Você está aqui: Página Inicial > Informes Coronavírus > Perguntas frequentes
conteúdo

Perguntas frequentes

publicado 11/03/2022 11h31, última modificação 18/03/2022 08h55
UNILA no enfrentamento à Pandemia

banner-perguntas_frequentes.png

 

1. O que é Covid-19?

É o nome dado à doença provocada pelo coronavírus, causador da síndrome respiratória aguda grave 2 (severe acute respiratory syndrome coronavirus 2 - SARS-CoV-2). Esse vocábulo vem das iniciais das palavras "COrona", "VIrus" e "Disease” (doença). Já  a expressão numérica 19 representa o ano de 2019, quando foram identificados os primeiros casos.


2. O que é coronavírus?

Os coronavírus integram uma grande família de vírus comuns em muitas espécies diferentes de animais, incluindo camelos, gado, gatos e morcegos. Raramente, os coronavírus podem infectar pessoas, mas a infecção em humanos ocorreu, por exemplo, nos casos do MERS-CoV e do SARS-CoV. Recentemente, em dezembro de 2019, houve a transmissão de um novo coronavírus, o SARS-CoV-2, identificado pela primeira vez em Wuhan, na China.


3. Quando surgiu a Covid-19?

Os primeiros casos de Covid-19 foram identificados no final de 2019 em Wuhan, na província de Hubei (China), em pessoas que frequentaram um mercado de frutos do mar e de animais vivos.


4. Como a UNILA organizou-se para o acompanhamento e a tomada de decisões em relação à pandemia de coronavírus? 

Para a tomada de decisões quanto à possibilidade ou não de atividades presenciais na UNILA, bem como para a adoção de medidas protetivas à comunidade durante a pandemia, a Universidade Federal da Integração Latino-Americana instituiu o Comitê Institucional de Enfrentamento à Covid-19 (CIEC) e também instituiu grupos de trabalhos compostos por especialistas que acompanham os índices pandêmicos e que atuam em ações em prol do combate à pandemia na região de Foz do Iguaçu. Os trabalhos do GT-06 são de suma importância para posicionamento do CIEC, pois, a partir de dados gerados semanalmente sobre a pandemia, os especialistas orientam o CIEC sobre medidas sanitárias necessárias e sobre a possibilidade ou não de presencialidade nos ambientes universitários.
A possibilidade da retomada das atividades presenciais e as medidas sanitárias a serem adotadas pela Universidade, recomendadas pelo CIEC (sempre com base em posicionamentos do GT-06), são, então, publicizadas por meio de atos do Reitor da UNILA.
Essa estrutura de funcionamento para as tomadas de decisões acerca da pandemia foi apresentada ao Conselho Universitário (CONSUN) na quinquagésima primeira Sessão Ordinária do colegiado máximo da UNILA.


5. Quais os atos que instituíram o CIEC e o GT-06?

O CIEC foi instituído pela Portaria n. 94/2020/GR, de 13 de março de 2020, retificada pela Portaria n. 95/2020/GR. Já o GT-06 foi designado pela Portaria n. 190/2020/GR. Todos os atos estão disponíveis nesta página. A formação do CIEC e a estrutura de decisões acerca da pandemia foram aprovadas na 51ª Sessão Ordinária do colegiado máximo da UNILA.


6. Como foram escolhidos seus membros do CIEC?

Na ocasião, foram pedidas representações às áreas de gestão de pessoas, de assuntos estudantis, de ensinos de graduação e de pós-graduação, de relações internacionais, de comunicação social, de infraestrutura e de unidades acadêmicas da UNILA. Vários gestores se disponibilizaram a participar e as áreas de gestão de pessoas e assuntos estudantis, por terem em seus quadros especialistas em saúde, trouxeram servidores à composição. Quanto às unidades acadêmicas, as direções do Instituto de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT) e do Instituto de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN) colocaram-se à disposição do colegiado, além de profissionais dos cursos de Medicina e Saúde Coletiva. Quando nomeados(as) os(as) novos(as) diretores(as) dos Institutos, todos(as) foram, novamente convidados (as) a compor o CIEC.


7. Como foram escolhidos seus membros do GT-06?

O GT-06 foi constituído para que o CIEC pudesse orientar suas decisões a partir de dados e de considerações de especialistas sobre a pandemia. Era preciso um grupo de cientistas capazes de analisar os dados e considerar, em suas análises, a realidade da UNILA. O GT-06, a partir da necessidade exposta, foi composto por cientistas da Universidade, por consultores externos e por representações da Reitoria e da Secretaria de Comunicação Social.


8. O CIEC e o GT-06 possuem caráter consultivo?

Sim, os atos que compuseram o CIEC e o GT-06 possuem caráter consultivo. Não obstante, por contarem com representantes de áreas diretamente afetadas pelas decisões e por especialistas na área de saúde, suas decisões jamais foram refutadas na UNILA. Os registros das discussões de reuniões estão disponíveis no processo 23422.003209/2020-11. 


