Comissão de Verificação da Condição de Pessoa com Deficiência
A avaliação dos documentos apresentados pelos(as) candidatos(as) com deficiência é um procedimento essencial para garantir a lisura e a efetividade das ações afirmativas da UNILA. Para este fim, é instituída uma Comissão de Verificação, designada pela SECAFE (Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade), composta por uma equipe multiprofissional capacitada para tal análise.
Documentos Necessários para a Avaliação
Além dos documentos comuns a todos(as) os(as) candidatos(as), os(as) candidatos(as) com deficiência precisam apresentar os seguintes documentos para a Validação:
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Laudo médico: Com o detalhamento, emitido por profissional de saúde, que descreve a deficiência, incluindo o código CID;
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Dependendo do caso, exames Complementares;
Informações Adicionais
A comprovação da condição de Pessoa com Deficiência (PcD) para fins de acesso às vagas destinadas à Lei 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, e Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, obedecerá:
a) Ao disposto do artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
b) As diretrizes estabelecidas no Art. 8º-B da Portaria Normativa nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.
c) O disposto no Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
Portaria de Designação da Comissão de Verificação da Condição de Pessoas com Deficiência.
Destaca-se que o debate, o processo de diálogo e escuta sobre essa temática continuam ativos, com a previsão da realização de seminários com a participação das pessoas com deficiência, tendo em vista a elaboração de normativas para o cumprimento da legislação sobre as Ações Afirmativas.