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Controle de Frequência - Ponto Eletrônico

publicado 02/08/2019 12h20, última modificação 26/07/2024 14h17
Normativas, tutoriais e procedimentos para o registro do controle eletrônico de frequência

REGISTROS DURANTE O PERÍODO DE GREVE 

Conforme Termo de Acordo nº 01/2024 - UNILA / SINDITEST-PR, os servidores que tenham aderido ao movimento grevista devem cadastrar as ocorrências de greve no SIGRH durante o período que estiveram em greve.

Os servidores que participam do Programa de Gestão e Desempenho, não devem possuir cadastrado nenhum plano de trabalho durante o período de greve, sendo que o registro será feito unicamente pelo SIGRH. Nesse sentido, os servidores devem repactuar os seus respectivos planos de trabalho de forma a finalizá-los quando da entrada no movimento grevista. 

Caso o servidor tenha realizado atividades durante o período de greve ou deseje registrar as atividades de greve, ele pode registrá-las anexando relatório de atividades na ocorrência de greve do SIGRH.

Importante: para o registro da ocorrência de greve, o servidor deve estar com o seu ponto eletrônico regularizado, inclusive em relação aos débitos não compensados do recesso natalino!

 

Sobre o Plano de Entregas

Os servidores que tenham aderido a greve devem elaborar, em conjunto com sua chefia imediata, Plano de Entregas referente às entregas represadas do setor em virtude de greve.

As macrounidades devem encaminhar à PROGEPE os planos de suas unidades até dia 31 de julho de 2024.

Após decorrido o prazo para reposição das atividades, os gestores devem encaminhar à PROGEPE documento atestando o cumprimento dos termos do acordo em suas respectivas unidades.

 

Dúvidas podem ser encaminhadas por Whatsapp para (45) 3522-9698

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RECESSO NATALINO 2023

A Portaria Nº. 595, de 27 de outubro de 2023 disciplina a compensação do recesso para comemoração das festas de final de ano do Exercício 2023.

Nesse sentido, os servidores deverão, em comum acordo com a chefia imediata, definir o tipo de Compensação do Recesso Natalino de 2023 e operacionalizar, no SIGRH, seguindo as orientações abaixo:

 

ORIENTAÇÃO AOS SERVIDORES EM PGD

Aos(Às) servidores(as) que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho, a compensação do recesso deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho, equivalentes às horas a serem compensadas e em razão disso, NÃO é necessário o registro no SIGRH das ocorrências acima listadas.

Adicionalmente, orientamos que o servidor informe sua chefia sobre a sua indisponibilidade no período escolhido (26 a 29 de dezembro de 2023 e de 02 a 05 de janeiro de 2024), todavia o cumprimento das atividades pactuadas no plano de trabalho deverá ocorrer, não sendo possível repactuação das atividades em razão do recesso natalino.

 

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Orientações de Débitos não compensados - DNC

 

Para a regularização do DNC, disponibilizamos o manual de operacionalização.

Caso seja necessário adequação de ocorrência lançada e já  homologada pela chefia, as orientações estão disponíveis no link: Ajuste de ocorrência

Finalmente, é importante apontar que para aderir ao PGD o servidor não poderá ter horas negativas ou positivas sem compensação. No entanto, esclarecemos que o servidor poderá participar do processo de seleção de cada macrounidade normalmente, porém seu início estará condicionado à compensação do débito ou crédito de horas, independentemente da modalidade selecionada. 

 

 

Vídeos explicativos:

 

Orientações sobre o controle de frequência

 

Regulamentação

 

Unidade Responsável 

Departamento de Administração de Pessoal
E-mail: dap@unila.edu.br