Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu
Em razão do regramento do órgão central - SIPEC, não será permitida a participação de servidores/as em ações de desenvolvimento/capacitação em período de férias/licença/afastamento, conforme Nota Técnica 49.242-2021 - ME, que trata sobre a viabilidade legal desse tipo de participação, com base no artigo 18 do Decreto nº 9.991/2019.
Orientações
- As solicitações de afastamento deverão ser encaminhadas para o DDPP com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do início do afastamento.
- O servidor interessado em requerer afastamento deverá participar do processo seletivo, via edital, conforme legislação vigente.
- A concessão do afastamento obedecerá aos termos da legislação vigente, ao planejamento da Unidade de lotação do servidor e aos interesses da Instituição.
- O servidor somente poderá se ausentar após a publicação da portaria de autorização do afastamento no Boletim de Serviços. Se no exterior, o servidor deverá aguardar a publicação do afastamento no Diário Oficial da União.
- Nos casos em que o servidor esteja em afastamento Stricto Sensu ou Pós-Doutorado e seja necessário realizar parte da pesquisa fora do país e esta não esteja contemplada/autorizada no requerimento inicial de afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu ou Pós-Doutorado, deverá ser preenchido o formulário de afastamento do país disponível na página do DAP e anexado ao processo de concessão do afastamento Stricto Sensu e encaminhado diretamente ao DAP para análise.
- Ao final do afastamento, independentemente do período usufruído, o servidor deverá prestar contas junto à UNILA, tendo em vista que o afastamento foi concedido com ônus limitado, portanto, envolvendo recursos públicos. Essa prestação de contas inclui a entrega dos relatórios e de um documento que comprove a conclusão do curso, ou seja, o diploma.
- A Ação/Temática deve estar contemplada no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP UNILA.
- O servidor deverá realizar a leitura das Resoluções, Leis e demais normativas vigentes para informações detalhadas.
- Em atendimento ao Art. 30 da Instrução Normativa N° 21/2021, quando da conclusão da ação de desenvolvimento que gerou o afastamento, além do certificado/Diploma e relatório de atividades, conforme o caso, o servidor necessita inserir a cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador. (Para retornos a partir de abril/2022).
-
Em caso de afastamento para Licença Capacitação, Pós-Graduação Stricto Sensu ou Pós-Doutorado, orientamos que o(a) servidor(a) exerça apenas atividades vinculadas ao programa/curso para o qual foi solicitado o afastamento. Caso o(a) docente realize outras atividades, desvinculadas do objeto do afastamento (atividades de coordenação, extensão e orientações, por exemplo), poderá ser questionado(a) pelos órgãos de controle interno e externos, que poderão adotar as medidas que entenderem pertinentes à situação. Dadas as peculiaridades do regramento para suspensão, cancelamento ou mesmo substituição de orientador(a)/supervisor(a), orienta-se que o(a) docente que deseja se afastar entre em contato diretamente com as respectivas Pró-Reitorias para melhor orientação de como proceder com base no caso concreto.
-
Comprovada a necessidade, o(a) servidor(a) poderá utilizar a licença capacitação como prorrogação dos prazos dos afastamentos para stricto sensu ou pós-doutorado, nos termos do Decreto nº 9.991/2019, sendo assim, não poderá ultrapassar os prazos máximos de afastamento: mestrado até vinte e quatro meses; doutorado até quarenta e oito meses; e pós-doutorado até doze meses. Neste caso, o servidor deve abrir um processo para licença capacitação e em paralelo dar continuidade à prestação de contas e realizar as devidas aprovações e apresentação dos documentos necessários para finalização do processo de afastamento stricto sensu ou pós-doutorado.
Regulamentação Geral:
- Lei N° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Nota Técnica Nº 7058/2019.
- Decreto Nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
- Decreto do PNDP. (Vídeo de lançamento)
- Instrução Normativa N° 21/2021, de 01 de fevereiro de 2021.
- Link Portal de Editais.
- Resumo dos Procedimentos para Afastamento Stricto Sensu. (Apenas para Taes. Para os docentes o formulário foi atualizado e contempla as orientações e informações necessárias).
- INTERSTÍCIOS ENTRE AFASTAMENTOS STRICTO SENSU, PÓS DOUTORADO E LICENÇAS PARA CAPACITAÇÃO (novo)
Regulamentação (Docentes)
- Lei N° 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
- Resolução N° 008/2014, de 30 de abril de 2014 (Revogada pela Resolução Nº 035/2021).
- Resolução Nº 035/2021, de 16 de novembro de 2021 (Vigente a partir de 01/12/2021).
PROCESSOS SELETIVOS PARA INTERESSE EM AFASTAMENTO (DOCENTES):
O DDPP informa que há duas formas de processos seletivo para os docentes com interesse em afastamento para Pós-graduação Stricto Sensu ou Pós-doutorado:
- Edital de Fluxo contínuo sem contratação de professor substituto e com redistribuição dos encargos entre os demais docentes sem prejuízo dos fluxos acadêmicos ou administrativos; ou
- Edital com vaga para contratação de professor substituto: neste caso o docente deverá participar do processo seletivo previsto para o mês de agosto de cada ano.
Caso mais de um edital para afastamento esteja aberto para inscrições , solicita-se a atenção à descrição contida na página do sistema Inscreva. Dessa forma, orientamos que os(as) servidores interessados(as) verifiquem o link correto e o prazo para realizar a inscrição em cada edital.