9. O CIEC atua sobre a organização do ensino na UNILA?

O CIEC, segundo seu ato de criação, acompanha os avanços da Covid-19, propõe ações e acompanha a aplicação de protocolos de enfrentamento, auxiliando na contenção dos casos da doença na Universidade. Assim, o Comitê opina e define se há possibilidade ou não de que as atividades universitárias sejam presenciais, mas não lhe cabe a definição de como será organizado o ensino. Deliberada, com base em dados epidemiológicos, a possibilidade ou não de presencialidade na Universidade, segundo o art. 30, inciso I, do Regimento Geral, cabe à Comissão Superior de Ensino (COSUEN) definir como será a organização do ensino. As Resoluções aprovadas pela COSUEN para implantação do ensino remoto, para o retorno parcial de atividades presenciais e para o ensino híbrido estão disponibilizadas neste link.


10. Os órgãos colegiados superiores da UNILA funcionaram no período pandêmico de forma regular?

Sim, os órgãos colegiados da UNILA continuaram ativos no período pandêmico, tendo a regulamentação de funcionamento remoto dada pela Portaria n. 151/2020/GR. Os posicionamentos do CIEC sempre estiveram restritos ao acesso ou não aos prédios que, por conseguinte, possibilitavam ou não o retorno às atividades acadêmicas e administrativas presenciais e definiam as medidas sanitárias. Todas as competências do CONSUN e das Comissões Superiores foram sempre preservadas. 


11. Onde posso acessar os documentos e orientações publicizadas pela UNILA durante a pandemia? 

A UNILA disponibiliza todos os documentos (atos e orientações) publicizados sobre a pandemia neste link. Além de portarias e Resoluções emitidas pela Comissão Superior de Ensino. No link também estão relatórios do GT-06 e outras comunicações importantes sobre o assunto. Se você é servidor, você pode, também, acessar a página da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; se você é estudante residente no alojamento, acesse a página da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

  

12. Quais são os documentos já publicados pela UNILA para orientar a comunidade? 

São Portarias, Resoluções, Instruções Normativas, além de documentos orientadores. Dentre eles estão:

  • Protocolo Geral de Biossegurança - Atividades no campus da UNILA;

  • Plano de Biossegurança para uso dos Laboratórios;

  • Plano de Biossegurança para acesso à BIUNILA;

  • Diretrizes para usos dos espaços físicos da UNILA;

  • Plano de Trabalho Remoto Emergencial e Trabalho Presencial;

  • Portaria n. 08/2022/GR, cujo conteúdo Estabelece normas para a presencialidade das atividades acadêmicas e administrativas no contexto pandêmico, no âmbito da UNILA;

  • Orientação para trabalho presencial;

  • Orientação para servidores considerados do grupo de risco;

  • Orientações a servidores com sintomas gripais leves/servidores enquanto cuidadores;

  • Indicações em caso de sintomas ou confirmados e contactantes;

  • Cartilha de orientações para chefias no contexto pandemia;

  • Cartilha sobre resiliência, tolerância e empatia; e

  • Plano de Retorno.

 Todos podem ser encontrados aqui.


13. A UNILA já retornou às atividades presenciais?

Desde 2020, com a publicação da Portaria n. 353/2020/GR, gradualmente, sempre com base em dados epidemiológicos, a UNILA tem regressado à presencialidade de atividades acadêmicas. Determinado cada passo de tal presencialidade, a Comissão Superior de Ensino legislou sobre a organização dos ensinos de graduação e de pós-graduação. Em outubro de 2021, por meio da Portaria n. 409/2021/GR, as atividades administrativas presenciais da UNILA foram retomadas parcialmente. Em dezembro de 2021, a Portaria n. 480/2021/GR, após posicionamento favorável do CIEC, a UNILA determinou a possibilidade de integralidade de atividades presenciais acadêmicas e administrativas na Universidade.

A Comissão Superior de Ensino, a partir da decisão de possibilidade de presencialidade tomada após orientações do GT-06 e do CIEC, organizou os ensinos de graduação e pós-graduação em formato híbrido. A Resolução n. 03/2021/COSUEN, Resolução n. 1/2022/COSUEN, a Resolução n. 02/2021/COSUEN e a Resolução n. 03/2022 abordam a referida organização.


14. A Portaria n. 480/2021/GR prevê a obrigatoriedade de retorno às atividades presenciais acadêmicas e administrativas?

Sim, a Portaria n. 480/2021/GR decidiu que todas as atividades da UNILA podem voltar à presencialidade, desde que obedecidas as normas sanitárias previstas em plano de retorno, garantida a possibilidade de atividades remotas a servidores amparados pela Instrução Normativa n. 90, de 28 de setembro de 2021 e observadas as condições acadêmicas de retorno imediato de componentes curriculares à presencialidade.


15. Para a decisão que redundou na Portaria n. 480/2021/GR, além de dados epidemiológicos da região, quais outros dados foram avaliados?

O CIEC teve por base, para sua decisão, estudo de dados epidemiológicos realizados pelo GT-06, pequisas sobre dados vacinais da comunidade universitária e levantamento das condições fronteiriças para que discentes oriundos de outros países retornassem ao Brasil. Além disso, verificou-se a possibilidade de que estudantes internacionais se vacinassem no Brasil. Todos os documentos aludidos estão neste link.


