Comissão de Verificação de pessoas trans
A regulamentação das ações afirmativas na pós-graduação da UNILA foi aprovada em 2022, por meio da Resolução nº 4/2022/PRPPG. Essa normativa estabeleceu diretrizes para a implementação de políticas de inclusão nos programas de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado) da Universidade. Entre os públicos contemplados, foram incluídas pessoas que se autodeclaram transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias, reafirmando o compromisso institucional com a promoção da equidade, da diversidade e dos direitos humanos no ambiente acadêmico.
Documentos Necessários para a Avaliação
Além dos documentos comuns a todos(as) os(as) candidatos(as), os(as) candidatos(as) trans precisam apresentar o seguinte documento para a Validação:
- Autodeclaração de Pessoa Trans;
- Memorial descritivo da sua trajetória de vida e autodeterminação de sua identidade trans;
Informações Adicionais
Para a verificiação, é instituída uma Comissão de Verificação, designada pela SECAFE (Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade), composta por servidores(as) docentes e técnicos(as) com formação e/ou experiência em temáticas relacionadas à temática.
Essa iniciativa reforça o papel da UNILA como espaço plural e comprometido com a transformação social, alinhando-se a diretrizes nacionais e internacionais de promoção da justiça social e da inclusão educacional.
Portaria de Designação da Comissão de Verificação de pessoas trans