Institucional
Transparência pública
A transparência amplia a visibilidade das ações governamentais pela sociedade, por meio da disponibilização de informações públicas ou sob custódia dos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que não sejam sigilosas, com qualidade e em espaço temporal adequado.
Quando associada às políticas públicas, a transparência possibilita que os cidadãos conheçam mais profundamente as áreas de investimento, as estratégias de implementação, os dados relativos à execução das políticas públicas, seus atores, os riscos envolvidos e resultados concretos que afetam o cotidiano da população.
O poder público deve disponibilizar a informação aos cidadãos tanto em transparência passiva quanto em transparência ativa.
Transparência passiva
Trata-se da disponibilização de dados e informações pelos órgãos públicos após solicitação de um cidadão. O artigo 10º da Lei nº 12.527/2011 prevê que qualquer pessoa pode apresentar um pedido de acesso à informação. O prazo de resposta ao pedido é de 20 dias e pode ser prorrogado por mais dez, desde que haja justificativa.
Transparência ativa
É quando a divulgação de dados e informações pelos órgãos públicos ocorre de modo espontâneo, independentemente da solicitação dos cidadãos. Várias leis e normas brasileiras estabelecem obrigações específicas de transparência aos órgãos públicos.
Outras informações sobre o tema podem ser acessadas no site da Controladoria-Geral da União.
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