Afastamento para Pós-doutorado
Em razão do regramento do órgão central - SIPEC, não será permitida a participação de servidores/as em ações de desenvolvimento/capacitação em período de férias/licença/afastamento, conforme Nota Técnica 49.242-2021 - ME, que trata sobre a viabilidade legal desse tipo de participação, com base no artigo 18 do Decreto nº 9.991/2019.
Orientações:
- As solicitações de afastamento deverão ser encaminhadas para o DDPP com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do início do afastamento.
- O servidor interessado em requerer afastamento deverá participar do processo seletivo, via edital, conforme legislação vigente.
- A concessão do afastamento obedecerá aos termos da legislação vigente, ao planejamento da Unidade de lotação do servidor e aos interesses da Instituição.
- O servidor somente poderá se ausentar após a publicação da portaria de autorização do afastamento no Boletim de Serviços. Se no exterior, o servidor deverá aguardar a publicação do afastamento no Diário Oficial da União.
- Nos casos em que o servidor esteja em afastamento Stricto Sensu ou Pós-Doutorado e seja necessário realizar parte da pesquisa fora do país e esta não esteja contemplada/autorizada no requerimento inicial de afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu ou Pós-Doutorado, deverá ser preenchido o formulário de afastamento do país disponível na página do DAP e anexado ao processo de concessão do afastamento Stricto Sensu e encaminhado diretamente ao DAP para análise.
- Ao final do afastamento, independentemente do período usufruído, o servidor deverá prestar contas junto à UNILA, tendo em vista que o afastamento foi concedido com ônus limitado, portanto, envolvendo recursos públicos. Essa prestação de contas inclui a entrega dos relatórios e de um documento que comprove a conclusão do curso, ou seja, o diploma.
- A Ação/Temática deve estar contemplada no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP UNILA.
- O servidor deverá realizar a leitura das Resoluções, Leis e demais normativas vigentes para informações detalhadas.
- Em atendimento ao Art. 30 da Instrução Normativa N° 21/2021, quando da conclusão da ação de desenvolvimento que gerou o afastamento, além do certificado/Diploma e relatório de atividades, conforme o caso, o servidor necessita inserir a cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador. (Para retornos a partir de abril/2022).
- Em caso de afastamento para Licença Capacitação, Pós-Graduação Stricto Sensu ou Pós-Doutorado, orientamos que o(a) servidor(a) exerça apenas atividades vinculadas ao programa/curso para o qual foi solicitado o afastamento. Caso o(a) docente realize outras atividades, desvinculadas do objeto do afastamento (atividades de coordenação, extensão e orientações, por exemplo), poderá ser questionado(a) pelos órgãos de controle interno e externos, que poderão adotar as medidas que entenderem pertinentes à situação. Dadas as peculiaridades do regramento para suspensão, cancelamento ou mesmo substituição de orientador(a)/supervisor(a), orienta-se que o(a) docente que deseja se afastar entre em contato diretamente com as respectivas Pró-Reitorias para melhor orientação de como proceder com base no caso concreto.
- Comprovada a necessidade, o(a) servidor(a) poderá utilizar a licença capacitação como prorrogação dos prazos dos afastamentos para stricto sensu ou pós-doutorado, nos termos do Decreto nº 9.991/2019, sendo assim, não poderá ultrapassar os prazos máximos de afastamento: mestrado até vinte e quatro meses; doutorado até quarenta e oito meses; e pós-doutorado até doze meses. Neste caso, o servidor deve abrir um processo para licença capacitação e em paralelo dar continuidade à prestação de contas e realizar as devidas aprovações e apresentação dos documentos necessários para finalização do processo de afastamento stricto sensu ou pós-doutorado.
Regulamentação Geral:
- Lei N° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Decreto Nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
- Decreto PNDP. (Vídeo de lançamento)
- Instrução Normativa N° 21/2021, de 01 de fevereiro de 2021.
- Link Portal de Editais
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Resumo dos Procedimentos para Afastamento para Pós-doutorado. (Apenas para Taes. Para os docentes o formulário foi atualizado e contempla as orientações e informações necessárias).
- INTERSTÍCIOS ENTRE AFASTAMENTOS STRICTO SENSU, PÓS DOUTORADO E LICENÇAS PARA CAPACITAÇÃO (novo)
Regulamentação (Docentes)
- Lei n° 12.772, de 28 de dezembro de 2012
- Resolução n° 008/2014, de 30 de abril de 2014 (Revogada pela Resolução Nº 035/2021).
- Resolução Nº 035/2021, de 16 de novembro de 2021(Vigente a partir de 01/12/2021).
PROCESSOS SELETIVOS PARA INTERESSE EM AFASTAMENTO (DOCENTES):
O DDPP informa que há duas formas de processos seletivo para os docentes com interesse em afastamento para Pós-graduação Stricto Sensu ou Pós-doutorado:
- Edital de Fluxo contínuo sem contratação de professor substituto e com redistribuição dos encargos entre os demais docentes sem prejuízo dos fluxos acadêmicos ou administrativos; ou
- Edital com vaga para contratação de professor substituto: neste caso o docente deverá participar do processo seletivo previsto para o mês de agosto de cada ano.
