Licença Capacitação
publicado
21/02/2019 15h40,
última modificação
11/12/2020 12h16
Após cada quinquênio de efetivo exercício, poderá ser concedida ao servidor Licença para Capacitação, pelo prazo de até 03 (três) meses, com direito à remuneração do cargo ocupado. Com base no decreto 9991/2019.
Os atendimentos do DDPP/SECADES/SADECA estão acontecendo normalmente pelo e-mail: ddpp@unila.edu.br
As solicitações de afastamento para Licença Capacitação deverão ser encaminhadas para o DDPP com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do início do afastamento.
- A concessão do afastamento obedecerá aos termos da legislação vigente, ao planejamento da Unidade de lotação do servidor e aos interesses da Instituição.
- O servidor somente poderá se ausentar após a publicação da portaria de autorização do afastamento no Boletim de Serviços. Se no exterior, o servidor deverá aguardar a publicação do afastamento no Diário Oficial da União.
- Ao final do afastamento, o servidor deverá prestar contas junto à UNILA/DDPP, através da apresentação de um documento que comprove a participação no curso/ação.
- É obrigatória a comprovação de inviabilidade de cumprimento das atividades previstas ou da jornada semanal de trabalho. (art 19, III, Decreto 9991/2019).
- Em caso de afastamento de servidor TAE, deverá constar nos autos a demonstração, pela chefia da unidade de lotação, de como a ausência do servidor não trará prejuízos às suas obrigações perante a instituição e a relevância da ação de capacitação ratificada pelo gestor máximo da unidade que serão submetidas para apreciação da área de desenvolvimento pessoal e profissional da PROGEPE.
- Em se tratando de afastamento de servidor docente, deverá ser apresentado requerimento com aprovação pelo Centro Interdisciplinar e pelo CONSUNI, bem como a ciência do Diretor do Diretor do Instituto. OBS: Não é possível realizar contratação de Substituto para Licença Capacitação.
- A ação esteja contemplada no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP UNILA.
- O servidor deverá realizar a leitura das Resoluções, Leis e demais normativas vigentes para informações detalhadas.
Atenção:
-
A carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações deve ser igual ou superior a 30 horas semanais. (Nota Técnica SEI nº 7597/2020/ME - informações sobre o cálculo da carga horária semanal).
- Ações: Cursos presenciais e à distância, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e/ou congressos e que contribuam para o desenvolvimento do servidor e atendam aos interesses da administração.
- Anexar ao processo: Informações sobre a instituição ofertante, conteúdo programático, período de realização, modalidade, carga horária e demais informações que o solicitante julgue necessário.
- O período de realização da ação deve corresponder ao período solicitado de licença.
- O quantitativo previsto no decreto 9991/2019 é de 5% de afastamento (licença capacitação) na Universidade, podendo haver solicitação de troca de data por parte do DDPP se necessário.
Regulamentação
Geral:
- Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Nota Técnica nº 7058/2019
- DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
- IN 201/2019
- Decreto PNDP
- RESUMO DOS PROCEDIMENTOS PARA AFASTAMENTO - CURTA DURAÇÃO
Formulários
- Requerimento de Licença Capacitação - Docentes
- Relatório de Atividades de Licença Capacitação - Docentes
- Requerimento de Licença Capacitação - TAE
- Declaração de anuência de Licença Capacitação - TAE
- Relatório de Atividades de Licença Capacitação - TAE
Afastamentos:
- Relação de afastamentos até março/2020
- Relação de afastamentos até abril/2020
- Relação de afastamentos até maio/2020
- Relação de afastamentos até junho/2020
- Relação de afastamento até Julho/2020
- Relação de afastamentos até agosto/2020 - planilha retificada
- Relação de afastamento até setembro/2020
- Relação de afastamento até outubro/2020
- Relação de afastamento até novembro/2020
- Relação de afastamento até dezembro/2020
- O valor da remuneração recebida pelo servidor durante o afastamento é calculado com base no último vencimento básico antes da concessão do afastamento/licença capacitação. Trata-se de uma estimativa, sujeita a variação mensal
- A partir de julho de 2020, as planilhas de licença capacitação passaram a ser elaboradas com base nas informações do Portal da Transparência.