Comissão de Verificação de Pessoas Com Renda Familiar Até 1 Salário Mínimo
O ingresso de estudantes em vaga reservada para cotistas por critério de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo segue as determinações da Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e da Portaria MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012. Essas legislações estabelecem que o processo de aferição de renda é obrigatório para todos os candidatos que optarem por concorrer nessa modalidade. A aferição de renda tem como objetivo comprovar que o candidato atende aos critérios socioeconômicos exigidos pela legislação para concorrer às vagas reservadas a estudantes de baixa renda oriundos da rede pública de ensino.
Documentos Necessários para a Avaliação
Além dos documentos comuns a todos os(as) candidatos(as), os(as) candidatos(as) com renda per capita até 1 salário mínimo precisam apresentar os seguintes documentos para a Validação:
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Informações Adicionais
A UNILA reforça a importância da leitura atenta do Edital e do cumprimento de todos os prazos e procedimentos para garantir a participação no processo seletivo para as vagas de cotista por renda. Em caso de dúvidas, o candidato deverá buscar os canais de comunicação oficiais da Universidade.
Portaria de Designação da Comissão de Verificação de Pessoas Com Renda Familiar Até 1 Salário Mínimo