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Comissão de Verificação de pessoas trans

publicado 12/05/2025 14h04, última modificação 12/05/2025 14h04
Da comprovação da autodeclaração de candidatos(as) trans

A regulamentação das ações afirmativas na pós-graduação da UNILA foi aprovada em 2022, por meio da Resolução nº 4/2022/PRPPG. Essa normativa estabeleceu diretrizes para a implementação de políticas de inclusão nos programas de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado) da Universidade. Entre os públicos contemplados, foram incluídas pessoas que se autodeclaram transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias, reafirmando o compromisso institucional com a promoção da equidade, da diversidade e dos direitos humanos no ambiente acadêmico.

 

Documentos Necessários para a Avaliação

Além dos documentos comuns a todos(as) os(as) candidatos(as), os(as) candidatos(as) trans precisam apresentar o seguinte documento para a Validação:

  • Autodeclaração de Pessoa Trans;
  • Memorial descritivo da sua trajetória de vida e autodeterminação de sua identidade trans;

 

Informações Adicionais

Para a verificiação, é instituída uma Comissão de Verificação, designada pela SECAFE (Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade), composta por servidores(as) docentes e técnicos(as) com formação e/ou experiência em temáticas relacionadas à temática.

Essa iniciativa reforça o papel da UNILA como espaço plural e comprometido com a transformação social, alinhando-se a diretrizes nacionais e internacionais de promoção da justiça social e da inclusão educacional.

 

Portaria de Designação da Comissão de Verificação de pessoas trans