Caso mais de um edital para afastamento esteja aberto para inscrições , solicita-se a atenção à descrição contida na página do sistema Inscreva. Dessa forma, orientamos que os(as) servidores interessados(as) verifiquem o link correto e o prazo para realizar a inscrição em cada edital.
*O docente poderá inscrever-se nos 2 editais (Fluxo contínuo e com vagas), pois caso tenha se inscrito no edital com vagas e não tenha sido contemplado dentro do Nº de vagas, e mesmo assim, deseja sair em afastamento com distribuição dos encargos, será necessário participar do edital de Fluxo contínuo, conforme o que consta na Resolução Nº 35/2021.
*Ressaltamos que, de acordo com a Resolução Nº 35/2021, quando da solicitação de afastamento, o processo deverá ser instruído de acordo com a documentação necessária para cada tipo de edital pelo qual está solicitando o afastamento.
EDITAIS DISPONIBILIZADOS PARA AFASTAMENTO DOCENTES:
Inscrições encerradas:
- Afastamento com início em 2023: Edital Nº 42/2022/PROGEPE - Fluxo contínuo, sem vagas de substituto, com inscrições até o dia 15 de novembro de 2023.
- Afastamento com início em 2024: Edital Nº 11/2023/PROGEPE, com vagas para contratação de professor(a) substituto(a), com inscrições até o dia 06 de setembro de 2023.
- Afastamento com início em 2025: Edital Nº 10/2024/PROGEPE, com vagas para contratação de professor(a) substituto(a), com inscrições até o dia 06 de setembro de 2024.
Inscrições abertas para os docentes do quadro efetivo da Unila, com inscrição via sistema Inscreva:
- Afastamento com início em 2024: Edital Nº 19/2023/PROGEPE - Fluxo contínuo, sem vagas de substituto, com inscrições até o dia 15 de novembro de 2024.
- Afastamento com início em 2025: Edital nº 20/2024/PROGEPE – fluxo contínuo, sem vagas de substituto, com inscrições até o dia 15 de novembro de 2025
Regulamentação (TAEs)
Em caso de afastamento para realização de pós-graduação Stricto Sensu ou Pós-doutorado não há previsão de reposição de servidor na unidade de lotação. Assim, é importante que a unidade verifique a viabilidade de redistribuição dos encargos entre os demais servidores sem prejuízo dos fluxos acadêmicos ou administrativos.
Formulários:
Foram realizadas as seguintes adequações em 06/12/2022:
- Quando da solicitação, a informação quanto ao enquadramento no PDP agora deve ser informado por meio de formulário próprio, conforme modelo disponibilizado pelo DDPP.
- Foram disponibilizados dois modelos de relatórios a serem entregues pelo servidor durante o período em que está afastado: modelo de relatório parcial e modelo de relatório final.
- Os termos de compromisso de entrega da Ata, Diploma e Copia da dissertação tese ou documento referente ao pós-doutorado agora fazem parte do modelo de Relatório Final.
- Docentes (Os formulários passaram por atualizações e contemplam todas as informações necessárias).
- TAEs
Prorrogação de afastamento
- A prorrogação do afastamento obedecerá aos termos da legislação vigente, ao planejamento da Unidade de lotação do servidor e aos interesses da Instituição.
- O afastamento de servidor poderá ter prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para mestrado, 48 (quarenta e oito) meses para doutorado e 12 (doze) meses para pós-doutorado.
Servidores TAES:
O requerimento de prorrogação deve ser anexado ao processo já existente e deverá conter:
- Declaração de matrícula atualizada e/ou declaração do orientador;
- Plano de trabalho (cronograma);
- Anuência da chefia imediata e da macrounidade;
- Declaração de inviabilidade, assinada pelo(a) Coordenador(a) do Programa Stricto Sensu (disponível na página do DDPP), em se tratando de inviabilidade devido ao horário.
Servidores Docentes:
- Para solicitações de prorrogação, observar o disposto na Resolução Nº 035/2021, de 16 de novembro de 2021 (Vigente a partir de 01/12/2021).
Formulários para solicitações de prorrogação:
- Requerimento de Prorrogação de Afastamento - Docente
- Requerimento de prorrogação de afastamento - TAE
- Declaração de anuência de prorrogação de afastamento - TAE
Afastamentos:
- O valor da remuneração recebida pelo servidor durante o afastamento é calculado com base no último vencimento básico antes da concessão do afastamento/licença capacitação. Trata-se de uma estimativa, sujeita a variação mensal
- As planilhas foram elaboradas com base nas informações do SIGRH, sendo considerado para o cálculo o vencimento básico recebido no primeiro mês de afastamento (para afastamentos mais antigos) ou o último vencimento cadastrado (no caso de afastamentos com data futura). Para o cálculo dos valores dos afastamentos analisados pelo DDPP a partir de agosto de 2020, será utilizado o Portal da Transparência
Fluxo do processo:
Unidade Responsável
Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal - DDPP
Contato: (45) 3522-9618
E-mail: ddpp@unila.edu.br