Você está aqui: Página Inicial > Informes > Regime de dedicação exclusiva
conteúdo

Institucional

Regime de dedicação exclusiva

PROFESSORES

Corregedoria da UNILA divulga orientações da Advocacia-Geral da União sobre a dedicação exclusiva no magistério federal. Confira.
publicado: 03/09/2025 17h23, última modificação: 03/09/2025 17h48

Como parte de suas ações de orientação e prevenção, a Corregedoria da UNILA compartilha com a comunidade acadêmica informações relevantes sobre o regime de dedicação exclusiva no magistério federal. Por meio do Parecer nº 00123/2025/PGF/AGU, a Advocacia-Geral da União (AGU) trouxe novos esclarecimentos sobre a acumulação de atividades remuneradas por docentes submetidos a esse regime.

O documento reforça que o pagamento da dedicação exclusiva pressupõe incompatibilidade com outras atividades remuneradas, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei - como palestras ou colaborações eventuais.

Entre os pontos destacados, a AGU alerta que:

- Valores recebidos indevidamente devem ser devolvidos ao erário, independentemente de outras penalidades;

- A quebra do regime pode configurar infração administrativa disciplinar, sujeita às sanções previstas na Lei nº 8.112/1990, além de poder caracterizar improbidade administrativa;

- Cabe aos docentes observarem com rigor as regras da dedicação exclusiva, preservando a qualidade do ensino, da pesquisa e a confiança institucional.

Mesmo as colaborações eventuais, admitidas pela legislação, devem ser precedidas de autorização da Universidade, de acordo com a Lei nº 12.772/2012 e alterações.

Em caso de dúvida, entre em contato com a Corregedoria.

registrado em: ,