*O docente poderá inscrever-se nos 2 editais (Fluxo contínuo e com vagas), pois caso tenha se inscrito no edital com vagas e não tenha sido contemplado dentro do Nº de vagas, e mesmo assim, deseja sair em afastamento com distribuição dos encargos, será necessário participar do edital de Fluxo contínuo, conforme o que consta na Resolução Nº 35/2021.
*Ressaltamos que, de acordo com a Resolução Nº 35/2021, quando da solicitação de afastamento, o processo deverá ser instruído de acordo com a documentação necessária para cada tipo de edital pelo qual está solicitando o afastamento.
EDITAIS DISPONIBILIZADOS PARA AFASTAMENTO DOCENTES EM 2023:
Inscrições encerradas:
- Afastamento com início em 2023: Edital Nº 42/2022/PROGEPE - Fluxo contínuo, sem vagas de substituto, com inscrições até o dia 15 de novembro de 2023.
- Afastamento com início em 2024: Edital Nº 11/2023/PROGEPE, com vagas para contratação de professor(a) substituto(a), com inscrições até o dia 06 de setembro de 2023.
- Afastamento com início em 2025: Edital Nº 10/2024/PROGEPE, com vagas para contratação de professor(a) substituto(a), com inscrições até o dia 06 de setembro de 2024.
Inscrições abertas para os docentes do quadro efetivo da Unila, com inscrição via sistema Inscreva:
- Afastamento com início em 2024: Edital Nº 19/2023/PROGEPE - Fluxo contínuo, sem vagas de substituto, com inscrições até o dia 15 de novembro de 2024.
- Afastamento com início em 2025: Edital nº 20/2024/PROGEPE – fluxo contínuo, sem vagas de substituto, com inscrições até o dia 15 de novembro de 2025.
Regulamentação (TAES)
Em caso de afastamento para realização de pós-graduação Stricto Sensu ou Pós-doutorado não há previsão de reposição de servidor na unidade de lotação. Assim, é importante que a unidade verifique a viabilidade de redistribuição dos encargos entre os demais servidores sem prejuízo dos fluxos acadêmicos ou administrativos.
Formulários
Foram realizadas as seguintes adequações em 06/12/2022:
- Quando da solicitação, a informação quanto ao enquadramento no PDP agora deve ser informado por meio de formulário próprio, conforme modelo disponibilizado pelo DDPP.
- Foram disponibilizados dois modelos de relatórios a serem entregues pelo servidor durante o período em que está afastado: modelo de relatório parcial e modelo de relatório final.
- Os termos de compromisso de entrega da Ata, Diploma e Copia da dissertação tese ou documento referente ao pós-doutorado agora fazem parte do modelo de Relatório Final.
- Docentes: (Os formulários passaram por atualizações e contemplam todas as informações necessárias).
- TAEs
Prorrogação de afastamento
- A prorrogação do afastamento obedecerá aos termos da legislação vigente, ao planejamento da Unidade de lotação do servidor e aos interesses da Instituição.
- O afastamento poderá ter prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para mestrado, 48 (quarenta e oito) meses para doutorado e 12 (doze) meses para pós-doutorado .
Servidores TAES:
O requerimento de prorrogação deve ser anexado ao processo já existente e deverá conter:
- Declaração de matrícula atualizada e/ou declaração do orientador;
- Plano de trabalho (cronograma);
- Anuência da chefia imediata e da macrounidade;
- Declaração de inviabilidade, assinada pelo(a) Coordenador(a) do Programa Stricto Sensu (disponível na página do DDPP), em se tratando de inviabilidade devido ao horário.
As solicitações de prorrogações de afastamento deverão ser encaminhadas para o DDPP com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do início da prorrogação.
Servidores Docentes:
- Para solicitações de prorrogação, observar o disposto na Resolução Nº 035/2021, de 16 de novembro de 2021 (Vigente a partir de 01/12/2021).
Formulários para solicitações de prorrogação:
- Requerimento de Prorrogação de Afastamento - Docente
- Requerimento de prorrogação de afastamento - TAE
- Declaração de anuência de prorrogação de afastamento - TAE
Afastamentos:
- O valor da remuneração recebida pelo servidor durante o afastamento é calculado com base no último vencimento básico antes da concessão do afastamento/licença capacitação. Trata-se de uma estimativa, sujeita a variação mensal
- As planilhas foram elaboradas com base nas informações do SIGRH, sendo considerado para o cálculo o vencimento básico recebido no primeiro mês de afastamento (para afastamentos mais antigos) ou o último vencimento cadastrado (no caso de afastamentos com data futura). Para o cálculo dos valores dos afastamentos analisados pelo DDPP a partir de agosto de 2020, será utilizado o Portal da Transparência
Fluxo do Processo
Unidade Responsável
Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal - DDPP
Contato: (45) 3522-9618
E-mail: ddpp@unila.edu.br
- Afastamento com início em 2023: Edital Nº 42/2022/PROGEPE - Fluxo contínuo, sem vagas de substituto, com inscrições até o dia 15 de novembro de 2023. (Inscrições encerradas)
- Afastamento com início em 2024: Edital Nº 11/2023/PROGEPE, com vagas para contratação de professor(a) substituto(a), com inscrições até o dia 06 de setembro de 2023. (Inscrições encerradas)