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Comissão de heteroidentificação

publicado 12/05/2025 13h37, última modificação 12/05/2025 13h37
Da comprovação da autodeclaração de candidatos(as) negros(as)

A avaliação da autodeclaração de pessoas negras (pretas e pardas), no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), tanto para concursos públicos quanto para o ingresso no ensino superior, é regulamentada principalmente pela Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. Esta instrução normativa, publicada após a Lei nº 14.532/2023 que alterou a Lei 12.990/2014 (Lei de Cotas), revoga a Portaria Normativa nº 4 de 2018. Ela estabelece os critérios para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, com o objetivo de assegurar a correta aplicação das políticas de ações afirmativas voltadas à população negra.

 

Documentos Necessários para a Avaliação

Além dos documentos comuns a todos(as) os(as) candidatos(as), os(as) candidatos(as) negros (pretos ou pardos) precisam apresentar o seguinte documento para a Validação:

  • Autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda).

 

Informações Adicionais

A avaliação deverá ser baseada unicamente em critérios fenotípicos, considerados adequados para refletir o pertencimento ao grupo racial negro (pretos e pardos).

Considera-se negro(a) o(a) candidato(a) que assim se declare, e que possua cor de pele preta ou parda e outros traços fenotípicos, tendo em vista a finalidade da política pública de Ação Afirmativa.

A avaliação do enquadramento dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas a estudantes negros(as) - pretos(as) e pardos(as) - será realizada pela Comissão de Heteroidentificação.

A Comissão de Heteroidentificação é composta por representantes da comunidade universitária – como docentes, discentes e técnicos – além de, preferencialmente, membros da sociedade civil, como representantes dos movimentos sociais, assegurando a representatividade de cor ou raça e gênero, uma vez que uma composição voltada à diversidade será a maior garantidora de um processo efetivo para a viabilização da Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023.

É importante destacar que o racismo no Brasil é estrutural e, historicamente, se manifesta por meio de diversas formas de exclusão, entre elas o chamado "preconceito de marca", que se refere à discriminação baseada em características fenotípicas associadas à negritude — como cor da pele, textura do cabelo, traços faciais, entre outros.

Dessa forma, as cotas raciais são direcionadas a pessoas que apresentam fenótipo socialmente reconhecido como negro (pretas e pardas), e não a pessoas brancas que, embora tenham ascendência negra, não vivenciam o racismo fenotípico no cotidiano. 

 

Portaria de designação da Comissão de heteroidentificação para verificação e validação dos requisitos obrigatórios para ingresso nas vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas) da UNILA.