Equipe Multiprofissional
A avaliação dos documentos apresentados pelos(as) candidatos(as) com deficiência é um procedimento essencial para garantir a lisura e a efetividade das ações afirmativas da UNILA. Para este fim, é instituída uma Comissão de Verificação, designada pela SECAFE (Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade), composta por uma equipe multiprofissional capacitada para tal análise.
Documentos Necessários para a Avaliação
Além dos documentos comuns a todos(as) os(as) candidatos(as), os(as) candidatos(as) com deficiência precisam apresentar os seguintes documentos para a Validação:
I) Laudo emitido por médico especialista na área da deficiência alegada, contendo espécie, grau ou nível da deficiência, CID, provável causa e demais informações necessárias à avaliação biopsicossocial. Emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do Edital, exceto no casos das pessoas cuja deficiência se enquadre no art.1° da Lei n°12.764 de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
II) exames comprobatórios das informações contidas no laudo, conforme a deficiência apresentada, sendo recomendável:
a) Para candidatos com deficiência física: exames de imagem e/ou atestado de funcionalidade, podendo ser emitido por fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e/ou profissionais que tenham formação em funcionalidade, seguindo a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).
b) Para candidatos com deficiência visual: exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual/campimetria, nos casos em que forem pertinentes, realizado nos últimos doze meses, como também o nome, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS legíveis do profissional que realizou o exame.
c) Para candidatos com deficiência auditiva: exame de Audiometria tonal e vocal com imitanciometria e exame de potencial evocado auditivo de tronco encefálico (PEATE), realizados nos últimos doze meses, nos quais constem o nome, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe legíveis do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada de avaliação médica.
d) Para candidatos com deficiência intelectual: exame ou parecer psicológico, contendo avaliação do funcionamento intelectual e avaliação do comportamento adaptativo, realizado nos últimos doze meses, por profissional da psicologia, digitado e impresso, ou escrito em letra legível. Deve ainda conter nome, carimbo, assinatura, especialização e CRP legíveis do especialista que forneceu o laudo.
e) Para candidatos com transtorno do espectro autista: parecer neuropsicológico com menção aos testes aplicados e seus resultados emitidos por profissional de psicologia. E relatório médico co diagnóstico, que conste o nome, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS legíveis do especialista que realizou o exame.
f) Para candidatos com deficiência múltipla: exames e/ou Atestado de Funcionalidade, realizados nos últimos doze meses, de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências.
Informações Adicionais
A validação da condição de pessoa com deficiência será realizada por Equipe Multiprofissional, designada para esse fim, por meio de análise documental dos documentos apresentados no ato da inscrição, bem como avaliação complementar.
A comprovação da condição de Pessoa com Deficiência (PcD) para fins de acesso às vagas destinadas à Lei 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, e Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, obedecerá:
a) Ao disposto do artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
b) As diretrizes estabelecidas no Art. 8º-B da Portaria Normativa nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.
c) O disposto no Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
Portaria de Designação da Comissão de Verificação da Condição de Pessoas com Deficiência.
Destaca-se que o debate, o processo de diálogo e escuta sobre essa temática continuam ativos, com a previsão da realização de seminários com a participação das pessoas com deficiência, tendo em vista a elaboração de normativas para o cumprimento da legislação sobre as Ações Afirmativas.