16.  Quando as aulas teóricas serão retomadas no formato presencial? 

As aulas das disciplinas teóricas de graduação estão com presencialidade autorizada desde dezembro de 2021 e, segundo calendários acadêmicos aprovados pelo Conselho Universitário, na graduação, serão iniciadas em 18 de abril de 2022; na pós-graduação, o início das aulas está previsto para 21 de março de 2022.


17. A Portaria n. 480/2021/GR, no art. 3º, diz que os colegiados de cursos e de programas terão autonomia para decidir sobre a oferta de componentes curriculares de forma remota. Isso não é contraditório com a decisão pela presencialidade da própria Portaria mencionada? 

A decisão pela possibilidade de retorno total à presencialidade das atividades de ensino foi dada por meio da Portaria n. 480/2021/GR. O papel previsto aos colegiados, por meio do art. 3º do ato citado, visou que tais grupos avaliem os aspectos acadêmicos envolvidos neste retorno de presencialidade, tal qual já ocorria na Resolução n. 005/2021/COSUEN. Podem, por exemplo, existir situações em que os componentes curriculares terão de ser mantidos em caráter remoto porque o docente está com afastamento assegurado pela Instrução Normativa n. 90, de 28 de setembro de 2021; ou porque parte significativa dos discentes possuem comorbidades que impedem a presencialidade; ou porque um grande número de discentes de outros países não conseguiram retornar em tempo ao Brasil; ou porque um grande número de estudantes que necessitam de frequência no componente curricular extrapola a capacidade nominal do espaço. Sendo assim, os colegiados deverão, portanto, avaliar aspectos que levem em conta sua realidade acadêmica para retorno à presencialidade.


18. As decisões de colegiados, previstas no art. 3º, da Portaria n. 480/2021/GR, devem ser registradas? 

Todas as decisões colegiadas exigem registro e não é diferente neste caso. As sessões do colegiado devem ser registradas em ata ou memória, e lá devem estar consubstanciadas/justificadas as decisões tomadas pela não presencialidade de componentes curriculares. 


19. Os colegiados podem optar que todos os componentes curriculares sejam remotos? 

Os cursos e programas da UNILA foram criados e reconhecidos pelo Ministério da Educação como cursos presenciais. A pandemia trouxe uma nova realidade à instituição que, a partir de possibilidade aberta pelo Ministério da Educação (Portarias n. 343, de 17 de março de 2020, n. 345, de 19 de março de 2020, e n. 544, de 16 de junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União e pela Lei n. 14.040, de 2020, alterada pela Lei n. 14.218, de 2021), pôde adotar o ensino remoto. Na medida em que a situação pandêmica alterou-se, as atividades nas universidades de todo o Brasil voltaram à regra de presencialidade, que lhe foi conferida quando da criação dos cursos. Importante ressaltar que, conforme Lei n. 14.218, de 2021, a possibilidade de utilização do ensino remoto está autorizada somente até o final do ano letivo de 2021.

Na UNILA, a Portaria n. 480/2021/GR determinou a possibilidade total de presencialidade. A Resolução 003/2022/COSUEN regulamentou o ensino híbrido para a graduação e para a pós-graduação na UNILA. Os servidores federais dispensados de presencialidade são somente aqueles previstos na Instrução Normativa n. 90, de 28 de setembro de 2021. Considerando que os cursos foram criados como presenciais e que a situação foi avaliada como segura em termos epidemiológicos, faz-se necessário o retorno à presencialidade de aulas. Com a regulamentação o ensino híbrido e a manutenção, pelo Ministério da Economia, do trabalho remoto para apenas alguns servidores, não há possibilidade de que se mantenha a totalidade da oferta de componentes curriculares como remota. Diante da possibilidade de retorno à presencialidade, exposta pela Portaria n. 480/2021/GR, a COSUEN aprovou que o ensino vigente na UNILA, no momento, é híbrido, conjugando aulas presenciais e remotas, nos termos do regramento daquele colegiado superior. Cabe aos colegiados de cursos ou programas ponderarem, em termos acadêmicos, sem inobservância à regra da COSUEN, quais componentes curriculares ainda precisam permanecer com oferta remota, levando em consideração a possibilidade de que docentes estejam amparados pela Instrução nacional, mencionada acima, ou por condições adversas que possam comprometer a oferta presencial naquele momento.
É significativo lembrar que o órgão de gestão de pessoas nacional já se posicionou pela aplicabilidade da IN n. 90, de 2021, aos docentes. Leia a Nota Técnica.


20. Já que há possibilidade de que os cursos e programas tenham aulas presenciais e remotas, como se organizar para que os estudantes tenham maior conforto para a participação em aulas remotas imediatamente posteriores ou anteriores à frequência em aulas presenciais? 

A organização de horários, na Universidade, é de incumbência de colegiados de cursos ou programas. Cada curso ou programa deverá, portanto, primar pela minimização da possibilidade de dificuldades de discentes a acesso às aulas. Uma sugestão é que se concentrem as aulas remotas em determinado dia e turno, ficando aulas presenciais concentradas em dia ou turno diverso(s).
Ademais, a UNILA, no início da pandemia, montou estações de acesso a computador e à internet, localizados no Jardim Universitário. Elas continuarão disponíveis a discentes com dificuldade de acesso a equipamentos. Houve, também, doação de aparelhos celulares e disponibilização de internet móvel, essa ainda ativa.


