Institucional
Suspensão do estágio probatório por licença-saúde
SERVIDORES
Conforme Nota Técnica SEI nº 15187/2019/ME, a partir de 6 de fevereiro, o estágio probatório será suspenso no momento em que se iniciar a licença para tratamento da própria saúde e esse período não será considerado como de efetivo exercício para este fim. A contagem do estágio probatório somente será reiniciada quando o servidor retornar ao efetivo exercício das atribuições do seu cargo efetivo.
Assim, a partir da data mencionada, além das faltas e demais afastamentos não considerados como de efetivo execício pela Lei nº 8.112/1990, serão descontados do período do estágio probatório os dias que o servidor se afastou para tratar da própria saúde. Os dias de afastamento do servidor por motivo de licença para tratar da própria saúde, que tenham ocorrido antes do dia 6 de fevereiro, não serão descontados do período de estágio probatório.