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Progressão por Mérito

publicado 26/04/2019 16h04, última modificação 29/05/2025 14h38
Progressão por Mérito é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.

Mudanças na Carreira:

Em 31 de dezembro de 2024, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.286/2024, que reestruturou o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). A partir de 1º de janeiro de 2025, os cargos que integram o Plano de Carreira passaram a ser estruturados em 19 (dezenove) padrões de vencimento em cada nível de classificação.

De acordo com as novas regras sobre o desenvolvimento na carreira, o servidor poderá mudar de padrão de vencimento por meio de progressão por mérito, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho, ou por meio de aceleração da progressão por capacitação.

Assim, os servidores que, em 1º de janeiro de 2025, já tiverem completado 12 meses de efetivo exercício poderão instruir seus processos de progressão de mérito. Informações adicionais sobre as mudanças no PCCTAE podem ser consultadas a seguir:

 

Legislação:

 

Informações gerais:

  • Progressão por mérito é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada doze meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.
  • Na contagem do interstício necessário à Progressão por Mérito, será aproveitado o tempo computado desde a última progressão.
  • Na contagem do interstício, serão descontados os dias correspondentes às ausências descritas no artigo 14 da Portaria UNILA nº 553/2012 (Alterada pelas Portarias UNILA nos 644/2015, 027/2017 e 013/2018).
  • Abertura do processo deverá ocorrer com até 30 dias de antecedência do término do interstício avaliado do servidor. Processos abertos com mais de 30 dias de antecedência serão devolvidos e solicitadas novas avaliações ou ratificação das mesmas.
  • É importante que o servidor solicite a progressão por mérito com a antecedência descrita acima. Para processos com avaliação de desempenho realizada após o término do interstício avaliativo, quando concedida, a progressão gerará efeito financeiro a partir da correta instrução processual com todos os documentos necessários, observado o interstício de 12 meses de efetivo exercício.
  • O processo de Progressão por Mérito será analisado pela SADECA,  a partir do completo interstício do servidor, devido a ocorrência(s) que pode(m) prorrogar a data do interstício.
  • Em caso de Recursos, a SADECA fica responsável por receber o pedido de recurso interposto pelo servidor avaliado e encaminhar à autoridade competente para proferir a decisão do recurso, nos termos da Lei nº 9.784/1999. Neste caso é obrigatória a inclusão do Formulário de Avaliação das Condições de Trabalho.

 

ATENÇÃO!

Com o advento da Instrução Normativa nº 66/2022 SGP/SEDGG/ME, a progressão por mérito passou a gerar efeito financeiro a partir da correta instrução processual, observado o interstício de 12 meses de efetivo exercício.

Para que haja a correta instrução processual, os formulários de Requerimento de Avaliação de Desempenho TAEde Autoavaliação e de Avaliação pela Chefia Imediata DEVEM ESTAR ANEXADOS E ASSINADOS NO PROCESSO ELETRÔNICO DA SEGUINTE FORMA:

Requerimento de Avaliação de Desempenho TAE: dever estar preenchido e assinado eletronicamente pelo servidor interessado;

Formulário de Autoavaliação: dever estar preenchido e assinado eletronicamente pelo servidor interessado e pala sua chefia imediata;

Formulário de Avaliação pela Chefia Imediata: dever estar preenchido e assinado eletronicamente pelo servidor interessado e pala sua chefia imediata;

A FALTA DE QUALQUER UMA DAS ASSINATURAS NECESSÁRIAS A CORRETA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, EM QUALQUER UM DOS FORMULÁRIOS ACIMA CITADOS, PODERÁ ACARRETAR NA POSTERGAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS CORRESPONDENTE AO INTERSTÍCIO DO SERVIDOR AVALIADO (art. 17 da Instrução Normativa nº 66/2022 SGP/SEDGG/ME).

É importante que o servidor instrua o processo de progressão por mérito com a antecedência de até 30 dias de término do interstício avaliado, visto que o efeito financeiro da progressão ocorre a partir da correta instrução processual, observado o interstício de 12 meses de efetivo exercício.

 

Instrução do processo:

Tipo de Processo a ser aberto no SIPAC:

  • Progressão por mérito profissional.

 

Interessado do processo:  

  • Apenas o servidor que será avaliado para progredir. 
  • Não devem ser incluídos como interessados: a chefia imediata ou qualquer outro servidor diferente do requerente ou ainda unidades da instituição.

 

Procedimentos:  

  • O processo pode ser aberto na unidade de lotação do servidor ou pelo próprio interessado, com até 30 dias de antecedência do término do interstício avaliado do requerente, e ser enviado à SADECA que procederá com a análise.

 

Documentos obrigatórios no processo: 

  • Requerimento de Avaliação de Desempenho TAE (devidamente preenchido e assinado eletronicamente pelo servidor interessado) – Este documento possui modelo cadastrado no SIPAC
  • Formulário de Autoavaliação (este documento deverá ser preenchido, salvo em pdf/A, inserido no processo e assinado eletronicamente pelo servidor interessado e por sua chefia imediata que proferiu a avaliação de desempenho); e 
  • Formulário de Avaliação pela Chefia Imediata (este documento deverá ser preenchido, salvo em pdf/A, inserido no processo e assinado eletronicamente pela chefia imediata que proferiu a avaliação de desempenho e pelo servidor avaliado). 
  • Formulário de Avaliação das Condições de Trabalho* (este documento deverá ser preenchido, salvo em pdf/A, inserido no processo e assinado eletronicamente pelo servidor interessado junto a sua chefia imediata) - *Utilizado somente nos casos de interposição de recursos.

 

Formulários:

 

* Utilizar somente em caso de interposição de recursos: 

 

Fluxo do Processo:

Unidade Responsável

Seção de Acompanhamento de Desempenho e Carreiras – SADECA

Contatos: (45) 3522-9673
E-mail: sadeca@unila.edu.br