Controle de Frequência - Ponto Eletrônico
REGISTROS DURANTE O PERÍODO DE GREVE
Conforme Termo de Acordo nº 01/2024 - UNILA / SINDITEST-PR, os servidores que tenham aderido ao movimento grevista devem cadastrar as ocorrências de greve no SIGRH durante o período que estiveram em greve.
Os servidores que participam do Programa de Gestão e Desempenho, não devem possuir cadastrado nenhum plano de trabalho durante o período de greve, sendo que o registro será feito unicamente pelo SIGRH. Nesse sentido, os servidores devem repactuar os seus respectivos planos de trabalho de forma a finalizá-los quando da entrada no movimento grevista.
Caso o servidor tenha realizado atividades durante o período de greve ou deseje registrar as atividades de greve, ele pode registrá-las anexando relatório de atividades na ocorrência de greve do SIGRH.
Importante: para o registro da ocorrência de greve, o servidor deve estar com o seu ponto eletrônico regularizado, inclusive em relação aos débitos não compensados do recesso natalino!
- Orientações sobre o registro no SIGRH da ocorrência de greve.
- Passo-a-passo Lançamento da Ocorrência de Greve SIGRH.
- Orientações Homologação da Ocorrência de Greve e Estorno do Ponto Eletrônico pela Chefia.
- Modelo de Relatório de Atividades realizadas durante período de greve.
Sobre o Plano de Entregas
Os servidores que tenham aderido a greve devem elaborar, em conjunto com sua chefia imediata, Plano de Entregas referente às entregas represadas do setor em virtude de greve.
As macrounidades devem encaminhar à PROGEPE os planos de suas unidades até dia 31 de julho de 2024.
Após decorrido o prazo para reposição das atividades, os gestores devem encaminhar à PROGEPE documento atestando o cumprimento dos termos do acordo em suas respectivas unidades.
- Modelo Plano de Entregas (em breve no SIPAC)
Dúvidas podem ser encaminhadas por Whatsapp para (45) 3522-9698
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RECESSO NATALINO 2023
A Portaria Nº. 595, de 27 de outubro de 2023 disciplina a compensação do recesso para comemoração das festas de final de ano do Exercício 2023.
Nesse sentido, os servidores deverão, em comum acordo com a chefia imediata, definir o tipo de Compensação do Recesso Natalino de 2023 e operacionalizar, no SIGRH, seguindo as orientações abaixo:
ORIENTAÇÃO AOS SERVIDORES EM PGD
Aos(Às) servidores(as) que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho, a compensação do recesso deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho, equivalentes às horas a serem compensadas e em razão disso, NÃO é necessário o registro no SIGRH das ocorrências acima listadas.
Adicionalmente, orientamos que o servidor informe sua chefia sobre a sua indisponibilidade no período escolhido (26 a 29 de dezembro de 2023 e de 02 a 05 de janeiro de 2024), todavia o cumprimento das atividades pactuadas no plano de trabalho deverá ocorrer, não sendo possível repactuação das atividades em razão do recesso natalino.
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Orientações de Débitos não compensados - DNC
Para a regularização do DNC, disponibilizamos o manual de operacionalização.
Caso seja necessário adequação de ocorrência lançada e já homologada pela chefia, as orientações estão disponíveis no link: Ajuste de ocorrência
Finalmente, é importante apontar que para aderir ao PGD o servidor não poderá ter horas negativas ou positivas sem compensação. No entanto, esclarecemos que o servidor poderá participar do processo de seleção de cada macrounidade normalmente, porém seu início estará condicionado à compensação do débito ou crédito de horas, independentemente da modalidade selecionada.
Vídeos explicativos:
- Duvidas de como funciona o registro de frequência na UNILA? Clique aqui.
- Passo a passo de como registrar o ponto durante o trabalho remoto.
Orientações sobre o controle de frequência
Regulamentação
- Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;
- Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996;
- Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018;
- Instrução Normativa n°1, de 28 de agosto de 2019.
- Tabela de Ocorrência
- PORTARIA Nº 8, DE 11 DE JANEIRO DE 2022 - Estabelece normas para a presencialidade das atividades acadêmicas e administrativas no contexto pandêmico, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
Unidade Responsável
Departamento de Administração de Pessoal
E-mail: dap@unila.edu.br