Comissão de Verificação de Pertencimento Étnico para Estudantes Indígenas
A avaliação dos documentos apresentados pelos(as) candidatos(as) indígenas é um procedimento essencial para garantir a lisura e a efetividade das ações afirmativas étnico-raciais da UNILA. Para este fim, é instituída uma Comissão de Verificação, designada pela SECAFE (Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade), composta por servidores(as) docentes e técnicos(as) com formação e/ou experiência em temáticas relacionadas aos povos indígenas. Cabe analisar a documentação apresentada pelos(as) candidatos(as), observando critérios técnicos e normativos, com o objetivo de assegurar que as vagas reservadas às populações indígenas sejam ocupadas por pessoas que de fato pertençam a esses grupos.
Documentos Necessários para a Avaliação
Além dos documentos comuns a todos os(as) candidatos(as), os(as) candidatos(as) indígenas precisam apresentar os seguintes documentos para a Validação:
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Autodeclaração de Candidatura Indígena (ACI), fornecida pela instituição;
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Declaração de Pertencimento Étnico (DPE), assinada por, pelo menos, três lideranças do respectivo povo ao qual o candidato se autodeclara pertencente ou por organizações indígenas do povo reconhecidas regionalmente ou por carta do povo, desde que conste assinatura de outras pessoas (todos deverão ser maiores de 18 anos no momento da assinatura da declaração).
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Documento oficial de identificação com foto e assinatura frente e verso de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento étnico;
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Memorial descritivo no qual se discorra sobre o pertencimento ao povo do qual declara fazer parte (deve conter no mínimo 1 lauda, no qual se narre o pertencimento étnico, a história e a sua trajetória);
Informações Adicionais
Nas DPE deverão constar as informações de contato (nome completo, telefone, e-mail e endereço) das lideranças assinantes, as quais poderão ser contatadas pelas Comissões de Verificação para confirmação da veracidade das informações prestadas.
Consideram-se lideranças indígenas, por exemplo, as figuras de caciques, tuxauas, pajés e majés, legitimamente reconhecidas pelo respectivo povo e/ou associações/articulações nacionais/regionais.
A não apresentação da documentação exigida dentro do prazo estabelecido, bem como a entrega de documentos falsos, incompletos ou com informações inconsistentes, poderá resultar na invalidação da autodeclaração étnico-racial e, consequentemente, na desclassificação do(a) candidato(a) e na perda da vaga.
Portaria de Designação da Comissão de Verificação de Pertencimento Étnico para Estudantes Indígenas.
Destaca-se que o debate, o processo de diálogo e escuta sobre essa temática continuam ativos, com a previsão da realização de seminários com a participação dos povos indígenas, tendo em vista a elaboração de normativas para o cumprimento da legislação sobre as Ações Afirmativas.