Progressão por Mérito Profissional
Legislação:
- Lei nº 11.091/2005;
- Decreto nº 5825/2006;
- Portaria UNILA nº 553/2012 (Alterada pelas Portarias UNILA: nº 410/2013, nº 644/2015, nº 027/2017 e nº 013/2018);
- Nota Informativa nº 255/2013 CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
- Instrução Normativa nº 66/2022 SGP/SEDGG/ME.
Informações gerais:
- Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento (que vai do 1 ao 16, dentro de cada uma mesma classe) imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
- Na contagem do interstício necessário à Progressão por Mérito Profissional, será aproveitado o tempo computado desde a última progressão.
- Na contagem do interstício, serão descontados os dias correspondentes às ausências descritas no artigo 14 da Portaria UNILA nº 553/2012 (Alterada pelas Portarias UNILA nos 644/2015, 027/2017 e 013/2018).
-
Abertura do processo deverá ocorrer com até 30 dias de antecedência do término do interstício avaliado do servidor. Processos abertos com mais de 30 dias de antecedência serão devolvidos e solicitadas novas avaliações ou ratificação das mesmas.
-
É importante que o servidor solicite a progressão por mérito com a antecedência descrita acima. Para processos com avaliação de desempenho realizada após o término do interstício avaliativo, quando concedida, a progressão gerará efeito financeiro a partir da correta instrução processual com todos os documentos necessários.
- O processo de Progressão por Mérito será analisado pela SADECA, a partir do completo interstício do servidor, devido a ocorrência(s) que pode(m) prorrogar a data do interstício.
- Em caso de Recursos, a SADECA fica responsável por receber o pedido de recurso interposto pelo servidor avaliado e encaminhar à autoridade competente para proferir a decisão do recurso, nos termos da Lei nº 9.784/1999. Neste caso é obrigatória a inclusão do Formulário de Avaliação das Condições de Trabalho.
ATENÇÃO!
Com o advento da Instrução Normativa nº 66/2022 SGP/SEDGG/ME, a progressão por mérito passou a gerar efeito financeiro a partir da correta instrução processual.
Para que haja a correta instrução processual, os formulários de Requerimento de Avaliação de Desempenho TAE, de Autoavaliação e de Avaliação pela Chefia Imediata DEVEM ESTAR ANEXADOS E ASSINADOS NO PROCESSO ELETRÔNICO DA SEGUINTE FORMA:
Requerimento de Avaliação de Desempenho TAE: dever estar preenchido e assinado eletronicamente pelo servidor interessado;
Formulário de Autoavaliação: dever estar preenchido e assinado eletronicamente pelo servidor interessado e pala sua chefia imediata;
Formulário de Avaliação pela Chefia Imediata: dever estar preenchido e assinado eletronicamente pelo servidor interessado e pala sua chefia imediata;
A FALTA DE QUALQUER UMA DAS ASSINATURAS NECESSÁRIAS A CORRETA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, EM QUALQUER UM DOS FORMULÁRIOS ACIMA CITADOS, PODERÁ ACARRETAR NA POSTERGAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS CORRESPONDENTE AO INTERSTÍCIO DO SERVIDOR AVALIADO (art. 17 da Instrução Normativa nº 66/2022 SGP/SEDGG/ME).
É importante que o servidor instrua o processo de progressão por mérito com a antecedência de até 30 dias de término do interstício avaliado, visto que o efeito financeiro da progressão ocorre a partir da correta instrução processual.
Salientamos que a Portaria UNILA nº 553/2012 está sob revisão, devido as novas regras trazidas pela Instrução Normativa nº 66/2022 SGP/SEDGG/ME.
Instrução do processo:
Tipo de Processo a ser aberto no SIPAC:
- Progressão por mérito profissional.
Interessado do processo:
- Apenas o servidor que será avaliado para progredir.
- Não devem ser incluídos como interessados: a chefia imediata ou qualquer outro servidor diferente do requerente ou ainda unidades da instituição.
Procedimentos:
- O processo pode ser aberto na unidade de lotação do servidor ou pelo próprio interessado, com até 30 dias de antecedência do término do interstício avaliado do requerente, e ser enviado à SADECA que procederá com a análise.
Documentos obrigatórios no processo:
- Requerimento de Avaliação de Desempenho TAE (devidamente preenchido e assinado eletronicamente pelo servidor interessado) – Este documento possui modelo cadastrado no SIPAC;
- Formulário de Autoavaliação (este documento deverá ser preenchido, salvo em pdf/A, inserido no processo e assinado eletronicamente pelo servidor interessado junto a sua chefia imediata); e
- Formulário de Avaliação pela Chefia Imediata (este documento deverá ser preenchido, salvo em pdf/A, inserido no processo e assinado eletronicamente pela chefia imediata junto ao servidor avaliado).
- Formulário de Avaliação das Condições de Trabalho* (este documento deverá ser preenchido, salvo em pdf/A, inserido no processo e assinado eletronicamente pelo servidor interessado junto a sua chefia imediata) - *Utilizado somente nos casos de interposição de recursos.
Formulários:
- Formulário de Autoavaliação (.ods)
- Formulário de Autoavaliação (.xlsx)
- Formulário de Avaliação pela Chefia Imediata (.ods)
- Formulário de Avaliação pela Chefia Imediata (.xlsx)
- Formulário de Avaliação das Condições de Trabalho (.ods)*
*Utilizar somente em caso de interposição de recursos.
Fluxo do Processo:
Unidade Responsável
Seção de Acompanhamento de Desempenho e Carreiras – SADECA
Contatos: (45) 3522-9673
E-mail: sadeca@unila.edu.br