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Ouvidoria 10 anos

Texto deste mês da série comemorativa aos 10 anos da Ouvidoria apresenta as características que diferenciam as denúncias dos outros tipos de manifestação que podem ser apresentados à unidade.
publicado: 25/07/2023 16h12, última modificação: 25/07/2023 16h49

O tema da campanha "Ouvidoria 10 anos" deste mês é certamente o primeiro que vem em mente quando pensamos em ouvidorias: as denúncias. Mas você sabe diferenciar a denúncia dos demais tipos de manifestações que são tratadas na unidade? Abaixo estão resumidas as principais características, destacando os passos sobre como encaminhar este tipo de comunicação à Ouvidoria da UNILA.

O que é uma denúncia?

É o relato de atos ilícitos ou de irregularidades praticadas por discentes ou agentes públicos(as), cuja solução dependa da atuação de órgãos de apuração.

A denúncia poderá envolver casos de corrupção, fraude, assédio moral ou sexual, uso ilegal de bem público, descumprimento de normas, dentre outras irregularidades.

Atenção: denúncia não deve ser confundida com reclamação, que consiste na manifestação de insatisfação, descontentamento ou protesto relacionado a um serviço prestado ou à conduta de agentes públicos(as) na prestação e na fiscalização desse serviço.

Quem pode denunciar?

Qualquer pessoa – física ou jurídica, brasileira ou estrangeira – pode registrar uma denúncia.

Para quem e onde eu apresento minha denúncia?

Você deve apresentar a sua denúncia para a Ouvidoria da UNILA. Ela é a unidade responsável por receber e analisar esse tipo de manifestação.

O registro da denúncia deve ser feito, preferencialmente, por meio da Plataforma Fala.BR, e os passos estão descritos nesta cartilha que a equipe da Ouvidoria preparou especialmente para ajudar os(as) denunciantes a registrar a manifestação.

Caso tenha problemas com a apresentação da sua denúncia na Plataforma, pode procurar a Ouvidoria presencialmente, por e-mail ou telefone. A Unidade irá atender você e oferecer o suporte necessário.

Eu preciso me identificar?

Não é obrigatório. Você pode optar por registrar uma denúncia anônima. Nesse caso, você não terá um número de protocolo e uma chave de acesso e, portanto, não poderá acompanhar as providências que forem tomadas após a apuração da sua denúncia. 

Além disso, a Ouvidoria não poderá entrar em contato com você para solicitar mais detalhes sobre a denúncia, pedir autorizações ou dar informações sobre o andamento do caso.

Se eu me identificar, minha identidade será protegida? Como essa proteção ocorre na prática?

Se você optar por se identificar ao apresentar uma denúncia, todos os seus dados pessoais serão protegidos pela Ouvidoria, nos termos da Lei nº 13.460/2017 e do Decreto nº 10.153/2019. 

Para garantir a proteção da sua identidade, a Ouvidoria poderá tarjar ou suprimir trechos da sua manifestação, desconfigurar caracteres ou gerar um extrato do seu relato. Tudo isso para evitar a sua identificação durante o tratamento ou a apuração da denúncia.

Atenção: em alguns casos, a apuração da denúncia pode requerer que outras unidades da UNILA conheçam a sua identidade, como a Corregedoria, a Comissão de Ética ou a Comissão Disciplinar Discente. Quando isso ocorrer, a Ouvidoria encaminhará a você uma solicitação formal, pedindo o seu consentimento. Sua identidade só será revelada caso você concorde com a divulgação.

E se mesmo com toda proteção de minha identidade eu sofrer algum tipo de retaliação?

Caso alguém sofra qualquer tipo de retaliação por ter feito uma denúncia, isso deve ser notificado imediatamente. Quem ficará responsável por apurar esse fato é a Controladoria-Geral da União. Isso garante ainda mais imparcialidade e autonomia na análise dos casos.

O que acontece depois que eu registro a denúncia?

Pouca gente sabe, mas a Ouvidoria não é uma unidade de apuração das denúncias. Ela não investiga, nem determina se é caso, ou não, de abertura de processo disciplinar. A Ouvidoria é a porta de entrada das denúncias. 

Também cabe à Ouvidoria uma verificação chamada Análise Preliminar. A Unidade verifica se há indicação básica do que aconteceu, se é possível indicar alguém como responsável pelo ato e também se o fato denunciado configura alguma irregularidade. Se algum desses elementos não estiver presente, a Ouvidoria pode pedir complementação à pessoa denunciante.

Se a denúncia tiver os elementos mínimos, ela será encaminhada para o setor de apuração, que, conforme o caso, pode ser a Corregedoria (para questões disciplinares de servidores e servidoras), a Comissão Permanente Disciplinar Discente (para questões disciplinares de estudantes), a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (para denúncias referentes a benefícios estudantis), a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (para alguns casos não disciplinares de servidores e servidoras) etc.

As denúncias são fundamentais para que se tenha a chance de saber o que não está funcionando como deveria na Universidade. A pessoa denunciante cumpre essa importante função de alerta para casos que muitas vezes podem demorar ou não chegar ao conhecimento das autoridades competentes.

Portanto, saiba que todas as denúncias são analisadas e respondidas. A proteção à pessoa denunciante é levada muito a sério em todas as etapas, desde o recebimento até a apuração da manifestação. Logo, o portal da UNILA contará com página específica de divulgação dos resultados finais das apurações de denúncias, dando uma maior transparência ao processo. Fique atento(a) às notícias.

Para outras informações, acesse a página da Ouvidoria.

A gente se encontra novamente no próximo mês para falar sobre os pedidos de acesso à informação. Até lá!