Contratação de Professor Temporário - Substituto e/ou Visitante
Orientações aos Institutos:
Após a homologação do Processo Seletivo, para solicitar a contratação de:
Professor Substituto: é necessária a manifestação quanto ao interesse da contratação e a justificativa por meio de ofício eletrônico, encaminhado pelo sistema MEMO , contendo o formulário abaixo com as disciplinas a serem ministradas pelo substituto, em anexo ao ofício, autenticado pelo Diretor do Instituto e pelo Coordenador do curso ao Departamento de Administração de Pessoal;
Professor Visitante: é necessária a manifestação quanto ao interesse da contratação por meio de ofício eletrônico, encaminhado pelo sistema MEMO , contendo o formulário abaixo com as disciplinas a serem ministradas pelo visitante, em anexo ao ofício, autenticado pelo Diretor do Instituto e pelo Coordenador do curso ao Departamento de Administração de Pessoal.
Orientações aos Candidatos em fase de contratação:
A contratação de Professor Substituto e/ou Visitante, por tempo determinado, é realizada para atender a necessidade temporária da Universidade, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, observadas as disposições do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011 e demais atos normativos vigentes sobre o tema.
Atenção: |
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Orientações quanto a Assinatura Eletrônica
Para assinar os formulários e demais documentos para a contratação, você deverá assiná-los acessando o portal de assinaturas SOU.GOV do governo federal. Caso ainda não possua a assinatura eletrônica do SOU.GOV poderá criá-la por meio do site do governo federal GOV.BR.
A assinatura eletrônica avançada possibilitará que você assine os formulários para a contratação e posterior assinatura do termo de contrato por meio digital, a partir da sua conta gov.br. Lembrando que para ter acesso à assinatura eletrônica pelo GOV.BR, você precisará ativar os selos prata ou ouro.
Como utilizar a assinatura do GOV.BR:
Com a assinatura criada é possível retornar ao portal de assinaturas para assinar documentos, então:
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Acesse o portal de assinaturas e logue com seu CPF e senha no seu cadastro;
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Selecione/escolha o arquivo em pdf no computador ou dispositivo móvel;
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Clique no documento, no local destinado a sua assinatura (posicione a assinatura com o cursor do mouse no local desejado para a assinatura);
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Clique no botão “Assinar Digitalmente”;
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Abrirá uma nova aba e selecione “usar GOV.BR”;
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Confirme o código recebido por mensagem SMS em seu celular e clique em “Autorizar”;
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A assinatura ficará visível no documento no local onde foi direcionado pelo cursor;
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Salve o documento assinado clicando em “Baixar arquivo assinado”
Note que ao baixar o arquivo assinado digitalmente a assinatura estará visível no documento.
Importante!
Este tipo de assinatura digital é reconhecida nacionalmente e pode ser utilizada inclusive nos casos em que os documentos precisem ser assinados por pessoas com e sem vínculo com a Universidade, desde que estejam de acordo com o Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020. As assinaturas feitas com GOV.BR possuem validade nacional como Assinaturas Eletrônicas Avançadas.
SUPORTE: A Universidade não presta suporte ao serviços vinculados ao GOV.BR, nem a validação, nem a criação da conta pessoal no portal do GOV.BR, visto que é um serviço mantido pelo Governo Federal e não pela Universidade.
Em caso de dúvidas consulte:
- Portal de Dúvidas do Governo Federal para criação de conta gov.br;
- Portal de Assinatura Eletrônica do GOV.BR;
- Manual de assinatura digital da UNILA;
- Orientações da Unila quanto a assinatura digital;
Regulamentação
- Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal
- Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
- Portaria que divulga o Manual de conduta
- Decreto Nº 10.543, de 13 de novembro de 2020
- Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020
- Lei Nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012
- Instrução Normativa PROAGI Nº 03/2021
Formulários
- Instrução para preenchimento dos formulários;
- Documentos para a contratação;
- Formulário de Identificação;
Fluxo do Processo:
Unidade Responsável
Departamento de Administração de Pessoal - DAP
E-mail: dap@unila.edu.br