21. Quais as normas que, após a emissão da Portaria n. 480/2021/GR, passaram a organizar os ensinos de graduação e de pós-graduação na UNILA?

Cumprindo seu papel normativo do ensino na UNILA, a Comissão de Ensino aprovou normas para a organização de tais atividades por meio da Resolução n. 03/2021/COSUEN (modificada após emissão da Portaria n. 480/2021/GR), seguidas das Resolução n. 01/2022/COSUENResolução 02/2021/COSUEN e da Resolução n. 03/2022, todas aprovadas pela COSUEN. As normativas organizaram as atividades em período em que haverá oferta de componentes curriculares remotos e presenciais, concomitantemente. 


22. Com a emissão da Portaria n. 480/2021/GR houve a descontinuidade dos trabalhos do GT-06 e do CIEC?

Não. O mundo ainda vive a pandemia de coronavírus. Somente quando decretado, nacionalmente, o fim da pandemia, os trabalhos do GT-06 e do CIEC serão descontinuados. Desde a autorização de presencialidade das atividades acadêmicas e administrativas, os dois colegiados estão em processo de monitoramento da pandemia. Semanalmente, o GT-06 produz dados que são disponibilizados à comunidade, neste link. Caso ocorra, no julgamento dos cientistas do GT-06, agravamento da situação que aponte pela necessidade de revisão da decisão emitida pela Portaria n. 480/2021/GR, o grupo encaminhará estudo à Reitoria, a qual, imediatamente, convocará o CIEC para posicionamento de nova decisão. 


23. A UNILA possui indicadores para avaliação de dados epidemiológicos?

Sim. O Plano de Retorno da UNILA, em sua seção 4.1, trouxe os indicadores e pelos quais o GT-06
baliza seus posicionamentos.


24. A UNILA prevê o fechamento parcial de macrounidades em casos de surtos? 

Sim. Com base em orientação da Secretaria Estadual de Saúde, consideram-se casos de surtos aqueles que superam o número de três pessoas, simultaneamente ou no intervalo de quatorze dias, contagiadas na mesma macrounidade, ou de várias macrounidades centradas em apenas um espaço físico. Os procedimentos para esses casos envolvem o retorno ao trabalho remoto e estão descritos no item 4.2.15 do Plano de Retorno. O disposto também é válido para casos de salas de aulas. 


25. Quem são os servidores que podem manter o trabalho remoto? 

A Instrução Normativa n. 90, de 28 de setembro de 2021, art. 4º, determinou que devem permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, servidores enquadrados nas seguintes situações:

I - que apresentem as condições ou fatores de risco descritos abaixo:
a) idade igual ou superior a 60 anos;
b) tabagismo;
c) obesidade;
d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
e) hipertensão arterial;
f) doença cerebrovascular;
g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
h) imunodepressão e imunossupressão;
i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
j) diabetes melito, conforme juízo clínico;
k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
m) cirrose hepática;
n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e
o) gestação.

II - que na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.

 

26. As normas previstas na Instrução Normativa n. 90, de 28 de setembro de 2021, são aplicáveis aos Professores? 

Em resposta formulada à consulta realizada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia emitiu a Nota Técnica SEI nº 58082/2021/ME. Nela, o órgão nacional de gestão de pessoas posicionou-se favorável à aplicabilidade da  Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 90, de 28 de setembro de 2021 às atividades acadêmicas ligadas às instituições de educação superior. Em suma, o Ministério da Economia informa que o corpo docente deve retornar ao modelo presencial, mantido o direito a atividades remotas aos servidores enquadrados no art. 4º da Instrução Normativa n. 90, de 28 de setembro de 2021.
 


27. Como faço para apresentar minha autodeclaração, já que estou amparado pelo art. 4º da Instrução Normativa n. 90, de 28 de setembro de 2021? 

Quem se enquadra em alguma das situações elencadas no art. 4º da Instrução Normativa n. 90, de 28 de setembro de 2021, deve seguir as orientações constantes neste link. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, sempre que necessário, atualiza os procedimentos e faz as devidas mudanças nas orientações presentes no endereço fornecido. 


28. Não estou amparado pela Instrução Normativa n. 90, de 28 de setembro de 2021, mas tive contato com pessoa contagiada pelo coronavírus. Devo trabalhar normalmente?

Orientações para o seu caso estão no item 4.2.15.6 do Plano de Retorno e na página do Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde


29. Fui diagnosticado com Covid-19. O que devo fazer com minhas atividades na UNILA? 

Caso seja diagnosticado com Covid-19, você deve seguir as orientações presentes na página do Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde.


30. Sou professor e não estou amparado pela Instrução Normativa n. 90, de 28 de setembro de 2021. Se eu tiver contato com alguém contaminado pelo coronavírus ou for contaminado, o que acontecerá com as minhas aulas que eram presenciais?

