Perguntas Frequentes
Qual é a vigência máxima dos instrumentos?
A vigência máxima dos instrumentos de cooperação é de até 5 anos.
É permitido firmar acordo na modalidade “guarda-chuva”?
Não. A legislação vigente não permite a formalização de acordos na modalidade guarda-chuva.
É possível alterar um instrumento já firmado?
Sim. Alterações no instrumento original podem ser realizadas por meio de Termo Aditivo.
Por que é necessária a habilitação jurídica da instituição parceira?
A habilitação jurídica é necessária para garantir a validade legal do acordo. Esses documentos comprovam que a instituição parceira está regularmente constituída e que seu representante possui competência legal para firmar compromissos com a UNILA.
O que é um parecer jurídico referencial?
É uma manifestação jurídica padronizada, elaborada para orientar decisões em casos repetitivos, permitindo maior agilidade ao dispensar análise individual, desde que o caso concreto atenda às condições já estabelecidas no parecer.
