais e sem obrigações vinculantes, podendo anteceder acordos futuros.
Com exceção do MoU e do Protocolo de Intenções, os demais instrumentos exigem o Plano de Trabalho. Este deve ser claro e conter:
1. Dados cadastrais dos partícipes
2. Identificação do objeto
3. Unidade responsável e coordenador do Plano de Trabalho
4. Diagnóstico e justificativa
5. Abrangência e objetivos (geral e específicos)
6. Metodologia de intervenção e Plano de Ação (cronograma)
7. Resultados esperados
📌 Importante:
Parecer Jurídico Referencial
Alguns dos instrumentos listados contam com parecer jurídico referencial, previamente aprovado pela Procuradoria Federal junto à UNILA, que consolida entendimento jurídico padronizado para determinadas modalidades de cooperação.
Sua utilização dispensa nova análise jurídica individual, desde que a proposta esteja integralmente aderente à minuta referencial aprovada, não se aplicando, contudo, quando houver alterações substanciais no modelo padrão.