As aulas, ou outras atividades presenciais de ensino sob sua responsabilidade, previstas para o período de isolamento, deverão ser: adiadas e repostas dentro do período letivo vigente; substituídas por aulas remotas; ministradas por outro docente, se houver disponibilidade e concordância deste; ou canceladas, em casos excepcionais, quando se tratarem de turmas de componentes curriculares que utilizem laboratórios e outros espaços especializados, atividades de campo e visitas técnicas e as demais opções não forem possíveis ou suficientes. É importante atentar-se à Resolução n. 03/2022/COSUEN.


31. A pandemia trouxe muitos problemas psicológicos. A área de psicologia da UNILA pode me ajudar?

Sim. A previsão de atendimento psicológico está prevista no Plano de Retorno, seção 4.2.15.4.


32. Os estudantes internacionais que não conseguiram se vacinar contra a Covid-19 em seus países, podem se vacinar no Brasil?

Sim. A Reitoria da UNILA consultou a Secretaria Municipal de Saúde e a possibilidade foi afirmada. No Plano de Retorno , está registrado que a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizou uma de suas unidades básicas para o atendimento de estudantes não brasileiros da UNILA. Esse atendimento será realizado na Unidade de Saúde do Jardim Jupira, na  Rua Raul Pompéia, s/n, Jardim Jupira; telefone: (45) 3901-3330. O horário de funcionamento dessa unidade é das 7h às 13h. O estudante deve portar documento de identificação oficial com foto (RNE), válido no Brasil.


33. A UNILA adota o passaporte vacinal?  

Sim. Essa foi uma das recomendações dispostas em relatório do GT-06. A previsão foi contemplada no Plano de Retorno e a cobrança do passaporte está regulamentada na Instrução Normativa n. 01, de 2022.


34. Quem está autorizado a cobrar o passaporte vacinal?

A  Instrução Normativa n. 01, de 2022, em seu art. 6º, prevê que o passaporte vacinal pode ser cobrado por servidores(as) ou empregados(as) terceirizados(as) destacados(as) pela Administração para procedimentos de fiscalização; pelas chefias de macrounidades ou unidades administrativas ou acadêmicas; e pelas coordenações de curso e de programas.


35. Sou professor, devo cobrar o passaporte vacinal?

O professor não é uma das autoridades previstas para a cobrança do passaporte vacinal. Não obstante, a coordenação de curso pode decidir pela cobrança que, neste caso, será realizada pela coordenação de curso ou programa.


36. As direções de Institutos podem obrigar que as coordenações de cursos ou programas cobrem passaporte vacinal?

Segundo o art. 6º da Instrução Normativa n. 01, de 2022, a efetivação da cobrança de passaporte vacinal é discricionária da coordenação do curso ou do programa. Assim, a direção de unidade acadêmica não pode determinar que uma coordenação que tenha decidido pela não cobrança, passe a fazê-lo. No entanto, a direção de Instituto pode realizar diretamente a cobrança do passaporte de servidores e de estudantes ligados à unidade acadêmica. 


37. Se a direção de Instituto e a coordenação de curso optarem por não cobrar passaporte vacinal, isso significa que estudantes e servidores da unidade acadêmica poderão frequentar a Universidade sem vacina ou sem teste negativo de Covid-19? 

Não. A Instrução Normativa n. 01, de 2022 determina que os discentes que não apresentarem o comprovante de vacinação terão suas matrículas trancadas em todos os componentes curriculares. Já os servidores serão instados a apresentá-los em Sistema Integrado de Gestão. Os documentos serão, periodicamente, fiscalizados e, portanto, não há autorização para que pessoas sem passaporte vacinal frequentem a Universidade.


38. Sou autorizado para cobrança de passaporte vacinal, nos termos previstos na Instrução Normativa n. 01, de 2022. O que devo fazer mediante à não apresentação de passaporte por algum servidor ou aluno? 

As autoridades que, diante de exigência de comprovação vacinal ou de apresentação de documento substitutivo, não obtiverem êxito, poderão relatar o caso ao Gabinete da Reitoria, pelo e-mail . O Gabinete da Reitoria, notificará o servidor ou estudante que ficará impedido, até o momento de sua regularização, de frequentar os ambientes da Universidade.


39. Soube de um servidor (ou estudante) que burlou a norma do passaporte vacinal. O que devo fazer? 

Você pode denunciar o caso à Ouvidoria da UNILA, que dará os encaminhamentos cabíveis para que a gestão da Universidade possa tomar as medidas cabíveis. 


40. O que ocorrerá com pessoas que, confirmadamente, não cumprirem a exigência de passaporte vacinal? 

Quem não apresentar passaporte vacinal não poderá frequentar os ambientes da Universidade. O servidor estará, ainda, sujeito aos procedimentos correcionais cabíveis e os discentes não poderão se matricular. 


41. A UNILA possui protocolos sanitários para a volta à presencialidade? 

Sim. Todos os protocolos recomendados pelo GT-06 com base em regras sanitárias vigentes no Brasil foram adotados pela UNILA. Eles estão detalhadamente dispostos no  Plano de Retorno. Dentre eles, podemos destacar a obrigatoriedade do uso de máscara; a disponibilização de álcool gel em todos os espaços da UNILA e nas mesas dos servidores, além da obrigatoriedade da apresentação de passaporte vacinal.

