Institucional
Termo de Ajustamento de Conduta
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) consiste em procedimento administrativo voltado à resolução consensual de conflitos em casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo. É um acordo celebrado entre a administração pública federal e o agente público, regulamentado pela Portaria Normativa CGU nº 27/2022. Para que o TAC seja possível, devem ser atendidos os requisitos previstos no referido documento, como quando houver indícios de que um servidor tenha praticado infração disciplinar de menor potencial ofensivo, punível com advertência ou suspensão de até 30 dias, nos termos dos artigos 129 e 145, inciso II, da Lei 8.112/1990.
Objetivo: o TAC visa à eficiência e à racionalização do emprego dos recursos públicos, como uma alternativa (desde que atendidas as condições de aplicação) ao oneroso rito disciplinar, cujo custo por vezes é desproporcional em relação ao benefício obtido.
Requisitos: não ter registro vigente de penalidade disciplinar em seus assentamentos funcionais; não ter firmado TAC nos últimos dois anos, contados a partir da publicação do instrumento; e ter ressarcido, ou se comprometido a ressarcir, eventual dano causado à administração pública.
Negociação: a administração pública e o agente público firmam uma espécie de compromisso, na negociação do TAC. A partir daí, a administração deixa de processar o agente, que por outro lado se compromete a cumprir algumas condições e, por isso, não responderá a processo administrativo disciplinar.
Obrigações: as obrigações estabelecidas pela administração devem ser proporcionais e adequadas à conduta praticada, com o objetivo de mitigar a ocorrência de nova infração e ressarcimento de eventual dano, e compreender, conforme o caso:
- reparação do dano causado;
- retratação do interessado;
- participação em cursos visando à correta compreensão dos seus deveres e proibições ou à melhoria da qualidade do serviço desempenhado;
- acordo relativo ao cumprimento de horário de trabalho e compensação de horas não trabalhadas;
- cumprimento de metas de desempenho;
- sujeição a controles específicos relativos à conduta irregular praticada;
- cumprimento das obrigações previstas no TAC no prazo não superior a dois anos.
Este é o segundo conteúdo que integra o Projeto de Orientação e Capacitação Correcional. No primeiro, foi abordada a temática da dedicação exclusiva no magistério federal. Para saber mais sobre o TAC ou a respeito de outras ações de integridade e prevenção, entre em contato pelo e-mail corregedoria.geral@unila.edu.br ou acesse a página da Corregedoria.