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Qual (Política de) Assistência Estudantil você defende?

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis divulga nota sobre os dez anos do Plano Nacional de Assistência Estudantil
publicado: 21/07/2020 16h10, última modificação: 21/07/2020 16h30

No dia 19 de julho, completou-se 10 anos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), o qual é regido pelo Decreto nº 7.2341/20101, estruturado de nove artigos. Executado pelo Ministério da Educação (MEC), o PNAES tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos jovens na educação pública federal e é constituído de quatro objetivos, dentre eles “minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior”. Possui como exigência ser implementado de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão a estudantes matriculados em curso de graduação.

O Programa expõe que as ações de assistência estudantil deverão ser desenvolvidas em dez áreas2, e que serão atendidos, prioritariamente, estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, e caberá a cada instituição de ensino superior definir os critérios e a metodologia de seleção dos estudantes beneficiados. O Decreto ainda expõe que as ações de assistência estudantil devem contribuir para a melhoria de desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão, decorrentes da insuficiência de condições financeiras. E, é responsabilidade das instituições de ensino superior criar mecanismos de acompanhamento e avaliação do PNAES e prestar informações referentes à implementação do Programa ao MEC. Sobre as despesas, o PNAES depende das dotações orçamentárias anuais consignadas ao MEC ou às instituições federais de ensino superior. 

Na UNILA, o Programa é organizado e executado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), que possui uma equipe multidisciplinar para desenvolver as ações de assistência estudantil. Essa equipe é composta de 32 profissionais3, em sua maioria mulheres (22); a equipe possui dois docentes, sendo uma a gestora da pasta e 30 técnico-administrativos em educação. Esse conjunto de trabalhadoras(es) da educação é responsável pela seleção e acompanhamento dos 1.223 beneficiados com os auxílios alimentação, moradia, transporte e creche; como também prestam atendimentos administrativo, social, psicológico e de saúde aos mais de 6.200 discentes de graduação e pós-graduação da UNILA. Na página da PRAE podem ser lidos os relatórios sobre as conquistas e desafios da Pró-Reitoria nestes últimos anos.

A equipe da Pró-Reitoria já manifestou, em inúmeros documentos, bem como em ocasiões públicas, os desafios do PNAES:

    • O Programa é fragilmente estabelecido por um Decreto; 

    • É um Programa seletivo, através do qual critério preponderante é a renda familiar per capita;

    • Exaustivos meios de fiscalização que são exigidos à equipe da PRAE no sentido de prestar contas sobre a eficácia do PNAES;

    • Da sobrecarga de trabalho à equipe da PRAE com as ações de controle social e de prestação de serviços e atendimentos aos estudantes, mais a implantação de ações de acompanhamento e avaliação do PNAES; e 

    • As inúmeras dificuldades postas à realização das ações de assistência estudantil, devido ao escasso orçamento destinado ao PNAES, no qual, anualmente, nota-se que o acesso não é garantido a todos que pleiteiam os auxílios estudantis. 

A PRAE compreende que a educação superior pública é uma necessidade social aos jovens brasileiros e latino-americanos, e reitera que cabe ao Estado (em destaque ao Estado brasileiro) assegurar condições básicas para que os estudantes possam viver a Universidade Pública. Nesse sentido, vale dizer que a Constituição Federal de 1988 realiza a proteção social de seus cidadãos através do tripé da Seguridade Social, sendo ela: a Assistência Social, a Previdência Social e a Saúde Pública, e esse conjunto de políticas sociais públicas em associação com políticas de trabalho/emprego e renda são essenciais para garantir a vida digna às famílias dos nossos estudantes. 

Cabe, novamente, esclarecer que o auxílio estudantil não é sinônimo de assistência social, pois o auxílio estudantil faz parte das ações do PNAES, o qual faz parte da Política de Educação. Cabe ressaltar que o PNAES não se sustenta sem o tripé da Seguridade Social, ou seja, da proteção social brasileira. Na ausência da Política de Assistência Social, Previdência Social e Saúde Pública não se garantem os direitos estudantis plenamente. 

Na condição de trabalhadoras(es) da educação pública, é notado o declínio das condições de vida daqueles que vivem do trabalho informal e, com isso, o aumento das situações de empobrecimento dos estudantes e de suas famílias. Nesse cenário, muitas ações de ajuda são promovidas pela sociedade civil e pela comunidade universitária, o que expressa um importante laço de solidariedade, porém tal laço não é suficiente para suprir as demandas permanentes por uma vida digna. 

Nesse sentido, a equipe da PRAE não se furta de lutar pela ampliação de recursos orçamentários que garantam a dimensão do direito social às ações de assistência estudantil afiançadas pelo Estado. E, para tanto, ocupa os espaços de debate e correlação de forças, bem como elegem as estratégias que possam ampliar os direitos de acesso e permanência dos estudantes na Universidade. 

Além disso, tem-se Emenda Constitucional nº 95/2016 (Ementa Constitucional do Teto dos Gastos Públicos - também conhecida como "PEC da Morte"), a qual limitou os gastos com educação e com as demais políticas da seguridade social.

A PRAE defende as políticas sociais públicas, nas quais se inclui a Assistência Estudantil, e sustenta que tais políticas devam ser promovidas pelo Estado, em caráter público, gratuito, permanente e contínuo; pois somente assim será garantido a todos os direitos sociais para uma educação superior pública, de qualidade e excelência. 

A atualidade exige de todos coragem e organização para a defesa e garantia da Universidade Pública e dos demais serviços públicos. A equipe da PRAE, novamente, coloca-se à disposição para a construção coletiva de alternativas que ampliem os direitos sociais de caráter público. 

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis

 

 

1 Link do decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7234.htm. Acesso: 1º de julho de 2020.
2 Moradia estudantil; alimentação; transporte; atenção à saúde; inclusão digital; cultura; esporte; creche; apoio pedagógico; deporte e lazer, e acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.
3 Desse total, no momento, três técnico-administrativos estão em licença.

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