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Programa de Gestão e Desempenho

publicado 26/03/2020 16h25, última modificação 14/04/2025 16h03
Informações sobre o Programa de Gestão e Desempenho I PGD

Programa de Gestão e Desempenho | PGD

pgd.pngEsta página concentra as principais orientações e documentos sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na Unila.

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é uma iniciativa do governo federal voltada para a melhoria do desempenho institucional no serviço público por meio da vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais.

A UNILA instituiu o PGD em setembro de 2022, e desde então, o programa tem passado por aprimoramentos contínuos. Em julho de 2023, o governo federal atualizou as normas do programa por meio da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023. Atualmente, a UNILA segue em processo de adaptação a essas atualizações, incluindo a Resolução nº 13/2024/CONSUN, que regulamenta o programa no âmbito da universidade.

Com os aprimoramentos do programa, especialmente após a publicação da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, houve uma transição do modelo de controle baseado em atividades individuais para um sistema focado nas entregas das unidades, alinhado ao planejamento estratégico institucional. Essa mudança busca promover maior integração entre as equipes, otimizar recursos e direcionar os esforços coletivos para os objetivos estratégicos da universidade.

Novo Programa de Gestão e Desempenho

Implementação do PGD

A UNILA tem adotado medidas para se adequar às novas normas do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Ao longo de 2024, todas as normativas internas relacionadas ao programa foram revisadas, e a universidade iniciou a testagem do novo sistema informatizado para registrar e monitorar sua execução.

Desde 01 de abril de 2025, a UNILA passou a utilizar o sistema PETRVS no âmbito do PGD.


Sistema PETRVS

Acesso ao sistema:

🔗 Acessar o PETRVS-UNILA

Para solicitações referentes ao sistema, utilize o link a seguir:

🔗 Formulário de Solicitações - Sistema PETRVS


Informações e Manuais

Manuais de instruções do Governo Federal:

Vídeos explicativos:

Curso ENAP sobre o PGD:


Dúvidas e Suporte

🔗 Portal do PGD - PETRVS

🔗 Formulário de Solicitações - Sistema PETRVS

Problemas de acesso: envie e-mail para progepe@unila.edu.br

Plantões de Dúvidas:

  1. 17/03 (segunda-feira) – 14h às 17h
  2. 19/03 (quarta-feira) – 14h às 17h
  3.  24/03 (segunda-feira) – 14h às 17h
  4. 14/04 (segunda-feira) - 14h às 17h (https://meet.google.com/uye-zdkw-yda)
  5. 16/04 (quarta-feira) - - 14h às 17h (https://meet.google.com/uye-zdkw-yda)



Mais Informações e Documentos

🔎 Onde encontrar mais informações?

📄 Ofícios Circulares PROGEPE


Legislação do Programa de Gestão

  • Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
  • Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
  • Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas às regras de gestão de pessoas no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
  • Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024Altera a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.


Normativas Institucionais

Manuais e Orientações

Seleção para Participação no Programa

A seleção será realizada de forma simplificada, com base na manifestação de interesse dos servidores, e coincidirá com a vigência do Plano de Entregas da Macrounidade. A modalidade de trabalho será determinada conforme as vagas aprovadas na Proposta de Adesão da Macrounidade e as normativas vigentes. Os procedimentos para a adesão dos servidores são os seguintes:

1. Manifestação de Interesse:

O servidor interessado deve encaminhar um documento do tipo “Manifestação de Interesse PGD” à Macrounidade por meio do SIPAC.

Modelo de Manifestação de Interesse - PGD (no SIPAC)

2. Análise e Aprovação:

A chefia da Macrounidade deve avaliar as solicitações, considerando critérios como limitações à adesão, prioridades, atividades da unidade e número de vagas por modalidade. Após a análise, a chefia da Macrounidade deverá comunicar ao servidor e à sua chefia imediata a decisão e a modalidade aprovada.

3. Preenchimento da Planilha de Acompanhamento de Presencialidade:

Até 17/02/2025, a chefia da Macrounidade deve atualizar a Planilha de Acompanhamento de Presencialidade fornecida pela PROGEPE, incluindo:

- Modalidade de trabalho do servidor

- Dias e local de trabalho presencial do servidor

- Formas de contato do servidor

Orientações de Preenchimento - Planilha de Acompanhamento de Presencialidade

4. Encaminhamentos:

Após a seleção, os processos no SIPAC que autorizaram o PGD em cada Macrounidade (PROPOSTA DE ADESÃO AO PGD - CÓD. 011) devem ser enviados à PROGEPE, acompanhados de despacho simples com a relação dos servidores selecionados.

Os processos de tipo PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA DO PGD - CÓD. 011 da Macrounidade também devem ser encaminhados para a PROGEPE.

Todas as chefias devem atualizar as informações no SouGov e aprovar a adesão do servidor no sistema PETRVS até 31 de março.

Modelo de Despacho de Autorização da Macrounidade

Importante:

- O servidor que já estiver em PGD em 16 de março deverá ter todos os seus planos de trabalho no sistema PGD UNILA (sistema antigo) regularizados até dia 31 de março de 2025, sob pena de não poder ser autorizado a participar após esta data;

- O servidor que não estiver em PGD até 16 de março de 2025 deverá regularizar seu ponto eletrônico, incluindo a homologação de ocorrências e do ponto eletrônico, além de compensar todos os débitos de horas pendentes. Caso contrário, não poderá participar do PGD até que a regularização seja concluída.