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Controle de Frequência - Ponto Eletrônico

publicado 02/08/2019 12h20, última modificação 07/11/2023 16h05
Normativas, tutoriais e procedimentos para o registro do controle eletrônico de frequência

RECESSO NATALINO 2023

A Portaria Nº. 595, de 27 de outubro de 2023 disciplina a compensação do recesso para comemoração das festas de final de ano do Exercício 2023.

Nesse sentido, os servidores deverão, em comum acordo com a chefia imediata, definir o tipo de Compensação do Recesso Natalino de 2023 e operacionalizar, no SIGRH, seguindo as orientações abaixo:

 

ORIENTAÇÃO AOS SERVIDORES EM PGD

Aos(Às) servidores(as) que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho, a compensação do recesso deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho, equivalentes às horas a serem compensadas e em razão disso, NÃO é necessário o registro no SIGRH das ocorrências acima listadas.

Adicionalmente, orientamos que o servidor informe sua chefia sobre a sua indisponibilidade no período escolhido (26 a 29 de dezembro de 2023 e de 02 a 05 de janeiro de 2024), todavia o cumprimento das atividades pactuadas no plano de trabalho deverá ocorrer, não sendo possível repactuação das atividades em razão do recesso natalino.

 

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Orientações de Débitos não compensados - DNC

 

Para a regularização do DNC, disponibilizamos o manual de operacionalização.

Caso seja necessário adequação de ocorrência lançada e já  homologada pela chefia, as orientações estão disponíveis no link: Ajuste de ocorrência

Finalmente, é importante apontar que para aderir ao PGD o servidor não poderá ter horas negativas ou positivas sem compensação. No entanto, esclarecemos que o servidor poderá participar do processo de seleção de cada macrounidade normalmente, porém seu início estará condicionado à compensação do débito ou crédito de horas, independentemente da modalidade selecionada. 

 

 

Vídeos explicativos:

 

Orientações sobre o controle de frequência

 

Regulamentação

 

Unidade Responsável 

Departamento de Administração de Pessoal
E-mail: dap@unila.edu.br