 

42. Devo portar o certificado de vacinação para frequentar os espaços da UNILA? 

Sim. A Portaria n. 08/2022/GR torna obrigatória à comunidade universitária a apresentação de passaporte vacinal. Você deve sempre portar consigo um dos documentos válidos previstos na Instrução Normativa n. 01, de 2022. Se solicitado por uma das autoridades mencionadas na regra, você deve apresentá-lo.


43. Estou com sintomas de Covid-19, como devo proceder?

Todos os membros da comunidade da UNILA, frequentes ou não, devem realizar diariamente a autoavaliação de sintomas da Covid-19. No caso de servidores, ao perceber sintomas relacionados à infecção pelo SARS-CoV-2, deve-se entrar em trabalho remoto e avisar a chefia imediata. Orienta-se, a partir de acordo entre o servidor e sua chefia imediata, o afastamento do trabalho presencial por dez dias. Somente se o servidor submeter-se, a partir do quinto dia de afastamento, ao teste para Covid-19 e obtiver resultado negativo, bem como não mais apresentar sintomas, poderá retornar ao trabalho presencial antes dos dez dias de afastamento previstos. Nessa hipótese, o servidor deverá apresentar à chefia o laudo constando o resultado negativo do teste para Covid-19.
Já os discentes devem seguir orientações presentes na Instrução Normativa nº 3/2022/PRAE/PROGRAD/PRPPG, cujo conteúdo estabelece as diretrizes e procedimentos para a entrega de atestados sanitários de isolamento por Covid-19, de discentes da graduação e de pós-graduação. Para garantir o afastamento por motivos de saúde, o discente deve notificar a Universidade por meio do SIGAA - Solicitações - opção SAÚDE - Covid-19 - ISOLAMENTO.


44. Em Foz do Iguaçu, onde posso procurar ajuda se estou sintomático de Covid-19?

A pessoa sintomática deverá acionar o plantão Covid-19 do município de Foz do Iguaçu e seguir as orientações fornecidas por aquele serviço. O telefone do Plantão Covid-19 é o 0800 645 5655. A ligação é gratuita. Também é possível enviar mensagem de texto (WhatsApp) ou ligar para o número (45) 3521-1800.


45. Tenho comorbidades que me impedem de tomar a vacina. O que devo fazer? 

Procure seu médico. Ele deve lhe fornecer documento que ateste a impossibilidade de vacinação e você poderá apresentá-lo à Universidade.


46. A UNILA irá conceder máscaras para os servidores? 

Sim. A UNILA fornece máscaras cirúrgicas descartáveis a todos os servidores. Para os servidores que atuam nos laboratórios e unidades que realizam atendimentos, é fornecido máscaras do tipo N95 ou PFF2 e faceshield. As máscaras devem ser solicitadas ao Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde (DPVS), por meio do e-mail: pela chefia da unidade. 


47. Como é feita a higienização das salas para que se evite contágio de Covid-19? 

As equipes de limpeza cuidam da higienização periódica dos ambientes e da reposição do álcool gel nos dispersores. Contudo, todos devem ser responsáveis pelos cuidados dos espaços e pelos equipamentos de uso individual. Estudos têm demonstrado que o contato com objetos não é uma forma relevante de contágio para Covid-19, mas recomenda-se a limpeza com álcool gel dos objetos de uso individual, o uso de álcool nas mãos (ou a lavagem das mãos) após o toque em objetos de uso coletivo e que se evite tocar o rosto com as mãos.


48. A UNILA adotará a aferição de temperatura?

Plano de Retorno recomenda que todos os membros da comunidade, diariamente, façam sua autoavaliação. Diante de qualquer sintoma, dentre eles a alteração de temperatura, não se deve vir à Universidade. Deve-se procurar atendimento médico para avaliação. A aferição de temperatura não faz mais parte dos protocolos de biossegurança recomendados pelas autoridades sanitárias competentes. 


49. A máscara na UNILA é de uso obrigatório. O que ocorrerá com pessoas que não a utilizem ou a utilizem fora dos padrões recomendados em Plano de Retorno? 

A Portaria n. 008/2022/GR, de 11 de janeiro de 2022, estabelece normas para a presencialidade das atividades acadêmicas e administrativas no contexto pandêmico. Dentre as exigências presentes na normativa, está o uso de máscara em todos os ambientes da Universidade. Caso alguém se recuse a usar a máscara, esse fato deve ser comunicado à chefia imediata. No caso dos estudantes, a comunicação deverá ser feita à coordenação de curso ou à direção de Instituto. A pessoa que se recusar a usar máscara, ou não utilizá-la corretamente, não deverá permanecer no ambiente. O disposto é válido para casos de descumprimento de outras exigências de biossegurança vigentes na UNILA.


