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Licença Capacitação

publicado 21/02/2019 15h40, última modificação 24/10/2023 20h27
Após cada quinquênio de efetivo exercício, poderá ser concedida ao servidor Licença para Capacitação, pelo prazo de até 03 (três) meses, com direito à remuneração do cargo ocupado. Com base no Decreto nº 9991/2019.

Atenção!

 

Informamos que no dia 24/11/222 foi implementada a solicitação de Licença para capacitação via SouGov. Tendo em vista de que se trata de um novo procedimento implementado pelo Governo Federal, o Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal - DDPP, manterá os procedimentos atualmente adotados, enquanto analisa a nova funcionalidade. Caso haja alteração no procedimento o DDPP divulgará as informações por meio de sua página e do La Semana Unilera.

Em relação ao pedido de Licença para Capacitação para realização de Curso Conjugado com Atividade Voluntária no País, este deverá atender ao disposto na Portaria Conjunta da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado - SEPNIV-CASACIVIL e da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal - SGP-ME nº 06/2022 de 1º de fevereiro de 2022, publicada em  24 de fevereiro de 2022. Neste caso, solicitamos que o servidor entre em contato com o DDPP para que possamos de forma conjunta realizar o requerimento.  

Conforme Portaria Conjunta SEPNIV-CASACIVIL e SGP-ME nº 06/2022  todas as ações relacionadas ao componente de atividade voluntária da licença capacitação serão acompanhadas  pela SEPNIV, que apresentará na plataforma do Programa Pátria Voluntária a relação das oportunidades de voluntariados. Além disso, a Secretaria-Executiva será responsável por acompanhar o desempenho do servidor na atividade.

O Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal - DDPP, atualizará os procedimentos em sua página, conforme a efetiva implementação dos procedimentos pelo Governo Federal.

 Link para acesso:

 

Procedimentos  para solicitação:

Em razão do regramento do órgão central - SIPEC, não será permitida a participação de servidores/as em ações de desenvolvimento/capacitação em período de férias/licença/afastamento, conforme Nota Técnica 49.242-2021 - ME, que trata sobre a viabilidade legal desse tipo de participação, com base no artigo 18 do Decreto nº 9.991/2019.

  • As solicitações de afastamento para Licença Capacitação deverão ser encaminhadas para o DDPP com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do início do afastamento.
  • A concessão do afastamento obedecerá aos termos da legislação vigente, ao planejamento da Unidade de lotação do servidor e aos interesses da Instituição.
  • O servidor somente poderá se ausentar após a publicação da portaria de autorização do afastamento no Boletim de Serviços. Se no exterior, o servidor deverá aguardar a publicação do afastamento no Diário Oficial da União.
  • Ao final do afastamento, o servidor deverá prestar contas junto à UNILA/DDPP, através da apresentação de um documento que comprove a participação no curso/ação.
  • É obrigatória a comprovação de inviabilidade de cumprimento das atividades previstas ou da jornada semanal de trabalho. (art 19, III, Decreto 9991/2019).
    • Em caso de afastamento de servidor TAE, deverá constar nos autos a demonstração, pela chefia da unidade de lotação, de como a ausência do servidor não trará prejuízos às suas obrigações perante a instituição e a relevância da ação de capacitação ratificada pelo gestor máximo da unidade que serão submetidas para apreciação da área de desenvolvimento pessoal e profissional da PROGEPE.
    • Em se tratando de afastamento de servidor docente, deverá ser apresentado requerimento com aprovação pelo Centro Interdisciplinar e pelo CONSUNI, bem como a ciência do Diretor do Diretor do Instituto. OBS: Não é possível realizar contratação de Substituto para Licença Capacitação.
    •  A ação esteja contemplada no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP UNILA.
    • Em caso de afastamento para licença capacitação não há previsão de reposição de servidor na unidade de lotação. Assim, é importante que a unidade verifique a viabilidade de redistribuição dos encargos entre os demais servidores sem prejuízo dos fluxos acadêmicos ou administrativos.
    • O servidor deverá realizar a leitura das Resoluções, Leis e demais normativas vigentes para informações detalhadas.
    • Em caso de afastamento para Licença Capacitação, Pós-Graduação Stricto Sensu ou Pós-Doutorado, orientamos que o(a) servidor(a) exerça apenas atividades vinculadas ao programa/curso para o qual foi solicitado o afastamento. Caso o(a) docente realize outras atividades, desvinculadas do objeto do afastamento (atividades de coordenação, extensão e orientações, por exemplo), poderá ser questionado(a) pelos órgãos de controle interno e externos, que poderão adotar as medidas que entenderem pertinentes à situação. Dadas as peculiaridades do regramento para suspensão, cancelamento ou mesmo substituição de orientador(a)/supervisor(a), orienta-se que o(a) docente que deseja se afastar entre em contato diretamente com as respectivas Pró-Reitorias para melhor orientação de como proceder com base no caso concreto.
    • Comprovada a necessidade, o(a) servidor(a) poderá utilizar a licença capacitação como prorrogação dos prazos dos afastamentos para stricto sensu ou pós-doutorado, nos termos do Decreto nº 9.991/2019, sendo assim, não poderá ultrapassar os prazos máximos de afastamento: mestrado até vinte e quatro meses; doutorado até quarenta e oito meses; e pós-doutorado até doze meses. Neste caso, o servidor deve abrir um processo para licença capacitação e em paralelo dar continuidade à prestação de contas e realizar as devidas aprovações e apresentação dos documentos necessários para finalização do processo de afastamento stricto sensu ou pós-doutorado.
    • A concessão de uma nova parcela de licença capacitação fica condicionada à:
      • prestação de contas (apresentação de relatório de atividades e certificados) referente à parcela anteriormente usufruída, sendo o processo encerrado após emissão de parecer de retorno pelo DDPP;
      • finalização do procedimento de ressarcimento ao erário referente à parcela anterior, em caso de não conclusão do(s) curso(s) ou realização das atividades em desconformidade com o previsto pelo servidor na solicitação.  

     

     Atenção: 

     

    Regulamentação 

    Geral:

     

    Regulamentação (Docentes)

     

     Regulamentação (TAES)

     

    Formulários

    Os servidores deve incluir em sua solicitação o Formulário de Enquadramento no PDP, conforme modelo disponibilizado pelo DDPP (06/12/2022).

    •  Docentes

     

     

    Afastamentos:

    1. O valor da remuneração recebida pelo servidor durante o afastamento é calculado com base no último vencimento básico antes da concessão do afastamento/licença capacitação. Trata-se de uma estimativa, sujeita a variação mensal
    2. A partir de julho de 2020, as planilhas de licença capacitação passaram a ser elaboradas com base nas informações do Portal da Transparência.

     

    Fluxo do processo

    Unidade Responsável

    Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal - DDPP
    Contatos: (45) 3522-9618

    E-mail: ddpp@unila.edu.br