Licença Capacitação
Atenção!
Informamos que no dia 24/11/2022 foi implementada a solicitação de Licença para capacitação via SouGov. Tendo em vista de que se trata de um novo procedimento implementado pelo Governo Federal, o Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal - DDPP, manterá os procedimentos atualmente adotados, enquanto analisa a nova funcionalidade. Caso haja alteração no procedimento o DDPP divulgará as informações por meio de sua página e do La Semana Unilera.
Em relação ao pedido de Licença para Capacitação para realização de Curso Conjugado com Atividade Voluntária no País, este deverá atender ao disposto na Portaria Conjunta da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado - SEPNIV-CASACIVIL e da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal - SGP-ME nº 06/2022 de 1º de fevereiro de 2022, publicada em 24 de fevereiro de 2022. Neste caso, solicitamos que o servidor entre em contato com o DDPP para que possamos de forma conjunta realizar o requerimento.
Conforme Portaria Conjunta SEPNIV-CASACIVIL e SGP-ME nº 06/2022 todas as ações relacionadas ao componente de atividade voluntária da licença capacitação serão acompanhadas pela SEPNIV, que apresentará na plataforma do Programa Pátria Voluntária a relação das oportunidades de voluntariados. Além disso, a Secretaria-Executiva será responsável por acompanhar o desempenho do servidor na atividade.
O Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal - DDPP, atualizará os procedimentos em sua página, conforme a efetiva implementação dos procedimentos pelo Governo Federal.
Link para acesso:
Procedimentos para solicitação:
Em razão do regramento do órgão central - SIPEC, não será permitida a participação de servidores/as em ações de desenvolvimento/capacitação em período de férias/licença/afastamento, conforme Nota Técnica 49.242-2021 - ME, que trata sobre a viabilidade legal desse tipo de participação, com base no artigo 18 do Decreto nº 9.991/2019.
- As solicitações de afastamento para Licença Capacitação deverão ser encaminhadas para o DDPP com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do início do afastamento.
- A concessão do afastamento obedecerá aos termos da legislação vigente, ao planejamento da Unidade de lotação do servidor e aos interesses da Instituição.
- O servidor somente poderá se ausentar após a publicação da portaria de autorização do afastamento no Boletim de Serviços. Se no exterior, o servidor deverá aguardar a publicação do afastamento no Diário Oficial da União.
- Ao final do afastamento, o servidor deverá prestar contas junto à UNILA/DDPP, através da apresentação de um documento que comprove a participação no curso/ação.
- É obrigatória a comprovação de inviabilidade de cumprimento das atividades previstas ou da jornada semanal de trabalho. (art 19, III, Decreto 9991/2019).
- Em caso de afastamento de servidor TAE, deverá constar nos autos a demonstração, pela chefia da unidade de lotação, de como a ausência do servidor não trará prejuízos às suas obrigações perante a instituição e a relevância da ação de capacitação ratificada pelo gestor máximo da unidade que serão submetidas para apreciação da área de desenvolvimento pessoal e profissional da PROGEPE.
- Em se tratando de afastamento de servidor docente, deverá ser apresentado requerimento com aprovação pelo Centro Interdisciplinar e pelo CONSUNI, bem como a ciência do Diretor do Diretor do Instituto. OBS: Não é possível realizar contratação de Substituto para Licença Capacitação.
- A ação esteja contemplada no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP UNILA.
- Em caso de afastamento para licença capacitação não há previsão de reposição de servidor na unidade de lotação. Assim, é importante que a unidade verifique a viabilidade de redistribuição dos encargos entre os demais servidores sem prejuízo dos fluxos acadêmicos ou administrativos.
- O servidor deverá realizar a leitura das Resoluções, Leis e demais normativas vigentes para informações detalhadas.
- Em caso de afastamento para Licença Capacitação, Pós-Graduação Stricto Sensu ou Pós-Doutorado, orientamos que o(a) servidor(a) exerça apenas atividades vinculadas ao programa/curso para o qual foi solicitado o afastamento. Caso o(a) docente realize outras atividades, desvinculadas do objeto do afastamento (atividades de coordenação, extensão e orientações, por exemplo), poderá ser questionado(a) pelos órgãos de controle interno e externos, que poderão adotar as medidas que entenderem pertinentes à situação. Dadas as peculiaridades do regramento para suspensão, cancelamento ou mesmo substituição de orientador(a)/supervisor(a), orienta-se que o(a) docente que deseja se afastar entre em contato diretamente com as respectivas Pró-Reitorias para melhor orientação de como proceder com base no caso concreto.