50. Quando devo trocar minha máscara?

O Plano de Retorno orienta sobre o uso de máscaras. Além de demonstrar seu uso correto delas, há cuidados necessários para o uso adequado de máscaras. São eles:

a) Após tocar ou descartar na/a máscara, higienize as mãos;
b) Durante seu uso, evite tocar a superfície da máscara;
c) Retire a máscara removendo as tiras elásticas por trás da orelha;
d) Durante o dia de trabalho, substitua a máscara por outra, sempre que ela estiver úmida;
e) Coloque a máscara usada dentro de uma sacola ou um saco plástico, feche-o e descarte-o corretamente; e
f) Em casa, lave suas máscaras de tecido antes de utilizá-las novamente.


51. Para aulas presenciais, preciso trocar de máscara periodicamente, haja vista que estarei falando continuamente? 

Recomenda-se que, durante o dia de trabalho, substitua-se uma máscara por outra, sempre que ela estiver úmida. 


52. Como o professor deve agir diante de um estudante que estiver sem máscara ou estiver usando-a inadequadamente? 

O uso da máscara, de forma correta é obrigatório. Nos casos em que um membro da comunidade se recuse a usá-la, ou fizer uso de forma incorreta, ele deve ser advertido e orientado da forma adequada de uso. Caso a pessoa persista ou se recuse a ajustar a máscara, o professor pode solicitar que o estudante se retire do recinto. O caso deve ser reportado à coordenação de curso ou à direção de Instituto. O discente estará sujeito aos procedimentos previstos em Regime Disciplinar Discente, por desobedecer uma regra institucional. A comunicação do caso para que sejam tomadas as providências pertinentes à cobrança do cumprimento de protocolos seguirá os ritos previstos naInstrução Normativa n. 001/2022/GR (art. 6º, §4º).


53. O que o estudante pode fazer caso seu professor ou outro servidor não esteja usando máscara ou estiver usando-a inadequadamente?

Da mesma maneira, o estudante poderá comunicar o caso à coordenação do curso, à direção do instituto ou à chefia do servidor. A autoridade comunicada deve solicitar o cumprimento da norma ao servidor e, em caso de desobediência, seguir os ritos previstos naInstrução Normativa n. 001/2022/GR (art. 6º, §4º). O servidor também está sujeito a sanções disciplinares, por inobservância de regras institucionais. 


54. Todas as disciplinas serão presenciais ou ainda haverá oferta de disciplinas remotas?  

Com a publicação da Portaria n. 480/2021/GR e da Resolução n. 003/2022/COSUEN, o ensino vigente na UNILA passou a ser híbrido, ou seja, manteve-se os componentes curriculares presenciais e remotos (alguns totalmente remotos, outros totalmente presenciais e alguns parcialmente remotos e parcialmente presenciais). A possibilidade de alguns componentes remotos (em parte ou na totalidade) é indispensável para assegurar o direito de servidores amparados pela Instrução Normativa n. 90, de 28 de setembro de 2021 e para casos de exceção, em que o colegiado de curso avalie a impossibilidade de oferta do componente curricular de forma totalmente presencial. Cabe lembrar que todos os cursos de graduação da UNILA (assim como os de pós-graduação stricto sensu) foram criados como presenciais. Dessa forma, as aulas remotas serão exceção. 


55. As disciplinas presenciais poderão tornar-se remotas depois de iniciadas? 

Sim, caso a avaliação do contexto epidemiológico altere-se e as autoridades julguem necessário o recuo. Neste caso, a Resolução n. 001/2022/COSUEN e a Resolução n. 003/2022/COSUEN já preveem procedimentos acadêmicos cabíveis.


56. Serão disponibilizados infraestrutura e equipamentos para a transmissão de aulas híbridas?

Na UNILA, as aulas não são híbridas. Há a adoção do ensino híbrido. De acordo com a Resolução n. 03/2022, "[n]o caso de atividades presenciais, não é obrigatória a oferta das aulas de forma remota por meio de transmissão simultânea ou gravação." Ou seja, o modelo de ensino híbrido aplicado na UNILA compreende a coexistência de aulas remotas com aulas presenciais, o que não se confunde com a transmissão remota simultânea de aulas presenciais, com parte da turma presente e outra parte remota. Note-se que discentes que estiverem em período de isolamento ou tiverem fatores de risco, estarão, respectivamente, em afastamento por motivo de saúde ou em regime de exercícios domiciliares, o que se difere de aula remota. Assim, não serão necessários equipamentos que possibilitem que as aulas presenciais sejam transmitidas simultaneamente às suas ocorrências.


57. O que fazer se o estudante não puder mais frequentar uma disciplina presencial?

Se o(a) estudante que iniciar o semestre em atividades presenciais tiver impedimento de continuar nessa modalidade, por contaminação ou suspeita de contaminação por COVI-19 ou por alguma comorbidade atestada por médico, a orientação é que apresente justificativa ao (à) professor(a) da disciplina, que avaliará as possibilidades de adaptação, conforme art. 2º, da Instrução Normativa n. 02/2022/PRAE/PROPPG/PROGRAD.


58. Como ficará o cômputo das frequências nas disciplinas em casos de alunos temporariamente afastados por contágio ou por convívio com contagiados pela Covid-19? 

