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Comissão de Validação de Pessoas Refugiadas e Visto Humanitário

publicado 23/07/2026 12h22, última modificação 23/07/2026 12h38
Da comprovação de candidatos(as) com status de refugiados no Brasil, solicitante de refúgio no Brasil e portadores de visto humanitário no Brasil

A regulamentação das ações afirmativas na pós-graduação da UNILA foi aprovada em 2022, por meio da Resolução nº 4/2022/PRPPG. Essa normativa estabeleceu diretrizes para a implementação de políticas de inclusão nos programas de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado) da Universidade. Entre os públicos contemplados, foram incluídas pessoas com status de refugiados e portadores de visto humanitário no Brasil.

 

Documentos Necessários para Avaliação

Além dos documentos comuns a todos(as) os(as) candidatos(as), os(as) candidatos(as) com status de refugiados no Brasil, solicitante de refúgio no Brasil e portadores de visto humanitário no Brasil precisam apresentar um dos seguintes documentos que comprove sua situação legal no Brasil:

a) Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, frente e verso); OU

b) Protocolo emitido pela Polícia Federal, onde conste a informação da situação migratória no Brasil;

Parágrafo único. Serão aceitos, excepcionalmente, protocolos vencidos, desde que o candidato apresente comprovante de que a renovação está em andamento, como, por exemplo, agendamento realizado no site da Polícia Federal ou formulário de solicitação devidamente preenchido no site da PF.

c) No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 DE 30/04/2014; OU

Parágrafo único. Não serão aceitos formulários eletrônicos, comprovantes de preenchimento online ou documentos que não caracterizem o protocolo formal do pedido de refúgio.

d) Nos casos de visto humanitário, será aceito o Protocolo de Solicitação de Visto Humanitário emitido pela Polícia Federal, com indicação do enquadramento como visto humanitário, ficando vedada a aceitação de vistos ou protocolos de outra natureza;

e) No caso de cônjuge, ascendentes, descendentes, ou demais membros do grupo familiar de uma(m) refugiada(o), que dependam economicamente da(o) referida(o) e que se encontrem em território brasileiro, deverão apresentar em arquivo único:

1. Seu documento de identificação (frente e verso, quando houver);

2. Protocolo de refugiada(o) principal, que comprove a extensão dos efeitos da condição de refugiado ao candidato;

3. Protocolo emitido pela Polícia Federal que comprove a extensão do visto humanitário à(ao) candidata(o), na condição de membro do grupo familiar, desde que comprovada a dependência econômica, nos termos da legislação migratória vigente.

 Informações Adicionais

Para a verificação, é instituída uma Comissão de Verificação, designada pela SECAFE (Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade), composta por servidores(as) docentes e técnicos(as) com formação e/ou experiência em temáticas relacionadas à temática.

Essa iniciativa reforça o papel da UNILA como espaço plural e comprometido com a transformação social, alinhando-se a diretrizes nacionais e internacionais de promoção da justiça social e da inclusão educacional.

 

Portaria de Designação da Comissão de Verificação de pessoas com status de refugados, solicitante de refúgio no Brasil e portadores de visto humanitário no Brasil

 

Destaca-se que o debate, o processo de diálogo e escuta sobre essa temática continuam ativos, com a previsão da realização de seminários, tendo em vista a elaboração de normativas para o cumprimento da legislação sobre as Ações Afirmativas.