Comitê de Ética em Pesquisa (CEP/UNILA)
O Comitê de Ética em Pesquisa da UNILA (CEP/UNILA) é formado por membros da Universidade e representantes dos participantes de pesquisa (RPP), conforme a Portaria nº 139, de 09 de abril de 2025. A Coordenação é exercida pelo Professor Francisney Nascimento e Regiane Cristina Tonatto.
A secretaria administrativa do CEP funciona às segundas e quartas-feiras, das 13h às 19h, e está localizada no campus Jardim Universitário, sala G-112, no prédio do ginásio.
📚 Base normativa
Regimento do Comitê de Ética em Pesquisa na Unila, de 09 de Outubro de 2025, com publicação no Boletim de Serviço nº 190, de 15 de Outubro de 2025
Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.
Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025, que regulamenta a Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024.
Resolução CNS nº 466/2012 – Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas com seres humanos;
Resolução CNS nº 510/2016 – Normas aplicáveis às pesquisas em Ciências Humanas e Sociais;
Norma Operacional CNS nº 001/2013 – Procedimentos para funcionamento do Sistema CEP/CONEP.
🔗 Acesse as resoluções na íntegra (site do CNS)
🧾 Informações para submissão de projetos
Leia atentamente o documento: Orientações básicas para submissão de projetos
Para submeter um projeto, deve-se criar uma conta na Plataforma Brasil https://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf ou caso já possua, faça o login.
iniciar o cadastro da nova submissão, e preencher os dados do projeto nas seis etapas do formulário, anexando na etapa 5 os documentos necessários, incluindo o projeto detalhado e o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE ou Termo de Assentimento Livre e Esclarecido - TALE (7 a 17 anos)
A Folha de Rosto é gerada automaticamente, devendo ser baixada em PDF, assinada pelo pesquisador, representante institucional e patrocinador (se houver), e reenviada como anexo para submissão final.
O CNPJ da UNILA é 11.806.275/0001-33
Se o(a) pesquisador(a) desejar que o estudo seja direcionado a um CEP específico para avaliação, imediatamente após clicar em "Enviar Projeto ao CEP" deve enviar e-mail conep.indicacao@saude.gov.br com a solicitação, devidamente justificada.
Modelos de Documentos
(Especificar os dados e coletar a assinatura de todos os pesquisadores (as), incluindo orientador (a), inclusive no TCLE ou TALE)
Obrigatório para submissão ao CEP/UNILA
- Documento de instrução e submissão - obrigatório
Anuência institucional
- Termo de Anuência Institucional - obrigatório CASO a pesquisa seja realizada em outra instituição Co-participante ou você seja um pesquisador externo e queira fazer uma pesquisa na UNILA.
TCLE - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e TALE (Termo de Assentimento Livre e Esclarecido)
- TCLE - MODELO - o documento deve estar adaptado à pesquisa. Caso não seja aplicável o TCLE em sua pesquisa, ao realizar a submissão na plataforma, assinale SIM no campo "Dispensa de TCLE"
- TALE - MODELO - quando o participante de pesquisa for menor de idade , o documento deve estar adaptado à pesquisa
- Termo de Uso de Banco de Dados não públicos (quando necessário)
- Termo de Uso de Imagem e Voz (apenas quando necessário)
Orientação sobre a dispensa de TCLE
Embora o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) seja um instrumento essencial para assegurar a autonomia e o direito à informação dos participantes de pesquisa, a Resolução CNS nº 510/2016, em seu artigo 12, prevê situações específicas nas quais o TCLE pode ser dispensado, desde que devidamente justificado pelo pesquisador e aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP).
Entre essas situações, destacam-se:
- Pesquisas que utilizam dados de acesso público e irrestrito, sem qualquer forma de identificação individual;
- Estudos observacionais realizados em ambientes públicos, nos quais os participantes não possam ser identificados nem expostos a risco ou constrangimento;
- Investigações baseadas em bancos de dados, registros ou documentos já existentes, quando o acesso às informações não compromete a privacidade e a confidencialidade dos indivíduos, e o CEP considerar eticamente justificável a dispensa;
- Pesquisas de caráter institucional voltadas à avaliação de serviços públicos ou programas governamentais, desde que não envolvam riscos previsíveis aos participantes nem utilizem informações pessoais sensíveis.
Em qualquer um desses casos, a dispensa do TCLE deve ser solicitada pelo pesquisador no momento da submissão do protocolo, acompanhada de justificativa ética e metodológica detalhada. A solicitação será analisada pelo CEP/UNILA, que deliberará pela aprovação ou não da dispensa, conforme as normas do Sistema CEP/CONEP.
- Termo de Dispensa de TCLE - MODELO - incluir assinatura do orientador(a), se houver.
📌 Calendário 2025
Atenção Pesquisadores!
As reuniões ordinárias do CEP/UNILA ocorrerão mensalmente.
Para garantir a análise na reunião seguinte, recomenda-se que os projetos sejam submetidos até 15 dias antes da data da reunião.
⚠️ O prazo oficial de submissão é o registrado na Plataforma Brasil.
O projeto será considerado oficialmente submetido apenas quando toda a documentação estiver completa e validada pelo sistema.
Nos casos em que sejam solicitadas correções ou complementações, a data válida passará a ser aquela em que a nova versão, devidamente ajustada, for reenviada e validada na Plataforma.
| Mês |
Prazo para submissão | Data da reunião |
| Novembro | 21/10 | 06/11 |
| Dezembro | 30/11 | 09/12 |
💡 Perguntas frequentes (FAQ)
1. Quando devo submeter meu projeto ao CEP?
Antes de iniciar qualquer coleta de dados que envolva seres humanos, incluindo entrevistas, questionários, observações ou uso de informações identificáveis.
2. O que é a Folha de Rosto?
É o documento oficial gerado pela Plataforma Brasil que identifica o pesquisador, a instituição proponente e o tipo de pesquisa. Deve ser assinada pela PRPPG/UNILA.
3. Posso iniciar a coleta antes da aprovação ética?
Não. Toda pesquisa com seres humanos só pode iniciar após o parecer de aprovação do CEP.
4. O TCLE é sempre obrigatório?
Na maioria dos casos, sim. Pode ser dispensado apenas em situações previstas na Resolução CNS nº 510/2016, art. 12, mediante justificativa do pesquisador e aprovação do CEP.
5. Como sei se minha pesquisa deve ser analisada pelo CEP/UNILA ou outro CEP?
Projetos realizados em parceria com outras instituições devem tramitar no CEP da instituição coordenadora e listar as demais como coparticipantes.
🧩 Contato
Secretaria Administrativa do CEP/UNILA
📍 Campus Jardim Universitário – Sala G-112 (prédio do ginásio) - Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1000 – Jardim Universitário - 85870-650
📅 Atendimento: segundas e quartas-feiras, das 13h às 19h
📧 E-mail: cep@unila.edu.br
📞(45) 3522-9791 Ramal: 9791