- Comprovada a necessidade, o(a) servidor(a) poderá utilizar a licença capacitação como prorrogação dos prazos dos afastamentos para stricto sensu ou pós-doutorado, nos termos do Decreto nº 9.991/2019, sendo assim, não poderá ultrapassar os prazos máximos de afastamento: mestrado até vinte e quatro meses; doutorado até quarenta e oito meses; e pós-doutorado até doze meses. Neste caso, o servidor deve abrir um processo para licença capacitação e em paralelo dar continuidade à prestação de contas e realizar as devidas aprovações e apresentação dos documentos necessários para finalização do processo de afastamento stricto sensu ou pós-doutorado.
- A concessão de uma nova parcela de licença capacitação fica condicionada à:
- prestação de contas (apresentação de relatório de atividades e certificados) referente à parcela anteriormente usufruída, sendo o processo encerrado após emissão de parecer de retorno pelo DDPP;
- finalização do procedimento de ressarcimento ao erário referente à parcela anterior, em caso de não conclusão do(s) curso(s) ou realização das atividades em desconformidade com o previsto pelo servidor na solicitação.
Atenção:
- A carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações deve ser igual ou superior a 30 horas semanais. (Nota Técnica SEI nº 7597/2020/ME - informações sobre o cálculo da carga horária semanal).
- Com o intuito de facilitar o processo, o DDPP desenvolveu um instrumento para calcular a carga horária necessária para Licença Capacitação:
- Calculadora CH Licença para Capacitação - Versão 2023
- Anexar ao processo: Informações sobre a instituição ofertante, conteúdo programático, período de realização, modalidade, carga horária e demais informações que o solicitante julgue necessário.
- O período de realização da ação deve corresponder ao período solicitado de licença.
- O quantitativo previsto no Decreto Nº 9.991/2019 é de 5% de afastamento (licença capacitação) na Universidade, podendo haver solicitação de troca de data por parte do DDPP se necessário.
- Dúvidas sobre o período aquisitivo e o período para usufruir a Licença para capacitação, clique para ver o exemplo. (Novo)
- Link para assistir o Fala Pessoal sobre Licença para Capacitação - 20/10/2023. (Novo)
- Apresentação Fala Pessoal sobre Licença para Capacitação - 20/10/2023. (Novo)
Regulamentação
Geral:
- Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Nota Técnica nº 7058/2019
- DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019
- Decreto PNDP
- Decreto nº 10.506, de 2 de outubro de 2020
- RESUMO DOS PROCEDIMENTOS PARA AFASTAMENTO - LICENÇA CAPACITAÇÃO (Em atualização)
- IN 21/2021
- INTERSTÍCIOS ENTRE AFASTAMENTOS STRICTO SENSU, PÓS DOUTORADO E LICENÇAS PARA CAPACITAÇÃO (novo)
Regulamentação (Docentes)
Regulamentação (TAES)
Formulários
Os servidores deve incluir em sua solicitação o Formulário de Enquadramento no PDP, conforme modelo disponibilizado pelo DDPP (06/12/2022).
- Docentes
- Requerimento de Licença Capacitação - Docentes (Documento Obrigatório)
- Formulário de Enquadramento no PDP (Documento Obrigatório)
- Declaração de inviabilidade (grupo formal de estudo/pesquisa, elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral) (Documento Obrigatório, se for o caso)
- Relatório de Atividades de Licença Capacitação - Docentes (Documento obrigatório quando do retorno)
- TAEs
- Requerimento de Licença Capacitação - TAE (Documento obrigatório)
- Formulário de Enquadramento no PDP (Documento obrigatório)
- Declaração de anuência de Licença Capacitação - TAE (Documento obrigatório)
- Declaração de inviabilidade (grupo formal de estudo/pesquisa, elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral) (Documento obrigatório, se for o caso)
- Relatório de Atividades de Licença Capacitação - TAE (Documento obrigatório quando do retorno)
Afastamentos:
- O valor da remuneração recebida pelo servidor durante o afastamento é calculado com base no último vencimento básico antes da concessão do afastamento/licença capacitação. Trata-se de uma estimativa, sujeita a variação mensal
- A partir de julho de 2020, as planilhas de licença capacitação passaram a ser elaboradas com base nas informações do Portal da Transparência.
Fluxo do processo
Unidade Responsável
Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal - DDPP
Contatos: (45) 3522-9618
E-mail: ddpp@unila.edu.br