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Perguntas Frequentes

publicado 25/04/2025 14h23, última modificação 13/05/2025 18h34

 

O que são Ações Afirmativas?
Ações afirmativas são políticas públicas que visam corrigir desigualdades históricas e promover a igualdade de oportunidades para grupos vulnerabilizados.

Quem realiza a análise de validação da autodeclaração das cotas de Ações Afirmativas na UNILA?
A análise da Autodeclaração é realizada por uma banca de Validação, composta por servidores públicos nomeados por meio de Portaria pela Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE).

Essa banca é responsável por verificar a conformidade das informações autodeclaradas pelos(as) candidatos(as), conforme os critérios estabelecidos nas normativas vigentes. O processo busca garantir a integridade e a efetividade das políticas de ações afirmativas, assegurando que os benefícios sejam direcionados às pessoas que realmente se enquadram nos requisitos das cotas.

Caso meu processo de validação seja indeferido, posso entrar com recurso? 
Sim, o(a/e) candidato(a/e) poderá recorrer da decisão da Banca de Validação, por meio da interposição de recurso. Nesse caso, o recurso deverá ser protocolado dentro do prazo estipulado no cronograma do processo seletivo, com a devida justificativa e, se necessário, acompanhado de documentação complementar que sustente a solicitação de reanálise. 
Fique atento aos prazos!

É possível se inscrever em mais de uma categoria?
Não. A(o) candidata(o) deve identificar qual a categoria de reserva de vaga se destina a sua condição e inscrever-se apenas nesta categoria

 

COTAS PARA PESSOAS NEGRAS

O que é procedimento de heteroidentificação?
O procedimento de heteroidentificação é uma etapa de confirmação da autodeclaração racial, feita por uma banca avaliadora, para validar se uma pessoa que se declarou negra (preta ou parda) em um processo seletivo realmente se enquadra no perfil fenotípico (características físicas) de pessoa negra  e não a ascendência genealógica ou documentos.

Como funciona procedimento de heteroidentificação?
No caso das pessoas negras (pretas/os e pardas/os), funciona através de uma banca que confirma a autodeclaração da/o candidata/o enquanto negra/o, e avalia o seu fenótipo, ou seja, aquelas características físicas que podem ser observadas para uma leitura racial, como a cor da pele, o cabelo, formato do rosto, nariz e boca. 

E o que acontece se a/o/e candidata/o/e não conseguir comprovar a condição declarada?
Se não conseguir comprovar a condição declarada a/o candidata/o será indeferida/o pela comissão e não terá sua matrícula efetivada na instituição.

Em qual formato é realizada a banca de heteroidentificação?
A banca de heteroidentificação normalmente é realizada em formato presencial, mas em alguns casos também pode ocorrer por videoconferência (online), especialmente quando o edital ou regulamento prevê essa possibilidade (como aconteceu em tempos de pandemia, por exemplo).

 

COTAS RENDA PER CAPITA

O que é renda per capita inferior ou igual a 1 salário mínimo?
É o valor máximo que cada membro da composição familiar pode ter como renda para participar desta modalidade de cotas.

Quais são os meses que devo comprovar a renda?
A aferição de renda é feita com base nos meses de referência, os quais são os três meses que antecedem a inscrição no respectivo processo seletivo (SISU). Por exemplo, se a inscrição no processo seletivo é em janeiro, o candidato deve comprovar a renda familiar dos meses de outubro, novembro e dezembro.

Onde eu encontro a lista de documentos que devo entregar para comprovar renda?
Você encontra a lista dos documentos obrigatórios no edital de ingresso a qual estará concorrendo, disponível na pagina da Unila (colocar o link do portal de editais?).

Quem precisa comprovar renda?
Candidatos/as que realizaram inscrição para vagas do SISU nas seguintes modalidades:
a) LB_PPI: Candidatos(as) autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
b) LB_Q: Candidatos(as) autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
c) LB_PCD: Candidatos(as) com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
d) LB_EP: Candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

O que conta como renda?
Conforme disposto na Portaria Normativa no 18, são contabilizados como renda os rendimentos de qualquer natureza recebidos pelas pessoas que compõem a família do/a candidato/a, de forma regular ou eventual, inclusive aqueles recebidos de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
Estão excluídos do cálculo da renda:
Os valores percebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;

Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f) Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municipal.

Como é realizado o cálculo de renda per capita?
Calcula-se a soma de todos os rendimentos brutos dos membros da família que tiveram renda nos meses de referência. São contabilizados todos os depósitos ou entradas dos extratos que não forem justificados. Depois, calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos da família e em seguida, divide-se a média mensal dos rendimentos brutos pelo número de pessoas que compõem a família.

Meu processo de aferição de renda foi deferido. Para concorrer aos auxílios da Pró-reitora de Assuntos Estudantis (PRAE) é necessário apresentar nova documentação?
Não é necessário apresentar nenhuma documentação, desde que tenha solicite o auxilio no Edital para ingressantes por cota renda da PRAE, que você receberá no e-mail institucional.

Tenho menos de 24 anos, mas não moro com minha família e tenho como comprovar independência financeira. Devo apresentar os documentos da minha família mesmo assim?
Sim. Conforme previsto no edital candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar documentações civil e de renda dos mesmos. Caso o candidato não possua acesso a esses documentos, por não ter contato com os pais/genitores, pode assinar uma declaração geral informando a situação, que será então analisada pela comissão de aferição de renda.

Tenho mais de 24 anos, moro sozinho e me mantenho financeiramente com rendimentos de meu trabalho. Preciso encaminhar algum documento da minha família?
Neste caso, a Comissão de Aferição de renda fará a avaliação de seus documentos e se for o caso poderá ainda solicitar documentos adicionais ou complementares.

Tenho mais de 24 anos, mas não possuo comprovação de rendimentos próprios. Preciso apresentar documentos da minha família de origem?
Sim. Conforme edital candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.

A minha bolsa é assistencial (BPC, Bolsa Família, entre outras). Neste caso, o seu valor também é contabilizado na renda?
No caso de bolsas ou auxílios assistenciais os valores só serão contabilizados se for a única renda da família, porém, o candidato deve apresentar documentação que comprove o auxílio

Possuo conta bancária, porém sem movimentação. Tenho que apresentar extrato mesmo assim?
Sim. Todas as contas (corrente, poupança, investimento etc.) de todos os membros da composição familiar acima de 18 anos de idade devem ser apresentadas, mesmo aquelas sem movimentação.

Meus pais são separados, porém, não existe nenhum documento oficial para comprovação. Como devo fazer?
No caso de pais separados sem decisão judicial ou documento registrado em cartório, o candidato deve apresentar o formulário de pensão alimentícia preenchido e declaração de próprio punho feita e assinada pela pessoa responsável pelo pagamento da pensão, informando o pagamento da pensão e o valor pago nos meses de referência.

Preciso apresentar a declaração do IRPF?
Sim. De todos os membros da família, acima de 18 anos, que declaram o imposto de renda. É necessário apresentar a última declaração de IRPF completa, seguida de recibo de entrega à Receita Federal do Brasil
Isentos/Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal.

Onde encontro os formulários para comprovação de renda?
Os formulários podem ser acessados nesse link