Segundo art. 3º, da  Instrução Normativa n. 02/2022/PRAE/PROPPG/PROGRAD caberá ao discente apresentar a declaração ao docente, via e-mail institucional, para definição sobre a possibilidade de abono de faltas ou realização de outras atividades.


59. Quais as medidas de infraestrutura que a UNILA está tomando para receber a comunidade neste retorno às atividades presenciais? 

A UNILA disponibiliza máscaras e álcool gel para servidores e dispensadores de álcool em todos os locais de acesso coletivo. Além disso, houve um aumento na frequência da limpeza e recomendou-se atenção especial para a limpeza de corrimões, dutos, bebedouros, veículos e filtros de equipamentos de ar-condicionado. Além disso, recomenda-se aos servidores que abram janelas para ventilação.
A UNILA, em parceria com pesquisadores da UFSC, está trabalhando no desenvolvimento de indicadores de níveis de ventilação nos ambientes de uso prolongado, bem como na instalação de mecanismos que proporcionem a renovação do ar nesses espaços.
Também serão distribuídas máscaras para os estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.


60. A ocupação das salas está limitada a algum percentual? 

Na UNILA, recomenda-se o distanciamento de um metro entre as estações de trabalho/ estudo. De acordo com a análise de indicadores do GT-6, que indicou a possibilidade de retorno de 100% (cem por cento), a Portaria n. 480/2021/GR libera o acesso e uso integral de todos os espaços, mantidos os demais procedimentos de biossegurança. As áreas de infraestrutura trabalharam em adequações. A Secretaria de Implantação do Campus (SECIC) produziu um material, levando em consideração a capacidade das salas da Universidade, respeitando o distanciamento mencionado e disponibilizou-se um croqui padrão para cada espaço. O estudo está disponível na página que concentra documentos acerca da pandemia.

No Plano de Retorno, item 4.2.6, há informações e contato com áreas de infraestrutura que podem, no caso de avaliação dos usuários, analisar a necessidade de novas adequações de infraestrutura.


61. Quais são os protocolos sanitários adotados pela ITAIPU e pelo PTI para acesso às unidades? Eles estão coordenados com o Protocolo estabelecido pela UNILA?

Os protocolos sanitários presentes no Plano de Retorno da UNILA foram elaborados a partir de consultas a documentos orientadores do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação, da FioCruz e das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. Essas recomendações são consolidadas e referendadas por especialistas no assunto.

A ITAIPU e o Parque Tecnológico de ITAIPU (PTI) também adotaram protocolos similares, no âmbito de suas autonomias. A Reitoria da UNILA realizou reunião com a direção do PTI para alinhar os entendimentos da necessidade de reforçar os cuidados com os protocolos sanitários existentes e solicitar que fossem reforçados, com a comunidade do Parque, os devidos cuidados. Na ocasião, a direção do Parque esclareceu os procedimentos já em uso pelos seus habitantes e comprometeu-se em reforçar as orientações. Por meio do OF/FPTI- BR/059/2022,, o PTI apresentou à UNILA as principais orientações realizadas aos integrantes de sua comunidade.


62. Serão disponibilizados equipamentos para a facilitação de higienização de objetos? 

Estudos têm demonstrado que o contato com objetos não é uma forma relevante de contágio para COVID-19, mas a UNILA disponibiliza álcool gel e álcool glicerinado para limpeza (inclusive em todas as estações de trabalho) e recomenda o não compartilhamento de objetos.


63. O que os professores podem fazer para que protejam a voz em aulas que usam máscara?

O uso de máscara, invariavelmente, faz com que os professores forcem mais a voz, o que é nocivo para as cordas vocais. Portanto, é ainda mais importante que se sigam as orientações gerais de cuidado com o aparelho vocal, como por exemplo, reforçar a hidratação, evitar o consumo de gelados e realizar exercícios de aquecimento vocal antes das aulas e de relaxamento após seu término. 


64. Recentemente, o Decreto municipal 29.947, de 21 de janeiro de 2022, foi modificado, retirando-se a obrigatoriedade da apresentação do certificado de vacinação atualizado contra a Covid-19” em repartições públicas municipais e acesso em eventos sociais, esportivos, clubes e espaços com shows e danças, casas noturnas e lounges. A decisão de cobrança do passaporte pela UNILA passa a estar tacitamente anulada?

A decisão pela cobrança do passaporte vacinal pela UNILA, emanada por meio da Portaria n. 08/2022/GR, continua válida. Igualmente, ocorre com a Instrução Normativa n. 01/2022/GR e com a Instrução Normativa n. 02/2022/PRAE/PROGRAD/PRPPG. As normativas mencionadas possuem fulcro legal em decisão do Supremo Tribunal Federal, que assegurou a autonomia universitária para a cobrança de passaporte vacinal aos espaços institucionais. Há de se esclarecer, ainda, que o Decreto municipal 29.947, de 21 de janeiro de 2022, em seu teor, mesmo antes de sua revogação, não atingia a Universidade Federal da Integração Latino-Americana, uma vez que seu art. 1º restringia o alcance da exigência às repartições públicas municipais, ao acesso em eventos sociais, esportivos, clubes e espaços com shows e danças, casas noturnas e lounges.